Praia Grande
Assim, Praia Grande segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança de consumação mínima. Dessa forma, o consumidor que se sentir lesado pode ir até a sede do Procon na Rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão.
São Vicente
De acordo com a prefeitura de São Vicente, cada ambulante pode colocar até 10 guarda-sóis e 30 cadeiras na faixa de areia. Quanto à cobrança por consumação mínima nas praias, não há uma legislação municipal específica. Portanto, o Procon deve ser procurado em caso de dúvidas.
Santos
Em Santos, os ambulantes são proibidos de efetuar cobranças em troca do uso de cadeiras e guarda-sóis. De acordo com a prefeitura, quem for cobrado deve denunciar à Ouvidoria do município.
Bertioga
De acordo com a prefeitura de Bertioga, conforme o Código do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima nas praias da cidade. Portanto, os ambulantes que fizerem a cobrança podem ser denunciados pelo 3319-9005 ou 3319-9007.
Guarujá
Guarujá também proíbe a cobrança para o uso de cadeiras e guarda-sóis em suas praias. Assim, o ambulante que cometer a infração poderá receber uma multa entre R$100 e R$20 mil, garante a prefeitura.
Mongaguá
De acordo com a prefeitura, é proibido o oferecimento de aluguel de guarda-sóis nas praias de Mongaguá, sujeito à apreensão dos equipamentos. Sendo assim, os consumidores podem denunciar através do número (13) 3445-3023.
Itanhaém
Por fim, segundo a prefeitura de Itanhaém, não é permitida a cobrança de consumação mínima nas praias. Assim, em caso de desrespeito à regra, o consumidor pode acionar a Guarda Civil Municipal.
As informações são do g1.
Imagem: Helder Lima/Prefeitura do Guarujá