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Consignado CLT e demissão: entenda o impacto no seu FGTS

Trabalhadores CLT que contratam crédito consignado devem estar atentos ao impacto no FGTS em caso de demissão. Saiba mais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Crédito consignado CLT

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) já está em operação e traz uma nova alternativa de financiamento com juros reduzidos. No entanto, é essencial que os trabalhadores compreendam os impactos dessa modalidade em caso de demissão, especialmente no que diz respeito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem opta pelo consignado CLT precisa autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo. Se o trabalhador for demitido antes de quitar a dívida, parte desse dinheiro pode ser retida pelo banco para abater o saldo devedor.

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Empréstimo consignado
Imagem: Canva

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS e ao pagamento da multa rescisória de 40% sobre os valores depositados pelo empregador ao longo do contrato.

Entretanto, se houver um empréstimo consignado em aberto, o banco pode descontar:

  • Até 10% do saldo do FGTS para quitar parte da dívida;
  • Até 100% da multa rescisória, conforme o que foi acordado no momento da contratação do crédito.

Isso significa que o trabalhador pode não ter acesso integral ao FGTS após a demissão, pois parte do valor será destinada ao pagamento do empréstimo.

A nova linha de crédito e sua operação

O programa Crédito do Trabalhador foi lançado oficialmente no dia 21 de março e busca oferecer aos trabalhadores CLT uma opção de crédito semelhante ao consignado já disponível para servidores públicos e beneficiários do INSS.

As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, com um limite de até 35% do salário comprometido. Esse modelo reduz os riscos de inadimplência para os bancos, o que permite a oferta de juros menores em comparação a outras modalidades de crédito pessoal.

A expectativa do governo é que até 80 instituições financeiras operem essa linha de crédito, aumentando a concorrência e reduzindo ainda mais os juros para os trabalhadores.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Dataprev, até o dia 27 de março, o consignado CLT já havia movimentado R$ 1,28 bilhão em empréstimos.

Quem pode solicitar o crédito consignado CLT?

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 47 milhões de trabalhadores formais, entre eles:

  • 2,2 milhões de empregados domésticos;
  • 4 milhões de trabalhadores rurais;
  • Funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).

De acordo com estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores CLT devem optar pelo consignado, resultando em mais de R$ 120 bilhões em crédito contratado

Relação entre o consignado CLT e o saque-aniversário

Outro fator que pode comprometer o saldo do FGTS é o saque-aniversário, criado em 2019 e vigente desde 2020. Esse modelo permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário.

Embora essa opção ofereça mais flexibilidade no uso do FGTS, ela tem uma limitação importante: caso o trabalhador seja demitido, ele não pode sacar o saldo total da conta do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária, e aqueles que preferem manter o modelo tradicional – chamado de saque-rescisão – podem sacar o saldo completo do FGTS em caso de demissão.

É importante destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o saque-aniversário, e ambas as modalidades continuarão funcionando separadamente.

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Como solicitar o Crédito do Trabalhador?

Imagem: Freepik e Canva

Os trabalhadores interessados no consignado CLT podem solicitar o crédito de forma digital, seguindo estes passos:

  1. Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e autorizar o compartilhamento dos dados necessários para a análise de crédito.
  2. O sistema enviará as informações do trabalhador – como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível – para as instituições financeiras interessadas.
  3. Em até 24 horas, o trabalhador receberá propostas de crédito.
  4. Após escolher a melhor oferta, ele poderá concluir a contratação diretamente no banco que ofereceu as melhores condições.

Vale a pena contratar o consignado CLT?

Antes de optar pelo consignado CLT, o trabalhador deve avaliar se a retenção do FGTS em caso de demissão será um problema para sua segurança financeira.

A vantagem desse crédito está nos juros mais baixos e no desconto direto em folha, garantindo menor risco de inadimplência. No entanto, a principal desvantagem é que, se o trabalhador for demitido, poderá perder o acesso imediato a parte do FGTS que seria utilizada como reserva emergencial.

Para quem tem estabilidade no emprego e precisa de um crédito mais barato, o consignado CLT pode ser uma boa alternativa. Porém, quem está em um emprego instável pode acabar prejudicado ao perder o direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão.

Conclusão

O consignado CLT surge como uma alternativa interessante para milhões de trabalhadores, oferecendo crédito com juros reduzidos e pagamento facilitado. Contudo, é fundamental compreender o impacto da demissão na liberação do FGTS e avaliar se a retenção desse saldo não trará dificuldades financeiras futuras.

Assim, antes de contratar o crédito, é recomendável analisar todas as condições e optar por essa modalidade apenas se estiver seguro em relação ao emprego e às garantias oferecidas.

Imagem: Freepik e Canva

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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