O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para contratação de empréstimos consignados e passou a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria facial cadastrada nas bases do governo autorizem a operação por outro procedimento digital.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União. A medida é relevante para beneficiários que não possuem registros biométricos suficientes para passar pelo reconhecimento facial, mas precisam ou desejam contratar crédito com desconto direto no benefício.
A biometria facial, porém, não deixou de existir. Ela continua sendo utilizada quando o segurado possui imagens disponíveis nas bases oficiais e consegue realizar a validação pelo aplicativo Meu INSS.
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INSS muda biometria para empréstimo consignado
Como fica o consignado sem biometria facial
A principal mudança é permitir uma alternativa para quem não possui biometria facial registrada nas bases governamentais.
Nessa situação, o beneficiário poderá realizar a autorização por meio do Meu INSS, utilizando o acesso da conta Gov.br e informações relacionadas à sua conta bancária. Dessa maneira, a ausência de uma fotografia compatível para o reconhecimento facial deixa de impedir automaticamente a contratação.
O objetivo é atender principalmente pessoas que não possuem CNH ou registro biométrico eleitoral, duas das principais fontes utilizadas para validar a identidade digital dos cidadãos.
É importante destacar que isso não significa que qualquer pessoa possa contratar um empréstimo simplesmente utilizando os dados bancários de um aposentado. A autorização continua vinculada ao titular do benefício e deve seguir o procedimento estabelecido pelo INSS.
Biometria facial continua sendo uma opção

Para quem já possui registros adequados nas bases oficiais, o reconhecimento facial continua fazendo parte do processo.
Na prática, o sistema utiliza uma imagem capturada durante o procedimento de autorização e a compara com fotografias disponíveis nos cadastros governamentais. A CNH e a identificação biométrica eleitoral estão entre as fontes utilizadas para essa conferência.
A tecnologia foi incorporada às medidas de segurança justamente para dificultar que terceiros consigam contratar crédito utilizando os dados de aposentados e pensionistas.
Por isso, a nova regra não representa o fim da biometria. Ela cria uma alternativa para uma parcela de segurados que não consegue concluir a validação facial por falta de registro compatível.
O que muda para aposentados e pensionistas
Para o beneficiário, a mudança pode representar uma redução de barreiras para acessar o crédito consignado.
Antes, quem não tinha biometria disponível poderia ficar impossibilitado de autorizar a contratação. Agora, existe uma modalidade alternativa de validação pelo Meu INSS, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pela autarquia.
Mesmo assim, o segurado deve ter cuidado antes de aceitar qualquer proposta. O consignado compromete parte da renda mensal durante o período de pagamento e, por isso, é importante verificar o valor total financiado, a quantidade de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo da operação.
Também é recomendável utilizar apenas canais oficiais e evitar fornecer senha do Gov.br, códigos de autenticação ou dados bancários a terceiros.
Portabilidade do consignado ganha novas regras
A nova regulamentação também alterou procedimentos relacionados à portabilidade do empréstimo consignado.
A portabilidade ocorre quando o beneficiário transfere uma dívida existente para outra instituição financeira, normalmente buscando condições mais vantajosas, como juros menores.
Com a nova regra, a autorização do titular passa a ser formalizada por um termo específico dentro do Meu INSS. Depois que o procedimento é iniciado, a instituição financeira que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação.
Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a transferência é cancelada.
A exigência reforça a necessidade de manifestação expressa do aposentado ou pensionista. Na prática, o segurado deve desconfiar de qualquer portabilidade que não tenha solicitado ou autorizado.
Banco terá de apresentar documentos da operação
Outra mudança importante envolve a documentação que as instituições financeiras precisam encaminhar ao INSS.
A regulamentação prevê que o contrato e as informações exigidas sejam apresentados de acordo com as regras do consignado. Entre os dados estão informações sobre o valor contratado, quantidade de parcelas, juros e identificação da instituição ou correspondente responsável pela operação.
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A autorização do desconto não pode ser simplesmente obtida por uma ligação telefônica ou por uma gravação de voz.
Caso a instituição não apresente a documentação exigida, os descontos e os repasses relacionados ao contrato poderão ser interrompidos conforme as regras da norma.
Para o segurado, isso cria uma camada adicional de proteção contra contratos que apareçam indevidamente no benefício.
INSS passa a rastrear o depósito do empréstimo
A regulamentação também aumenta a quantidade de informações que as instituições financeiras precisam fornecer ao INSS.
Os bancos deverão informar, em até sete dias úteis após a contratação, os dados referentes ao depósito do dinheiro na conta indicada pelo beneficiário.
A medida permite comparar duas informações diferentes: a existência do contrato consignado e a efetiva transferência do dinheiro.
Esse cruzamento pode ajudar na identificação de situações em que existe um empréstimo registrado na folha, mas o beneficiário afirma não ter solicitado a operação ou não ter recebido os recursos.
O que fazer se aparecer um consignado não autorizado

O aposentado ou pensionista que identificar um empréstimo que não reconhece deve agir rapidamente.
O primeiro passo é conferir o extrato de empréstimos e os descontos registrados no benefício pelos canais oficiais do INSS. Se houver uma operação desconhecida, o segurado deve buscar o bloqueio ou contestação pelos canais disponibilizados pela autarquia e registrar a ocorrência junto à instituição financeira.
Também é importante guardar documentos, protocolos, mensagens e comprovantes relacionados à contestação.
A regra de segurança mais importante continua sendo não compartilhar a senha da conta Gov.br, códigos de confirmação ou dados bancários com pessoas que prometem liberar crédito ou aumentar o valor disponível.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



