A ampliação do acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício pago a idosos e deficientes de baixa renda, deverá ser adiada para o ano que vem. Isso porque um projeto de lei foi aprovado ontem (27), pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado, na próxima segunda-feira (30).
Congresso quer adiar ampliação do BPC, que dá direito a mais pessoas ganharem 1 salário mínimo
A ampliação do acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício pago a idosos e deficientes de baixa renda, deverá ser adiada.
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Antes da ampliação, tinha direito ao benefício quem ganhasse até um quarto de salário mínimo (R$ 261,25, em 2020) por membro da família. Entretanto, desde a última terça-feira (24), com a derrubada do veto (VET 55/2019) do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei do Senado, passou a vigorar um limite maior. Ou seja, tem direito ao benefício quem ganha até meio salário mínimo (R$ 522,50, em 2020) por membro da família.
Contudo, um novo projeto de lei que, entre outras coisas, adiar a mudança para o ano de 2020.
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão do aumento no limite de renda para ter acesso ao BPC.
Estado de Calamidade
Além disso, o projeto de lei permite que, durante o estado de calamidade pública, seja editado um regulamento em que define uma escala para ampliar gradualmente a renda de acesso ao BPC para até meio salário míimo. Mas caberá ao ministério da Cidadania definir as normas.
A regulamentação deverá levar em conta os seguintes critérios , isolados ou combinados entre si:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para desempenhar atividades básicas;
- Circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social do candidato ao benefício;
- Comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
- Referente a esse último item, o INSS definirá o valor do orçamento familiar comprometido a partir de valores médios. Entretanto, o interessado poderá comprovar, nos termos do regulamento, que os gastos ultrapassam esses valores médios.
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Grau de deficiência
Por fim, o projeto estabelece regras que definem o grau da deficiência e o nível de perda de autonomia do candidato ao benefícios. A proposta determina que devem ser “usados índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira”.
Para definir circunstâncias pessoais devem ser levados em conta o seguinte:
- Grau de instrução;
- Nível educacional e cultural do candidato;
- Acessibilidade e adequação do local de residência à sua limitação funcional;
- Condições de moradia e habitabilidade;
- Saneamento básico e entorno familiar e domiciliar;
- Existência e disponibilidade de transporte e de serviços públicos de saúde e assistência social na localidade;
- Dependência de tecnologias assistivas;
- Número de pessoas que convivem com a pessoa;
- E se reside com outro idoso ou pessoa com deficiência.
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