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Consignado do Auxílio Brasil terá prazo de carência?

O consignado do Auxílio Brasil não contará com prazo de carência. As parcelas começarão a ser cobradas já no mês seguinte à contratação

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Na última terça-feira (27), o Ministério da Cidadania publicou a regulamentação do consignado do Auxílio Brasil. Dessa forma, o governo prevê que milhões de beneficiários do programa social deverão optar pelo empréstimo em diferentes instituições financeiras. Contudo, ao contratar o consignado, o contratante não contará com prazo de carência. Assim, as parcelas começarão a ser cobradas já no benefício do mês seguinte.

Além disso, de acordo com a regulamentação, a dívida deverá ser paga em até 24 parcelas. Portanto, o crédito será descontado do Auxílio Brasil durante dois anos. Ademais, os pagamentos deverão ser contínuos, sem interrupções. Assim, não será possível solicitar uma pausa nos descontos que incidirão sobre o programa social.

Margem consignável

Ademais, o Ministério da Cidadania confirmou que a margem consignável do crédito será de até 40%. Dessa forma, o beneficiário pode solicitar mais de um crédito em instituições diferentes. Todavia, o montante dos dois benefícios não poderá ultrapassar o teto de 40% de desconto por mês.

Vale ressaltar que esses 40% serão calculados sobre o Auxílio Brasil de R$ 400,00, pois, embora o valor do benefício esteja em R$ 600,00 atualmente, a quantia ampliada será paga somente até dezembro deste ano.

Consignado do Auxílio Brasil

Em suma, o consignado do Auxílio Brasil é uma modalidade de empréstimo que pode ser solicitada pelos beneficiários do programa social. Assim, o intuito é que o cidadão receba a quantia da instituição e quite a dívida por meio de descontos no seu benefício.

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Portanto, aquele que contrata o consignado passa a ter descontos mensais em seu benefício do Auxílio Brasil, até que a dívida seja quitada completamente. Ademais, esses descontos são feitos de forma automática.

Enfim, é importante se atentar à taxa de juros do consignado. Ainda que o Governo tenha fixado um limite de 3,5% ao mês, cada instituição poderá implantar a sua própria taxa. Então, cada banco estabelece o seu próprio patamar.

Imagem: rafapress/Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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