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Conheça a multa de trânsito MAIS CARA do Brasil

Esta multa não era conhecida por muitos até pouco tempo atrás. Porém, pode te causar um enorme problema hoje. Confira.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Homem dentro de carro com mão na cabeça em expressão de frustração por ter recebido multas.

O Código de Trânsito Brasileiro é um documento de natureza complexa, já que possui um conjunto de normas que estão em constante mudança. Porém, uma determinação pouco conhecida no passado se tornou uma das mais famosas após os desdobramentos da última eleição presidencial.

Inegavelmente, receber uma multa, além do prejuízo financeiro, é sinônimo de dor de cabeça e estresse. No entanto, os brasileiros estão acostumados a pagar quantias que não superam os quase R$ 300 das infrações gravíssimas. Desse modo, uma notificação no valor de R$ 17.608 é assustadora.

Multa cara e complexa

Partindo do pressuposto que toda multa é cara, já que se trata de um déficit que poderia ser evitado, uma infração chama mais a atenção que as demais, sobretudo pelo seu valor. No artigo 253-A do CTB, consta que paralisar a via sem motivo ou permissão resulta em uma violação gravíssima.

Contudo, a Lei prevê a multiplicação do valor da infração por vinte. Ou seja, como as violações dessa natureza custam R$ 293,47, o condutor que obstruir deliberadamente uma via pública terá que arcar com um montante de R$ 5.869.

Entretanto, caso o indivíduo organize uma manifestação, a fim de bloquear o trânsito ou interromper e restringir a circulação de automóveis, o valor será maior. Assim, o infrator terá que pagar 60 vezes o valor da multa, o que resulta na quantia descrita acima (R$ 17.608).

Mudanças recentes na legislação

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Não é surpresa que as manifestações após a eleição de Lula, em 2022, mudaram uma série de leis e diretrizes normativas. Ainda assim, o artigo 252-A não surgiu após esses eventos. Essa determinação entrou em vigor através da Lei 13.281/16, a fim de reprimir os protestos ilegais e as paralisações dos caminhoneiros.

Por fim, vale frisar que, em caso de violação a esse artigo do CTB, as autoridades podem remover o veículo do infrator. Além disso, o proprietário do automóvel pode perder sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Imagem: New Africa / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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