O 13º salário é uma gratificação obrigatória prevista por lei, que proporciona aos trabalhadores uma recompensa extra no final do ano. De acordo com a legislação brasileira, a gratificação natalina é paga em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Confira quando cai a segunda parcela do 13º salário
Entenda as regras do pagamento da 2ª parcela do 13º salário, o cálculo do valor, quem tem direito e as deduções que impactam o valor final
Embora o pagamento da segunda parcela seja bastante esperado, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o cálculo e as regras que envolvem essa segunda parte do benefício. Neste artigo, vamos detalhar as normas que regem o pagamento da segunda parcela do 13º, explicar como é feito o cálculo e quais descontos podem ser aplicados.
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O que é o 13º Salário?
O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, é uma gratificação destinada a todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo aposentados e pensionistas do INSS. O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por cada mês de trabalho. O pagamento ocorre anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quem Tem Direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. A mesma regra se aplica a aposentados e pensionistas do INSS. Para ter direito ao pagamento integral da gratificação, o trabalhador deve ter completado 12 meses de serviço na mesma empresa. Se o tempo de serviço for inferior a um ano, o benefício será pago proporcionalmente.
Além disso, trabalhadores afastados por motivos de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade também têm direito ao 13º salário, mesmo que o afastamento ocorra antes de completar o ano de serviço.
Quando Cai a 2ª Parcela do 13º Salário?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme a legislação vigente. Esse pagamento ocorre em um momento crucial para muitos trabalhadores, que utilizam o valor extra para enfrentar as despesas de final de ano, como compras de presentes e viagens.
A segunda parcela, no entanto, pode ser um pouco menor do que a primeira devido aos descontos de impostos e contribuições sociais.
Como É Feito o Cálculo da 2ª Parcela?
A segunda parcela do 13º salário tem uma particularidade: é nela que ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda (IR), o INSS e, para alguns trabalhadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Vamos entender como ocorre o cálculo e quais são os descontos aplicados.
1. Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é um dos principais descontos aplicados sobre o décimo terceiro salário. O valor a ser descontado varia de acordo com a tabela de alíquotas do IR, levando em consideração o valor total do salário, incluindo a gratificação. Quanto maior o valor da gratificação, maior será o desconto do IR.
2. INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também incide sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A contribuição ao INSS é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma porcentagem do salário, de acordo com a faixa salarial.
3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Em relação ao FGTS, o empregador deve recolher 8% sobre o valor do décimo terceiro, mas o trabalhador não tem o valor depositado diretamente. O FGTS é uma contribuição destinada a proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa e não impacta diretamente no valor que o trabalhador recebe de gratificação.
4. Cálculo da 2ª Parcela
A segunda parcela é composta pela diferença entre o valor total do décimo terceiro (com base no salário do trabalhador) e os descontos obrigatórios, como o IR e o INSS. O valor do décimo terceiro é dividido em 12 partes, e cada mês de trabalho (desde que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias) gera direito a 1/12 do valor total do salário, multiplicado pelos meses de serviço.
Exemplo de Cálculo da Segunda Parcela
Suponhamos que um trabalhador receba R$ 3.000 de salário mensal. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, será de R$ 1.500, sem descontos. Se o trabalhador tiver descontos de IR e INSS, a segunda parcela será calculada a partir do valor restante, após a aplicação desses tributos.
Descontos na Segunda Parcela
Os descontos aplicados sobre a segunda parcela podem impactar consideravelmente o valor final recebido. Alguns dos principais descontos incluem:
Imposto de Renda (IR)
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O valor do IR a ser descontado depende da faixa de rendimento do trabalhador. Para quem recebe até R$ 1.903,98, o IR é isento. Já para rendimentos acima desse valor, a alíquota de 7,5% a 27,5% pode ser aplicada.
INSS
A contribuição ao INSS varia entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Esse desconto é calculado com base no salário bruto, antes de qualquer dedução.
FGTS
Embora o FGTS não impacte diretamente o valor da segunda parcela do décimo terceiro, é importante lembrar que a contribuição do empregador ao FGTS (8% sobre o salário bruto) será realizada em conjunto com o pagamento da gratificação.

A 2ª Parcela do 13º e a Economia
O pagamento do décimo terceiro salário tem um impacto significativo na economia brasileira. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2024, o décimo terceiro deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia.
Essa quantia representa uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador. Esse dinheiro extra é essencial para o consumo de final de ano e para a movimentação do comércio e outros setores da economia.
Aposentados e Pensionistas
Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do décimo terceiro é feito de forma antecipada. A primeira parcela costuma ser paga entre abril e maio, enquanto a segunda é depositada entre maio e junho. Isso ocorre para garantir que os aposentados também possam contar com esse recurso extra durante as festas de fim de ano.
Trabalhadores Demitidos
No caso de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o décimo terceiro é calculado de forma proporcional. Ou seja, a gratificação será paga proporcionalmente ao tempo trabalhado na empresa. Para quem foi demitido com justa causa, o benefício não será pago.
Imagem: Leonidas Santana | shutterstock
