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STJ avança sobre penhora de salário e decisão pode pesar no bolso de devedores

A possibilidade de penhorar parte do salário para pagar uma dívida comum está no centro de uma discussão relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto é tratado no Tema Repetitivo 1.230, que deverá definir até onde pode ir a flexibilização da proteção conferida às verbas salariais. Mas há uma correção importante em relação […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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A possibilidade de penhorar parte do salário para pagar uma dívida comum está no centro de uma discussão relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto é tratado no Tema Repetitivo 1.230, que deverá definir até onde pode ir a flexibilização da proteção conferida às verbas salariais.

Mas há uma correção importante em relação a informações que circulam sobre o assunto: até 17 de setembro de 2026, o Tema 1.230 ainda consta como em julgamento, sem tese definitiva publicada. Portanto, não é correto dizer que o STJ já tenha criado, neste mês, uma nova regra vinculante autorizando de maneira geral a penhora de salários por dívidas comuns.

A controvérsia é importante porque pode atingir trabalhadores que possuem renda inferior ao limite de 50 salários mínimos mencionado no artigo 833 do Código de Processo Civil.

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O que o STJ está analisando no Tema 1.230?

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Imagem: Reprodução

O debate envolve a interpretação conjunta do artigo 833, inciso IV, e do parágrafo 2º do CPC.

A regra geral estabelece a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à manutenção do devedor. Entre as exceções previstas expressamente está a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de valores que excedam 50 salários mínimos mensais.

O problema jurídico surge quando o credor possui uma dívida que não tem natureza alimentar e o devedor recebe menos de 50 salários mínimos por mês.

É justamente essa situação que o Tema 1.230 pretende uniformizar.

A proteção do salário não é absoluta

Embora exista uma proteção legal, o próprio STJ já vinha admitindo, antes do julgamento definitivo do tema repetitivo, situações excepcionais em que uma parcela da remuneração pode ser atingida para satisfazer uma dívida não alimentar.

A Corte Especial já estabeleceu que a flexibilização pode ocorrer quando for preservado um valor suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.

Isso significa que a discussão atual não começou do zero. O Tema 1.230 busca estabelecer critérios mais uniformes para uma questão que vinha recebendo diferentes interpretações nos tribunais.

Existe um percentual máximo para a penhora?

O Tema 1.230 não estabeleceu, até o momento, um percentual nacional definitivo.

Esse é um dos pontos que precisam ser considerados com cuidado. Em processos concretos, tribunais já adotaram percentuais diferentes conforme a renda do devedor, o valor da dívida e a demonstração de que a medida não comprometeria sua manutenção.

Há decisões, por exemplo, que admitem percentual de 10% ou 30% em determinadas circunstâncias. Em um julgamento de 2026, foi mantida referência a uma penhora de 30% em caso concreto, desde que preservada a subsistência digna. Isso, entretanto, não significa que 30% seja um teto nacional estabelecido pelo STJ para todas as situações.

Da mesma forma, não procede a afirmação de que o Tema 1.230 já teria estabelecido uma autorização automática para retirar determinado percentual do salário de qualquer trabalhador endividado.

O que o devedor precisa provar?

Na análise de uma eventual penhora, a situação econômica concreta do devedor pode ser determinante.

O objetivo é verificar se o bloqueio comprometeria despesas essenciais e a manutenção do devedor e de sua família. Por isso, documentos como comprovantes de renda, despesas essenciais, aluguel, medicamentos, alimentação e outros gastos relevantes podem ter importância na discussão judicial.

A análise é individualizada justamente porque uma mesma porcentagem pode produzir efeitos completamente diferentes conforme a renda.

Uma retenção de 20% em uma remuneração elevada não produz necessariamente o mesmo impacto que o mesmo percentual aplicado a uma renda próxima do salário mínimo.

Bancos podem cobrar dívidas no Juizado Especial?

A legislação dos Juizados Especiais precisa ser analisada com precisão.

A Lei 9.099/1995 estabelece que o Juizado Especial Cível julga, em regra, causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos. Entretanto, o artigo 8º restringe quem pode propor ações nesse sistema. Entre os legitimados estão pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras categorias expressamente previstas.

Assim, não é correto simplesmente afirmar que todos os bancos e grandes empresas estão impedidos de qualquer atuação no Juizado em qualquer situação. A restrição diz respeito à legitimidade para propor determinadas ações como autoras, conforme as hipóteses legais.

Bancos e grandes instituições financeiras normalmente utilizam a Justiça comum para cobrar seus créditos, observados o tipo de contrato, o título executivo e o procedimento adequado.

O que muda para quem tem uma dívida?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A eventual flexibilização da impenhorabilidade não significa que uma dívida possa resultar automaticamente em desconto no salário.

É necessário existir um processo judicial adequado e uma decisão que autorize a constrição. Além disso, devem ser observadas as regras processuais e a proteção à subsistência do devedor.

O trabalhador também pode contestar a medida quando demonstrar que ela compromete despesas essenciais ou viola as garantias aplicáveis ao caso.

Por isso, quem identificar uma ordem de bloqueio ou desconto sobre salário não deve simplesmente ignorá-la. O prazo para apresentar defesa ou pedir a revisão da medida depende do estágio do processo.

Por que o Tema 1.230 é tão importante?

A relevância do julgamento está justamente na necessidade de criar maior previsibilidade.

De um lado, existe o direito do credor de buscar a satisfação de uma obrigação reconhecida judicialmente. Do outro, há a proteção das verbas utilizadas para garantir a manutenção do devedor e de sua família.

A discussão precisa encontrar um ponto de equilíbrio entre esses interesses.

Até que o STJ conclua o julgamento repetitivo, portanto, não é possível tratar como regra nacional uma suposta autorização irrestrita para penhorar salários por dívidas comuns.

O cenário atual é de jurisprudência que admite flexibilização excepcional em determinadas circunstâncias, enquanto o Tema 1.230 permanece responsável por definir o alcance dessa possibilidade.

Imagem: Reprodução

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