O governo federal ampliou as possibilidades de garantia para o Consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador. Com a mudança, trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa rescisória e parte das verbas da rescisão como garantia do empréstimo.
Golpe envolvendo o FGTS cresce com mensagens por SMS; entenda como funciona
Nova regra permite usar FGTS e verbas rescisórias como garantia no Consignado CLT. Entenda quem pode contratar, juros e riscos.
A medida busca ampliar o acesso ao crédito para empregados do setor privado e reduzir o risco das operações para as instituições financeiras, o que pode resultar em taxas de juros menores quando comparadas às modalidades tradicionais de empréstimo pessoal.
Apesar da novidade, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento da regra, principalmente sobre o uso do FGTS em caso de demissão e se haverá saque imediato dos recursos.
Neste artigo, você entende o que mudou, quais são os limites definidos pelo governo, quem pode contratar e quais cuidados devem ser observados antes de assumir esse tipo de dívida.
Leia mais:
Tarifa branca ajuda a economizar na recarga de carros elétricos
O que mudou no Consignado CLT

A principal alteração é a possibilidade de oferecer novos tipos de garantia ao contratar o empréstimo.
Pelas novas regras, o trabalhador poderá autorizar a utilização de:
- até 10% do saldo disponível no FGTS;
- 100% da multa rescisória de 40% paga em caso de demissão sem justa causa;
- até 35% das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas quando houver e 13º salário proporcional.
Esses recursos passam a funcionar como uma garantia adicional para a instituição financeira caso o contrato de trabalho seja encerrado antes da quitação do empréstimo.
A autorização é opcional e depende da concordância do trabalhador.
O FGTS é sacado na contratação?
Não.
Essa é uma das principais dúvidas sobre a nova modalidade.
O dinheiro permanece normalmente depositado na conta vinculada do FGTS e continua pertencendo ao trabalhador.
Os valores somente poderão ser utilizados se ocorrer uma situação prevista na legislação e nas condições do contrato, como uma demissão sem justa causa.
Enquanto isso não acontece, o saldo permanece disponível na conta do FGTS, seguindo as regras normais do fundo.
Como era o Consignado CLT antes da mudança
Antes da nova regulamentação, o empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada já existia.
As parcelas eram descontadas diretamente do salário todos os meses.
Entretanto, quando o trabalhador era demitido, o desconto em folha era interrompido automaticamente, pois deixava de existir remuneração vinculada ao contrato de trabalho.
A dívida continuava existindo, mas precisava ser renegociada ou voltava a ser descontada caso o trabalhador conquistasse um novo emprego formal.
Com a criação das novas garantias, parte da dívida pode ser quitada utilizando recursos da rescisão, reduzindo o risco de inadimplência para os bancos.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Se ocorrer uma demissão sem justa causa antes do fim do contrato do empréstimo, a instituição financeira poderá utilizar as garantias autorizadas pelo trabalhador.
Na prática, poderão ser usados:
- parte do saldo do FGTS;
- multa rescisória;
- percentual permitido das verbas rescisórias.
O objetivo é quitar total ou parcialmente o saldo devedor existente.
Caso o valor das garantias não seja suficiente para pagar toda a dívida, o trabalhador continuará responsável pelo saldo restante, conforme previsto no contrato firmado com a instituição financeira.
Qual é a taxa de juros do Consignado CLT?
Uma das vantagens apontadas pelo governo é a redução dos juros.
A regulamentação estabelece limite de até 1,99% ao mês para essas operações.
Esse percentual costuma ser inferior ao praticado em empréstimos pessoais convencionais, que frequentemente apresentam taxas significativamente maiores.
Mesmo assim, cada banco pode oferecer condições diferentes, respeitando os limites estabelecidos.
Por isso, comparar propostas continua sendo uma etapa importante antes da contratação.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador
O processo ocorre principalmente por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Passo a passo
- Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Autorize o compartilhamento das informações necessárias.
- Aguarde o envio de propostas pelas instituições financeiras habilitadas.
- Compare juros, prazo, valor das parcelas e custo total.
- Escolha a oferta mais vantajosa.
- Finalize a contratação diretamente pelo banco participante.
À medida que novas instituições aderem ao sistema, a contratação também passa a ficar disponível pelos aplicativos dos próprios bancos.
Quem pode contratar?
A modalidade é destinada aos trabalhadores com vínculo empregatício formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável prevista em lei, que limita o percentual da remuneração líquida comprometido com esse tipo de operação.
Vale a pena usar o FGTS como garantia?
A resposta depende da situação financeira de cada trabalhador.
Em alguns casos, a utilização das garantias pode proporcionar:
- juros menores;
- parcelas mais acessíveis;
- facilidade na aprovação do crédito;
- redução do custo total da operação.
Por outro lado, é importante considerar que, em caso de demissão sem justa causa, parte dos valores que normalmente seriam recebidos na rescisão poderá ser destinada ao pagamento da dívida.
Para quem pretende utilizar o FGTS como reserva financeira após perder o emprego, esse aspecto merece atenção.
Cuidados antes de contratar

Mesmo com juros menores, o empréstimo continua sendo uma obrigação financeira.
Antes de contratar, especialistas recomendam:
Compare propostas
Analise o Custo Efetivo Total (CET), e não apenas a taxa de juros.
Evite contratar por impulso
O crédito deve atender uma necessidade real, evitando o uso para consumo desnecessário.
Verifique o impacto da parcela
As prestações precisam caber no orçamento sem comprometer despesas essenciais.
Leia todo o contrato
Confira as regras sobre demissão, utilização das garantias, prazo e condições para quitação antecipada.
Conclusão
A nova regulamentação do Consignado CLT representa uma mudança importante na oferta de crédito para trabalhadores com carteira assinada. Ao permitir o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e das verbas de rescisão como garantia, o governo pretende reduzir o risco das operações e favorecer a oferta de juros mais baixos.
No entanto, a decisão deve ser tomada com cautela. Embora a modalidade possa oferecer condições mais vantajosas do que outras linhas de crédito, ela também compromete recursos que poderiam ser utilizados em caso de perda do emprego. Comparar propostas, analisar o orçamento e compreender todas as cláusulas do contrato continuam sendo medidas fundamentais para uma contratação consciente.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
