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CONFIRMADO: confira a LISTA OFICIAL com os 12 bancos que liberam empréstimo do Auxílio Brasil!

12 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Como vão funcionar os pagamentos do consignado do Auxílio Brasil?

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

De acordo com o Ministério da Cidadania, 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a oferecer empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, além daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir da próxima segunda-feira (10). 

Instituições financeiras habilitadas

Portanto, as instituições financeiras que podem oferecer o consignado do Auxílio Brasil a partir de segunda-feira (10), são:

  1. Banco Agibank S/A;
  2. Banco Crefisa S/A;
  3. Banco Daycoval S/A;
  4. Banco Pan S/A;
  5. Banco Safra S/A;
  6. Caixa Econômica Federal;
  7. Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A;
  8. Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
  9. Pintos S/A Créditos;
  10. QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
  11. Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
  12. Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Empréstimo consignado

Em síntese, no empréstimo consignado o desconto é direto na fonte. Assim, como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamentos, as instituições têm a garantia de que as parcelas serão pagas em dia.

Consignado do Auxílio Brasil

Dessa forma, o beneficiário poderá comprometer até 40% do valor mensal do Auxílio Brasil, considerando o valor permanente do benefício que é R$ 400,00. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160,00.

Ademais, o consignado poderá ser pago em 24 vezes e a taxa de juros não poderá ultrapassar 3,5% ao mês. Contudo, cada instituição financeira poderá adotar taxas menores, dependendo da negociação do empréstimo.

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De modo que o banco deve obrigatoriamente informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.

Além disso, é proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas. Também é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Caso o benefício seja cancelado, o empréstimo não será cancelado. Portanto, ainda que deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário deverá pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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