Nesta quarta-feira, 30 de julho, entrou oficialmente em vigor a Lei nº 25.404/2025 em Minas Gerais, que traz mudanças significativas para quem deseja obter ou renovar a CNH no estado.
Nova lei em MG obriga consulta de antecedentes criminais para emissão da CNH
Nova lei em Minas Gerais obriga consulta de antecedentes criminais e civis para emissão ou renovação da CNH. Veja mais!
O que determina a nova lei da CNH em MG?

O que será consultado?
Segundo a Lei nº 25.404, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a realizar uma consulta obrigatória aos bancos de dados de segurança pública antes de emitir ou renovar a CNH. Entre os itens verificados estão:
- Mandados de prisão em aberto
- Mandados de citação ativos
- Intimações judiciais não cumpridas
- Outras anotações relevantes à segurança pública
O objetivo é permitir que as autoridades tenham acesso às informações necessárias para evitar que pessoas com pendências judiciais graves obtenham o direito de conduzir veículos.
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Qual o impacto prático?
Em casos de identificação de mandado de prisão em aberto ou outra pendência judicial significativa, as autoridades responsáveis devem comunicar imediatamente a Polícia Civil ou a Polícia Militar para que a medida seja cumprida de forma ágil.
Justificativas do projeto de lei
Segurança no trânsito e responsabilidade civil
O deputado Noraldino Júnior, autor do projeto, defendeu a medida como uma forma de proteger a sociedade e garantir que o direito de dirigir esteja associado ao cumprimento de deveres legais. Para ele, pessoas com graves pendências judiciais não devem usufruir de privilégios como a condução de veículos automotores.
Combate à impunidade
A nova exigência é vista por apoiadores como um avanço no combate à impunidade, já que colabora com o sistema de justiça ao facilitar a localização de foragidos ou indivíduos com pendências judiciais.
Integração entre órgãos públicos
A lei também fortalece a integração entre o Detran-MG e as forças de segurança estaduais. Ao estabelecer esse protocolo de verificação, o governo busca construir um sistema mais eficiente de troca de informações e combate à criminalidade.
Haverá impedimento automático?
Nem toda anotação identificada impedirá a emissão da CNH. A suspensão só ocorrerá em casos específicos, como mandados de prisão ativos. Pendências administrativas ou cíveis podem resultar apenas em notificações ou orientações ao solicitante.
Reações à nova legislação
Entidades de segurança apoiam
A proposta recebeu apoio de entidades ligadas à segurança pública, que destacaram o potencial da lei para reduzir os riscos no trânsito e facilitar a atuação policial na captura de foragidos.
Críticas e preocupações
Alguns defensores dos direitos civis levantaram preocupações sobre o risco de excessos ou uso indevido das informações. Há também questionamentos sobre a constitucionalidade da restrição do direito de dirigir em função de mandados ainda não julgados em última instância.
O que dizem os especialistas?

Direito de dirigir x pendências judiciais
Para especialistas em direito constitucional, o projeto entra em uma zona sensível ao condicionar o acesso a um documento de mobilidade à existência de registros judiciais. No entanto, há respaldo legal, uma vez que a CNH não é um direito absoluto, e sim uma concessão do Estado
Eficiência e custo-benefício
Especialistas em gestão pública elogiam o aspecto preventivo da medida, especialmente por facilitar a identificação de pessoas com envolvimento em crimes graves. No entanto, alertam que o sucesso da política dependerá da qualidade das integrações entre os sistemas e da capacitação dos servidores.
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FAQ — Perguntas frequentes
Quem será afetado por essa nova exigência?
Todos os motoristas de Minas Gerais que solicitarem a primeira habilitação, renovação ou segunda via da CNH.
Terei minha CNH negada se tiver um processo civil?
Depende. Apenas registros relacionados à segurança pública, como mandados de prisão, podem impedir a emissão do documento. Processos civis serão avaliados conforme o caso.
Essa consulta aumenta o tempo de emissão da CNH?
Não há previsão de aumento no tempo de espera. A consulta será feita de forma automatizada nos sistemas do Detran.
Posso recorrer se minha CNH for bloqueada por engano?
Sim. A lei prevê a possibilidade de contestação e recurso por parte do solicitante.
A medida já está em vigor?
Sim. A Lei nº 25.404 foi sancionada e já está em vigor em todo o estado de Minas Gerais desde 30 de julho de 2025.
Considerações finais
A lei aponta para um futuro em que os sistemas públicos estarão cada vez mais interconectados, permitindo ações integradas entre trânsito, justiça e segurança. Se aplicada com equilíbrio, pode representar um avanço tanto na eficiência administrativa quanto na proteção da sociedade.
