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Conheça os tipos de estágio 

O estágio pode ser feito por vontade própria do estudante ou por exigência da instituição de ensino. Veja as particularidades de cada tipo.

Avatar de Victoria Amaral Victoria Amaral · · 2 min de leitura
estudantes sendo um garoto com mochila e notebook enquanto mostra a tela para uma garota que segura cadernos

O estágio é uma prática muito buscada por universitários que, além de desejarem botar em prática o conhecimento teórico adquirido, buscam uma fonte de renda.

Estagiar também é uma ótima oportunidade para adquirir experiência e começar a conhecer o mundo do trabalho para conseguir um emprego futuramente. 

Entretanto, alguns cursos e períodos da faculdade exigem tipos específicos de estágios, que não precisam ser necessariamente remunerados. Você sabe a diferença entre eles? Confira a seguir os tipos de estágio. 

Tipos de estágio e suas diferenças

O primeiro tipo de estágio a ser citado é o obrigatório, uma prática obrigatória e que faz parte da grade curricular dos cursos superiores. A obrigação do estágio geralmente é imposta nos semestres finais das graduações e há a quantidade de horas exatas a serem cumpridas. 

Quando esse tipo de estágio é exercido, o aluno deve entregar à faculdade um documento em que especifica o tipo de atividade desenvolvida por ele. Esse documento deve ser oficial e assinado pelo supervisor do estudante no emprego. 

Essa modalidade também pode entrar na categoria de estágio supervisionado, em que há a solicitação de atividades específicas por um professor orientador e apresentadas na universidade. O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não. 

Já quando o estudante quer realizar as atividades de estágio por conta própria, os benefícios e remuneração podem variar. Geralmente ele é feito para que o aluno consiga complementar a renda através de uma atividade remunerada. Essa modalidade também permite a prática do conhecimento teórico aprendido na universidade. 

Além do benefício das atividades práticas e da remuneração, alguns estágios não obrigatórios servem como uma opção de carga horária complementar de acordo com as exigências da instituição. 

O que a lei garante ao estagiário? 

O estágio também é, dentro de suas características, um emprego, e por isso a Lei 11.788/2008 define as relações, obrigações e direitos daqueles que exercem essa prática. 

Inclusive é por essa lei que a carga horária máxima de trabalho do estagiário é definida. Para estudantes do ensino médio, o tempo máximo de trabalho por dia é de 4 horas. Já para o estudante de ensino superior esse tempo é de até 6 horas diárias. 

A lei prevê que o estágio não obrigatório remunerado ofereça a bolsa ou salário ao estudante, além de vale-transporte e férias de acordo com o período trabalhado. O estagiário também tem direito a seguro de vida.

Imagem: Reprodução / freepik.com

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