Confira quais são as doenças que dão direito ao saque do FGTS
O saque do FGTS só é permitido em situações prevista em lei. Assim, confira quais doenças dão o direito de realizar o saque do fundo!
Por Djamilla Ribeiro Martins
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Assim, mensalmente, o empregador faz um depósito que corresponde a 8% do salário do empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Contudo, o saque da quantia acumulada do fundo só pode ocorrer em situações previstas em lei.
Assim, entre as situações de saque permitidas estão o saque-aniversário, aposentadoria, demissão sem justa causa, situação de calamidade pública e doenças graves. Dessa forma, confira quais doenças dão o direito de realizar o saque do FGTS!
Quer ler o resto da materia?
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.
Portanto, primeiramente é preciso que o trabalhador obtenha um relatório médico que confirme a gravidade da doença, sendo que o caso será analisado pelas autoridades competentes de acordo com os resultados do exame. Assim, entre as doenças que dão direito ao saque do FGTS estão:
Alienação mental;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Estágio terminal de outras enfermidades;
Grave doença no coração;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
HIV/AIDS;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Além disso, também é possível sacar o FGTS para a compra de dispositivos vitais, como próteses ou órteses. No entanto, é preciso que o trabalhador tenha sido afastado do trabalho por pelo menos dois anos devido à condição de saúde que exige o uso desses aparelhos.
Imagem: Dragana Gordic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
Como solicitar o FGTS
Por fim, para solicitar o saque do FGTS por doenças graves ou para a compra de próteses ou órteses, o trabalhador deve se apresentar em uma agência da Caixa Econômica Federal com todos os documentos necessários, sendo laudo médico, RG, CPF e Carteira de Trabalho.
Se o saque for para a compra de prótese ou órtese, o trabalhador também deve apresentar o orçamento da empresa especializada. Assim, após a análise dos documentos, a Caixa Econômica Federal irá decidir se pode ser aprovado o saque. Enfim, após a aprovação, o montante será depositado na conta corrente ou poupança do requerente.
Imagem: Dragana Gordic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.