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Conheça os tipos de estágio 

O estágio pode ser feito por vontade própria do estudante ou por exigência da instituição de ensino. Veja as particularidades de cada tipo.

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
estudantes sendo um garoto com mochila e notebook enquanto mostra a tela para uma garota que segura cadernos

O estágio é uma prática muito buscada por universitários que, além de desejarem botar em prática o conhecimento teórico adquirido, buscam uma fonte de renda.

Estagiar também é uma ótima oportunidade para adquirir experiência e começar a conhecer o mundo do trabalho para conseguir um emprego futuramente. 

Entretanto, alguns cursos e períodos da faculdade exigem tipos específicos de estágios, que não precisam ser necessariamente remunerados. Você sabe a diferença entre eles? Confira a seguir os tipos de estágio. 

Tipos de estágio e suas diferenças

O primeiro tipo de estágio a ser citado é o obrigatório, uma prática obrigatória e que faz parte da grade curricular dos cursos superiores. A obrigação do estágio geralmente é imposta nos semestres finais das graduações e há a quantidade de horas exatas a serem cumpridas. 

Quando esse tipo de estágio é exercido, o aluno deve entregar à faculdade um documento em que especifica o tipo de atividade desenvolvida por ele. Esse documento deve ser oficial e assinado pelo supervisor do estudante no emprego. 

Essa modalidade também pode entrar na categoria de estágio supervisionado, em que há a solicitação de atividades específicas por um professor orientador e apresentadas na universidade. O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não. 

Já quando o estudante quer realizar as atividades de estágio por conta própria, os benefícios e remuneração podem variar. Geralmente ele é feito para que o aluno consiga complementar a renda através de uma atividade remunerada. Essa modalidade também permite a prática do conhecimento teórico aprendido na universidade. 

Além do benefício das atividades práticas e da remuneração, alguns estágios não obrigatórios servem como uma opção de carga horária complementar de acordo com as exigências da instituição. 

O que a lei garante ao estagiário? 

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O estágio também é, dentro de suas características, um emprego, e por isso a Lei 11.788/2008 define as relações, obrigações e direitos daqueles que exercem essa prática. 

Inclusive é por essa lei que a carga horária máxima de trabalho do estagiário é definida. Para estudantes do ensino médio, o tempo máximo de trabalho por dia é de 4 horas. Já para o estudante de ensino superior esse tempo é de até 6 horas diárias. 

A lei prevê que o estágio não obrigatório remunerado ofereça a bolsa ou salário ao estudante, além de vale-transporte e férias de acordo com o período trabalhado. O estagiário também tem direito a seguro de vida.

Imagem: Reprodução / freepik.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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