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Consultas com fono e psicólogo terão cobertura ilimitada pelos planos de saúde

Foi aprovado pela ANS o fim da limitação ao número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
ANS

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Foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Dessa forma, de acordo com informações da ANS, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde que esteja listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A decisão foi tomada na última segunda-feira (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência e foi divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. Assim, a nova resolução começará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

Prescrição

Portanto, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. Diante disso, será considerado para o atendimento a prescrição do médico do paciente.

De acordo com a ANS, o objetivo foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

Como saber se minha doença ou condição está coberta?

Todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) estão cobertas. Assim, a lista atualizada da Organização Mundial da Saúde (OMS) pode ser consultada no site.

Preciso ter encaminhamento médico?

Para que o plano de saúde cubra o tratamento é necessário haver uma indicação do médico.

Qualquer médico pode encaminhar?

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Qualquer médico pode fazer o encaminhamento, sendo que a medida é válida para todos os usuários de planos regulamentados (contratados após a Lei 9656/98 ou adaptados à lei).

Como era o limite antes da mudança?

Antes, cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que limitavam a quantidade de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.

Por exemplo, era previsto pela ANS a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano para cada doença apresentada pelo paciente. Já as consultas de terapia ocupacional eram limitadas a duas por ano, contudo só eram validadas para condições específicas.

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Imagem: Ratanapon Srisuneton / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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