No dia 11 de agosto, foi publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União, que estabelece que pessoas com deficiência de baixa renda que atuem como autônomos, pequenos produtores e militares tenham direito ao auxílio-inclusão.
Confira quem pode receber o auxílio-inclusão
Pessoas com deficiência de baixa renda que atuem como autônomos, pequenos produtores e militares têm direito ao auxílio-inclusão
Dessa forma, o auxílio-inclusão é pago após o corte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que contempla pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos com incapacidade de longa duração, que possuam renda familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00). Contudo, o valor do auxílio é de metade do BPC, isto é, R$ 606,00.
Auxílio inclusão
Portanto, pessoas com deficiência que eram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos e começaram a exercer atividade como militares podem solicitar o auxílio-inclusão. Assim, o grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.
Ademais, autônomos que contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuintes individuais também podem receber.
Os segurados especiais do INSS, que são pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição, também podem ser contemplados.
Entretanto, geralmente, os segurados especiais devem comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Todavia, indivíduos que recebem o BPC não podem trabalhar. Atualmente, pessoas com deficiência que tenham condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso dificulte o processo de aposentadoria.
Os gastos médicos também devem ser incluídos no cálculo de renda per capita.
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-inclusão pessoas com deficiência moderada ou grave que, concomitantemente:
- Recebam ou tenham recebido o BPC nos últimos cinco anos;
- Atuem em atividade remunerada com salário menor que dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022);
- Tenham renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022);
- Tenham inscrição atualizada no CadÚnico;
- Estejam com o CPF regularizado.
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Como solicitar?
A solicitação pode ser realizada através do site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS), no menu “Novo Pedido” e, depois, “Auxílio-Inclusão”. Também pode ser solicitado pelo telefone 135.
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