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Conheça todas as regras do Novo Auxílio Emergencial

Benefício voltará a ser pago a partir de abril e terá duração de quatro meses. Saiba quem poderá receber e como o pagamento será feito!

A nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial contemplará até 45,6 milhões de beneficiários, com um custo previsto de R$ 43 bilhões ao Governo Federal. Na Medida Provisória (MP) assinada por Jair Bolsonaro ontem (18/03), foi detalhado pelo Executivo como a extensão do benefício funcionará.

O Novo Auxílio será distribuído a partir do mês que vem durante quatro meses, com parcelas definidas em R$ 150, R$ 250 e R$ 375, de acordo com as condições dos beneficiários. 

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Regras gerais do Novo Auxílio Emergencial

Este ano, as parcelas serão pagas somente a famílias com renda per capita correspondente a meio salário mínimo ou renda mensal total que corresponda a três salários mínimos. Ainda, o benefício será distribuído a apenas uma pessoa por família. 

Quais os valores correspondentes a cada beneficiário do Auxílio? 

Os três valores correspondem a três tipos diferentes de beneficiários. O valor de R$ 375 ficará restrito a mulheres chefes de família monoparentais, o de R$ 250 será direcionado a famílias com mais de um integrante não chefiadas por mulheres e, por fim, a última parcela correspondente a R$ 150 será direcionada a pessoas que vivem sozinhas. 

Para quem recebe o Bolsa Família, o benefício será maior, já que ambos, o Auxílio e o programa, serão pagos.

De que forma será feito o pagamento do auxílio?

O pagamento das parcelas será baseado no modelo do ano anterior. Para aqueles que são beneficiados pelo programa do Bolsa Família, o pagamento será feito de acordo com o calendário habitual, enquanto os demais receberão as parcelas na Conta Digital Social, acessada pelo Caixa Tem (iOS | Android). 

Além disso, a Caixa Econômica Federal planeja contratar mais trabalhadores, pois muitos beneficiários do Auxílio necessitam de ajuda manual para retirar o dinheiro. 

O calendário oficial de pagamentos será liberado somente após aprovação do presidente da república. 

Quem não tem direito ao benefício? 

Menores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, beneficiários do auxílio-reclusão, quem recebe pensão por morte ou presos em regime fechado não possuem direito às parcelas do Auxílio. 

Além deles, beneficiários do Auxílio de 2020 que não movimentaram as parcelas recebidas ou tiveram o benefício cancelado após reavaliação também não receberão o montante.

Residentes médicos, beneficiários de bolsa de estudos, multiprofissionais e estagiários que não perderam rendimentos também estão incluídos na lista dos que não receberão. 

Além disso, trabalhadores de carteira assinada ou servidores públicos não receberão o benefício, bem como recebedores de benefícios assistenciais, trabalhistas, previdenciários ou de programas de transferência de renda federal (exceto o citado Bolsa Família e PIS/PASEP).

Por fim, cidadãos com renda tributável de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuidores de propriedades – até mesmo direito de propriedades – em valor total ou acima de R$ 300 mil também estão excluídos. 

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Imagem: CRIS CAVALHEIRO/shutterstock.com