Recentemente, o governo federal sancionou a Lei nº 14.898, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto. Assim, a nova lei garante um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias de baixa renda, beneficiando cerca de 22 milhões de famílias em todo o país.
Confira quem terá direito à Tarifa Social de Água, que dará desconto de até 50% na conta
Tarifa Social de Água e Esgoto: desconto de 50% para famílias de baixa renda. Saiba quem tem direito, como solicitar e os benefícios da lei
Dessa forma, previsto para entrar em atividade daqui a seis meses, esse novo regime tarifário tem como alvo famílias com rendimento mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 706 em 2024). Assim, essa iniciativa não apenas facilita o acesso a serviços básicos essenciais, mas também promove uma gestão mais inclusiva e equitativa dos recursos hídricos. Veja mais detalhes!
Quem terá direito à Tarifa Social de Água
Assim, para ter acesso ao desconto de até 50% na conta de água é necessário ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, famílias que contarem com pessoas com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão entre os contemplados.
Adicionalmente, é importante ressaltar que rendimentos provenientes do BPC ou do Bolsa Família não são considerados no cálculo de renda para a elegibilidade deste benefício.
Caso a identificação automática do benefício não ocorra, o processo para solicitação é simples e acessível. Assim, os interessados devem apresentar-se aos centros de atendimento do prestador de serviços munidos de comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC, ou extrato de pagamento de benefício.

O que acontece se perder a elegibilidade
Uma vez beneficiada, a família tem o direito de manter a Tarifa Social de Água e Esgoto por um período de três meses após qualquer alteração nas condições que originalmente justificaram sua elegibilidade. Assim, a fatura deste período deverá indicar claramente o término iminente do benefício, garantindo assim transparência e tempo hábil para qualquer possível ajuste por parte dos usuários.
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Além disso, o usuário deve estar atento às conformidades regulatórias. Por fim, vale destacar que atividades como uso irregular do abastecimento de água, danificação de equipamentos públicos e inserção de dados falsos no cadastro podem resultar na perda deste auxílio.
Imagem: Maridav / shutterstock.com
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