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Confira quem terá direito à Tarifa Social de Água, que dará desconto de até 50% na conta

Tarifa Social de Água e Esgoto: desconto de 50% para famílias de baixa renda. Saiba quem tem direito, como solicitar e os benefícios da lei

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Tarifa social

Recentemente, o governo federal sancionou a Lei nº 14.898, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto. Assim, a nova lei garante um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias de baixa renda, beneficiando cerca de 22 milhões de famílias em todo o país.

Dessa forma, previsto para entrar em atividade daqui a seis meses, esse novo regime tarifário tem como alvo famílias com rendimento mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 706 em 2024). Assim, essa iniciativa não apenas facilita o acesso a serviços básicos essenciais, mas também promove uma gestão mais inclusiva e equitativa dos recursos hídricos. Veja mais detalhes!

Quem terá direito à Tarifa Social de Água

Assim, para ter acesso ao desconto de até 50% na conta de água é necessário ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, famílias que contarem com pessoas com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão entre os contemplados. 

Adicionalmente, é importante ressaltar que rendimentos provenientes do BPC ou do Bolsa Família não são considerados no cálculo de renda para a elegibilidade deste benefício.

Caso a identificação automática do benefício não ocorra, o processo para solicitação é simples e acessível. Assim, os interessados devem apresentar-se aos centros de atendimento do prestador de serviços munidos de comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC, ou extrato de pagamento de benefício.

tarifa social conta de água
Imagem: Maridav / shutterstock.com

O que acontece se perder a elegibilidade

Uma vez beneficiada, a família tem o direito de manter a Tarifa Social de Água e Esgoto por um período de três meses após qualquer alteração nas condições que originalmente justificaram sua elegibilidade. Assim, a fatura deste período deverá indicar claramente o término iminente do benefício, garantindo assim transparência e tempo hábil para qualquer possível ajuste por parte dos usuários.

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Além disso, o usuário deve estar atento às conformidades regulatórias. Por fim, vale destacar que atividades como uso irregular do abastecimento de água, danificação de equipamentos públicos e inserção de dados falsos no cadastro podem resultar na perda deste auxílio.

Imagem: Maridav / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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