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Bônus de Natal é confirmado para 19/12: veja quem recebe o extra no salário

Segunda parcela do 13º salário será paga em 19 de dezembro de 2025. Saiba quem recebe, como é feito o cálculo e o que muda!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
13º salário

A segunda parcela do 13º salário será liberada em 19 de dezembro de 2025, oferecendo um reforço financeiro aos brasileiros no fim do ano. A decisão segue a regra do sistema bancário: como o dia 20 cairá em um sábado, as instituições financeiras antecipam todas as compensações para garantir que o valor esteja disponível antes do fim de semana.

Para os trabalhadores formais, aposentados e pensionistas, o pagamento representa um complemento importante do orçamento familiar, especialmente diante do aumento dos gastos típicos do período — como compras de fim de ano, viagens, impostos e quitação de dívidas.

Quem recebe o 13º salário?

Leia mais: INSS inicia prova de vida em 2025 e alerta 4 milhões de beneficiários

O décimo terceiro, também conhecido como abono natalino, é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada sob as regras da CLT. Além deles, também recebem:

  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou acidente (de forma proporcional);
  • Trabalhadores rurais e empregados domésticos com registro formal.

Quem fica de fora

Mesmo sendo amplamente abrangente, o benefício não se estende a todas as categorias. Não têm direito ao 13º:

  • Estagiários;
  • Trabalhadores temporários sem contrato CLT;
  • Autônomos;
  • Profissionais informais sem vínculo empregatício.

A regra para ter direito ao benefício é simples: é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias dentro do ano, o que habilita o pagamento integral ou proporcional conforme o tempo de serviço.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro

O cálculo do 13º salário segue uma fórmula direta, mas que ainda gera dúvidas entre os trabalhadores. Abaixo, detalhamos todas as etapas envolvidas na apuração do valor.

Primeira etapa: salário bruto dividido proporcionalmente

O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto do trabalhador no mês de dezembro. Para quem trabalhou o ano inteiro, calcula-se o valor integral. Já para quem ingressou na empresa ao longo do ano, conta-se 1/12 da remuneração por mês trabalhado com mais de 15 dias.

Segunda etapa: divisão em duas parcelas

O pagamento é dividido em duas partes obrigatórias:

Primeira parcela

Deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu em um domingo, o depósito foi antecipado para o último dia útil anterior, seguindo a prática comum do calendário trabalhista. Essa parcela corresponde a 50% do salário bruto, e não contém descontos de INSS nem de Imposto de Renda.

Segunda parcela

Cairá em 19 de dezembro, com todos os descontos obrigatórios. Nela são abatidos:

  • Contribuição ao INSS;
  • Eventuais adiantamentos pagos pelo empregador;
  • Pensão alimentícia (quando determinado pela Justiça).

Com isso, é comum que a segunda parcela seja significativamente menor do que a primeira.

Por que a segunda parcela tem descontos?

O 13º salário segue a tabela progressiva do INSS, que varia entre 7,5% e 14%, de acordo com a faixa salarial. Além disso, o Imposto de Renda pode incidir sobre o valor, mas somente após a dedução do INSS e demais abatimentos previstos em lei.

INSS no 13º

O desconto é aplicado de forma integral sobre o valor do décimo terceiro, independentemente dos valores contribuídos ao longo do ano.

Imposto de Renda

O IR é calculado de acordo com a tabela vigente no período. Contribuintes que se enquadram na faixa de isenção não pagam imposto sobre o abono. Já aqueles com rendimento maior poderão ter centenas de reais descontados na segunda parcela.

Impacto financeiro para o trabalhador

O pagamento do décimo terceiro é um dos principais fatores que impulsionam o consumo no fim do ano. Para muitas famílias, a quantia representa a chance de:

  • Quitar dívidas acumuladas ao longo do ano;
  • Antecipar pagamentos e obter descontos;
  • Realizar compras de Natal;
  • Guardar parte do valor para o início do ano seguinte, período marcado por contas como IPTU, IPVA e material escolar.

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Especialistas recomendam que o trabalhador utilize parte do abono para reduzir dívidas, especialmente aquelas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial.

Como consultar o valor da segunda parcela

O trabalhador pode conferir o valor exato do seu décimo terceiro por meio de:

  • Holerite de novembro (para visualizar a primeira parcela);
  • Holerite de dezembro (com os descontos aplicados);
  • Portal do INSS, no caso de aposentados e pensionistas;
  • Aplicativos de bancos e contracheque digital (no caso de servidores públicos).

Se o valor estiver incorreto, o empregado deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou seu sindicato.

Prazos legais e penalidades

A legislação trabalhista determina que a primeira parcela seja depositada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O atraso ou falta de pagamento sujeita a empresa a multas administrativas, além de possíveis ações judiciais por parte do trabalhador.

Como em 2025 o dia 20 cairá em um sábado, a antecipação para 19/12 cumpre rigorosamente a lei.

FAQ

Quem trabalhou menos de um ano recebe?

Sim, mas o valor é proporcional ao número de meses trabalhados com mais de 15 dias.

Por que o pagamento foi antecipado?

Porque o dia 20 cairá em um sábado, o que obriga os bancos a anteciparem compensações para o dia útil anterior.

Considerações finais

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário no dia 19 de dezembro de 2025 garante que o trabalhador receba o benefício antes do fim de semana, mantendo a tradição de antecipação quando o calendário coincide com sábados, domingos ou feriados. O abono segue sendo uma das principais fontes de reforço financeiro no fim do ano, fundamental para o consumo, o planejamento familiar e a movimentação econômica no país.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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