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Contribuição de servidores aposentados é alvo de críticas e debate chega ao STF

Cobrança previdenciária de aposentados do serviço público volta ao debate. Entenda a origem, a posição do STF e as propostas em tramitação.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··4 min de leitura
Contribuição de servidores aposentados é alvo de críticas e debate chega ao STF

A contribuição previdenciária cobrada de servidores públicos aposentados e pensionistas voltou a ganhar destaque no cenário nacional. O tema foi um dos principais assuntos do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Instituto Mosap, realizado em 12 de agosto, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Durante o encontro, Maria Lucia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), defendeu o fim da cobrança e afirmou que o chamado “confisco previdenciário” deveria ser novamente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação ocorreu em um evento que reuniu mais de mil pessoas, segundo a própria ACD.

A discussão, porém, envolve uma questão jurídica já analisada pelo STF e propostas de alteração constitucional que continuam sendo defendidas por entidades representativas dos aposentados.

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O que é o chamado confisco previdenciário?

A expressão “confisco previdenciário” é utilizada por entidades de servidores para se referir à contribuição cobrada sobre aposentadorias e pensões de integrantes dos regimes próprios de previdência social.

A cobrança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 41/2003, que acrescentou ao artigo 40 da Constituição a possibilidade de contribuição sobre a parcela dos proventos e pensões que ultrapassa o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente, portanto, não se trata de uma cobrança criada recentemente. Ela está prevista no texto constitucional e possui regras próprias para os servidores vinculados aos regimes próprios.

O próprio STF registra que a contribuição instituída pela EC 41/2003 foi considerada constitucional. O entendimento foi firmado no julgamento das ADIs 3.105 e 3.128, realizado em 2004.

Por que Maria Lucia Fattorelli voltou a questionar a cobrança?

No encerramento do encontro do Mosap, Fattorelli sustentou que a contribuição deveria ser novamente contestada e criticou a utilização de argumentos relacionados ao equilíbrio financeiro da Previdência para justificar a cobrança.

A coordenadora da ACD também relacionou o tema ao debate sobre a dívida pública e afirmou que o sistema financeiro seria beneficiado pela política econômica adotada pelo país. Essas afirmações representam a posição da entidade e não correspondem ao entendimento jurídico atualmente consolidado pelo STF.

Segundo levantamento divulgado pela própria Auditoria Cidadã da Dívida após o evento, a União arrecadou R$ 6,72 bilhões em contribuições de aposentados e pensionistas em 2025. A entidade comparou esse montante às despesas federais relacionadas à dívida pública para defender que a contribuição teria peso reduzido diante dos gastos financeiros.

O que o STF decidiu sobre a contribuição dos aposentados?

Esse é um dos pontos mais importantes para quem acompanha o assunto.

O STF já decidiu que a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos, nos termos estabelecidos pela EC 41/2003, não é inconstitucional. A decisão ocorreu por maioria de votos em 2004 e continua registrada na jurisprudência da Corte.

Por isso, dizer que a cobrança é atualmente considerada inconstitucional pelo Supremo não corresponde ao entendimento jurídico vigente.

Isso não impede que entidades e movimentos sociais defendam uma nova discussão constitucional ou mudanças na legislação. A diferença é que, hoje, a tese de inconstitucionalidade não representa a posição consolidada do STF.

PEC pode mudar a cobrança para aposentados?

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A mobilização realizada em Brasília também esteve relacionada à PEC 6/2024 e à tentativa de tramitação conjunta com a PEC 555/2006.

De acordo com entidades que participaram do movimento, a PEC 6 prevê uma redução gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, com mudanças associadas à idade e outras situações previstas no texto. A proposta também prevê isenção integral em determinadas hipóteses.

A estratégia defendida pelo Mosap é apensar a PEC 6/2024 à PEC 555/2006. A medida permitiria aproveitar a tramitação mais avançada da proposta antiga e levar o debate ao Plenário da Câmara em condições diferentes das que ocorreriam caso a PEC mais recente percorresse sozinha todas as etapas legislativas.

Enquanto não houver aprovação e promulgação de uma mudança constitucional, entretanto, as regras atuais continuam valendo.

Cobrança também pode atingir quem recebe benefício acima do teto do INSS

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Um exemplo ajuda a entender a regra.

Imagine um servidor público aposentado que recebe proventos acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS. A contribuição previdenciária não incide automaticamente sobre todo o valor recebido. A Constituição estabelece uma base relacionada à parcela que ultrapassa esse limite, observadas as regras aplicáveis ao regime próprio.

Além disso, a Constituição prevê situações específicas em que a contribuição de aposentados e pensionistas pode alcançar valores acima de determinados pisos quando existe déficit atuarial no regime. A redação constitucional foi modificada pelas reformas previdenciárias posteriores.

Por isso, o desconto pode variar conforme o ente federativo, o regime previdenciário, a remuneração e as regras locais.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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