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Conselho da Petrobras barra 2 indicados de Lula para colegiado

O Conselho e o COPE da Petrobras vetaram as indicações do presidente Lua ao colegiado da Estatal. Entenda o motivo!

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Letreiro da Petrobras com letras verdes, o símbolo da estatal em verde e amarelo ao lado do nome, na fachada do seu edifício sede

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou dois nomes ao Conselho de Administração da Petrobras. Os indicados foram Sergio Machado Rezende e Pietro Adamo Sampaio Mendes. Porém eles não foram aprovados, por isso, não participarão da Assembleia Geral Ordinária, que acontece no dia 27 de abril.

A divulgação foi feita na última segunda-feira, 27 de março, em que o Conselho apontou que os indicados são inelegíveis, pois não preenchem os requisitos estabelecidos no Estatuto Social da Petrobras. Essa decisão também foi acompanhada pelo Comitê de Pessoas da Petrobras (COPE).

Motivo do veto da Petrobras

O Conselho da Petrobras apontou Rezende como inelegível para ocupar uma cadeira no colegiado da estatal. A mesma decisão foi tomada pelo COPE, que alegou que o indicado não preenche os requisitos necessários, já que é membro titular do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Já para a indicação de Mendes, a maioria do Conselho também apontou como inelegível. O COPE considerou o nome de Mendes para ocupar o board da estatal, mas, para isso, ele teria que abrir mão do cargo de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia.

Além disso, Mendes deveria manter a condição de funcionário licenciado, passando a ser considerado como afastado ou cedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os escolhidos

A reunião do Conselho da Petrobras aconteceu no dia 22 de março. E considerou elegíveis para fazerem parte do quadro da companhia, Suzana Kahn Ribeiro, Bruno Moretti e Vitor Eduardo de Almeida Saback.

O Conselho de Administração da Petrobras é formado por no mínimo 7 membros e no máximo 11. Os integrantes são eleitos através de Assembleia Geral de Acionistas. O mandato pode durar até dois anos, sendo permitido, no máximo, três reeleições consecutivas.

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Já o COPE tem, segundo seu regimento, a função de assessorar o Conselho de Administração através de análises e recomendações referente à:

  • indicação e sucessão;
  • avaliação;
  • remuneração;
  • promoção e acompanhamento da adoção de práticas de boa governança etc.

Imagem: Donatas Dabravolskas/ShutterStock

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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