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Consumação mínima para uso de cadeira e guarda-sol na praia está proibida NESTAS cidades

Diversas cidades proíbem que seja cobrado consumação mínima pelo uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias. Confira quais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Praia do Guarujá

De acordo com um levantamento realizado pelo g1, diversas cidades do litoral do Estado de São Paulo proíbem que seja cobrado consumação mínima pelo uso de cadeiras e guarda-sóis.

No entanto, a única exceção é a cidade de Peruíbe, que por meio de sua própria legislação, permite que os ambulantes cobrem a consumação de pelo menos R$ 20,00 para ceder os itens na praia.

Praia Grande

Assim, Praia Grande segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança de consumação mínima. Dessa forma, o consumidor que se sentir lesado pode ir até a sede do Procon na Rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão. 

São Vicente

De acordo com a prefeitura de São Vicente, cada ambulante pode colocar até 10 guarda-sóis e 30 cadeiras na faixa de areia. Quanto à cobrança por consumação mínima nas praias, não há uma legislação municipal específica. Portanto, o Procon deve ser procurado em caso de dúvidas.

Santos

Em Santos, os ambulantes são proibidos de efetuar cobranças em troca do uso de cadeiras e guarda-sóis. De acordo com a prefeitura, quem for cobrado deve denunciar à Ouvidoria do município.

Bertioga

De acordo com a prefeitura de Bertioga, conforme o Código do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima nas praias da cidade. Portanto, os ambulantes que fizerem a cobrança podem ser denunciados pelo 3319-9005 ou 3319-9007.

Guarujá

Guarujá também proíbe a cobrança para o uso de cadeiras e guarda-sóis em suas praias. Assim, o ambulante que cometer a infração poderá receber uma multa entre R$100 e R$20 mil, garante a prefeitura.

Mongaguá

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De acordo com a prefeitura, é proibido o oferecimento de aluguel de guarda-sóis nas praias de Mongaguá, sujeito à apreensão dos equipamentos. Sendo assim, os consumidores podem denunciar através do número (13) 3445-3023.

Itanhaém

Por fim, segundo a prefeitura de Itanhaém, não é permitida a cobrança de consumação mínima nas praias. Assim, em caso de desrespeito à regra, o consumidor pode acionar a Guarda Civil Municipal.

As informações são do g1.

Imagem: Helder Lima/Prefeitura do Guarujá

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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