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CONFIRMADO: confira a LISTA OFICIAL com os 12 bancos que liberam empréstimo do Auxílio Brasil!
12 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil
De acordo com o Ministério da Cidadania, 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a oferecer empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, além daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir da próxima segunda-feira (10).
Instituições financeiras habilitadas
Portanto, as instituições financeiras que podem oferecer o consignado do Auxílio Brasil a partir de segunda-feira (10), são:
- Banco Agibank S/A;
- Banco Crefisa S/A;
- Banco Daycoval S/A;
- Banco Pan S/A;
- Banco Safra S/A;
- Caixa Econômica Federal;
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
- Pintos S/A Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Empréstimo consignado
Em síntese, no empréstimo consignado o desconto é direto na fonte. Assim, como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamentos, as instituições têm a garantia de que as parcelas serão pagas em dia.
Consignado do Auxílio Brasil
Dessa forma, o beneficiário poderá comprometer até 40% do valor mensal do Auxílio Brasil, considerando o valor permanente do benefício que é R$ 400,00. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160,00.
Ademais, o consignado poderá ser pago em 24 vezes e a taxa de juros não poderá ultrapassar 3,5% ao mês. Contudo, cada instituição financeira poderá adotar taxas menores, dependendo da negociação do empréstimo.
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De modo que o banco deve obrigatoriamente informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
Além disso, é proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas. Também é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Caso o benefício seja cancelado, o empréstimo não será cancelado. Portanto, ainda que deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário deverá pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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