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STF decide e mantém regra sobre limite de juros do consignado do INSS

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social definir o teto das taxas de juros cobradas no crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759, concluído no plenário virtual em […]

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 12 min de leitura
INSS CONSIGNADO STF

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social definir o teto das taxas de juros cobradas no crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada.

A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759, concluído no plenário virtual em 28 de agosto de 2026.

A Associação Brasileira de Bancos questionava a interpretação do artigo 6º da Lei nº 10.820/2003 que autoriza o INSS, depois de ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social, a estabelecer limites para as operações realizadas com desconto direto nos benefícios.

O STF rejeitou o pedido e manteve o modelo atualmente utilizado. Para o relator, ministro Nunes Marques, essa atuação específica do INSS não corresponde a uma regulação geral do sistema financeiro, mas a uma disciplina voltada ao crédito vinculado aos benefícios administrados pelo instituto.

Na prática, a decisão preserva uma das principais proteções existentes para quem utiliza o consignado: os bancos podem competir oferecendo taxas inferiores, mas não podem superar o limite definido para a modalidade.

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O que o STF decidiu sobre o consignado do INSS?

bpc
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O processo discutia quem possui competência para estabelecer o limite dos juros cobrados dos beneficiários.

A Associação Brasileira de Bancos defendia que uma definição dessa natureza deveria ficar sob competência do Conselho Monetário Nacional, responsável por diretrizes do Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a entidade, permitir ao INSS definir o teto ultrapassaria as atribuições previdenciárias do instituto e poderia interferir indevidamente na liberdade das instituições financeiras.

O Supremo não acolheu esse argumento.

A Corte considerou constitucional a estrutura prevista na Lei nº 10.820, segundo a qual as operações seguem normas editadas pelo INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.

O julgamento terminou por unanimidade entre 21 e 28 de agosto. O andamento oficial da ADI registra que o pedido foi julgado improcedente nos termos do voto do relator.

Por que o STF considerou legítimo o controle dos juros?

Um dos fundamentos está no perfil dos consumidores atendidos.

Aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais possuem sua renda diretamente vinculada aos pagamentos administrados pelo INSS. No consignado, a prestação é retirada do benefício antes de o restante do dinheiro ficar disponível ao titular.

Esse mecanismo reduz o risco de inadimplência para a instituição financeira, mas também compromete diretamente uma renda que muitas vezes representa a principal ou única fonte de sustento da família.

O STF destacou justamente a função protetiva da limitação.

Segundo a Corte, estabelecer um teto para essa modalidade busca proteger consumidores em situação de maior vulnerabilidade e não impede os bancos de participar do mercado ou oferecer crédito.

Quem realmente define a taxa máxima?

A competência é do INSS dentro do sistema previsto em lei, mas o Conselho Nacional de Previdência Social participa do processo.

Na prática, o CNPS delibera e recomenda o limite, e o INSS formaliza as condições aplicáveis às operações.

A Lei nº 10.820 determina que os descontos observem as normas editadas pelo instituto depois de ouvido o conselho.

Portanto, dizer apenas que “o CNPS define” ou que “o INSS decide sozinho” simplifica demais o procedimento.

O julgamento do Supremo confirmou justamente a constitucionalidade desse modelo previdenciário específico.

Qual é o teto dos juros do consignado em 2026?

O limite para empréstimo pessoal consignado está em 1,85% ao mês.

Para operações realizadas por meio de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, o teto permanece em 2,46% ao mês.

O CNPS aprovou o aumento do empréstimo pessoal de 1,80% para 1,85% em março de 2025, enquanto decidiu manter o cartão em 2,46%.

A resolução recomendou ao INSS exatamente esses limites.

ModalidadeTeto mensal
Empréstimo consignado1,85% ao mês
Cartão de crédito consignado2,46% ao mês
Cartão consignado de benefício2,46% ao mês

O teto não significa que todos os bancos necessariamente cobrarão a taxa máxima.

As instituições podem oferecer condições inferiores conforme sua política comercial, perfil do cliente e prazo da operação.

Dados do Banco Central mostram justamente diferenças entre os juros praticados pelos bancos no consignado do INSS. Em agosto de 2026, havia instituições operando abaixo do teto oficial.

Taxa máxima não é a mesma coisa que custo total

O aposentado precisa observar mais do que apenas a taxa anunciada.

Antes da contratação, deve conferir o Custo Efetivo Total, o CET, que reúne os encargos financeiros incidentes na operação.

Duas instituições podem apresentar parcelas parecidas e gerar custos finais diferentes conforme prazo, juros e condições contratuais.

Quanto maior o prazo, maior pode ser o período durante o qual parte do benefício permanecerá comprometida.

Por isso, uma prestação aparentemente pequena não significa necessariamente que aquela seja a opção mais barata.

Margem voltou a 45% em setembro de 2026

A decisão do STF sobre juros ocorreu quase ao mesmo tempo em que outra regra do consignado sofreu uma mudança relevante.

A Medida Provisória nº 1.355/2026 havia reduzido temporariamente a margem consignável de aposentados e pensionistas para 40%.

Essa MP perdeu eficácia em 31 de agosto sem ser convertida em lei pelo Congresso. O sistema legislativo registra oficialmente a medida como “sem eficácia”.

Com isso, voltou a prevalecer a redação anterior da Lei nº 10.820.

Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a margem total é novamente de 45% do benefício.

Como os 45% são divididos?

O limite não pode ser utilizado integralmente em qualquer modalidade.

A legislação reserva 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

Outros 5% são exclusivos para cartão de crédito consignado.

Os 5% finais ficam destinados ao cartão consignado de benefício.

Uso da rendaLimite
Empréstimos consignados35%
Cartão de crédito consignado5%
Cartão consignado de benefício5%
Total45%

Isso significa que alguém que já utiliza os 35% disponíveis em empréstimos pessoais não ganha automaticamente outros 10% para contratar novos empréstimos.

Esses percentuais adicionais possuem finalidade própria prevista em lei.

Redução para 30% a partir de 2027 deixou de valer

O texto da MP nº 1.355 havia criado uma redução progressiva da margem para os próximos anos.

Se a medida tivesse sido transformada em lei, o sistema caminharia para limites menores.

Isso não aconteceu.

Como a MP expirou em 31 de agosto, essas alterações temporárias não se consolidaram como legislação permanente.

Portanto, não existe hoje, com base nessa medida, uma redução automática da margem para 30% nos próximos anos.

A mesma correção vale para a previsão de extinção progressiva das margens destinadas aos cartões.

A regra vigente voltou a reservar 5% ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício.

Uma eventual mudança futura dependerá de nova legislação.

BPC possui margem diferente

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada também pode contratar consignado, mas não utiliza a mesma margem de aposentados e pensionistas.

Para titulares do BPC, a Lei nº 10.820 estabelece limite total de 35% do benefício.

São 30% destinados a empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil e 5% reservados para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Como o BPC equivale a um salário mínimo, a existência do consignado exige atenção especial ao impacto da parcela na renda mensal disponível.

O benefício possui natureza assistencial e atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que preencham os requisitos econômicos e legais.

Prazo máximo pode chegar a 108 parcelas

Outra regra relevante para novos contratos é o prazo.

A regulamentação atual permite contratos com até 108 parcelas mensais e sucessivas, equivalente a nove anos de pagamentos.

A regra está entre os procedimentos operacionais divulgados pelo próprio INSS em agosto de 2026.

A Caixa, por exemplo, também informa atualmente que seu consignado destinado ao público do INSS pode ser contratado em até 108 meses.

O prazo maior pode reduzir o valor mensal da prestação, mas exige cautela.

Alongar uma dívida significa permanecer mais tempo com parte da aposentadoria ou pensão comprometida e pode aumentar o custo financeiro total.

Não há carência geral de 90 dias para a primeira parcela

O prazo de 90 dias precisa ser interpretado corretamente.

A regra atual divulgada pelo INSS estabelece que, em geral, um benefício recém-concedido permanece bloqueado para operações consignadas nos primeiros 90 dias.

Somente após esse período o próprio titular poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

Isso é diferente de contratar imediatamente um empréstimo e ficar 90 dias sem pagar.

Portanto, não é correto apresentar uma “carência de até 90 dias para a primeira prestação” como regra geral vigente de todos os novos consignados.

Benefício precisa estar desbloqueado

Além de possuir margem disponível, o aposentado ou pensionista precisa autorizar a contratação.

Para benefícios novos, existe o bloqueio inicial mencionado anteriormente.

Depois dos primeiros 90 dias, o titular pode solicitar o desbloqueio.

O banco não pode simplesmente contratar um consignado porque existe margem financeira disponível.

A operação exige autorização expressa do beneficiário.

Essa proteção ganhou importância diante de casos de empréstimos não reconhecidos e outras fraudes envolvendo beneficiários da Previdência.

Quem não possui biometria ganhou alternativa

A regulamentação publicada em agosto de 2026 criou uma alternativa para pessoas que não possuem biometria facial disponível nas bases utilizadas pelo governo.

A biometria continua sendo a primeira forma de autenticação.

Quando ela não estiver disponível, o sistema pode permitir acesso mediante Gov.br com validação de dados bancários, segundo as condições estabelecidas pelo INSS.

A alternativa não elimina a necessidade de autorização do beneficiário.

Contratos existentes não mudaram com a decisão do STF

O julgamento da ADI 7.759 não reduz automaticamente a parcela de quem já possui empréstimo.

Também não cancela contratos, não altera o saldo devedor e não cria uma redução automática dos juros de uma dívida antiga.

Mendonça
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O principal efeito da decisão é confirmar que o sistema utilizado para estabelecer os tetos é constitucional.

Nos novos contratos, refinanciamentos e outras operações submetidas às regras vigentes, as instituições precisam respeitar o limite aplicável.

Quem já possui crédito pode verificar se uma portabilidade ou refinanciamento oferece condições melhores, mas qualquer alteração depende de uma nova operação.

Portabilidade continua permitida

O beneficiário pode solicitar a transferência do empréstimo para outra instituição financeira quando encontrar condições mais vantajosas.

A regulamentação publicada em agosto estabelece que o interessado solicita a portabilidade ao banco de destino e autoriza a transferência pelo Meu INSS.

A instituição de origem possui prazo de até 20 dias para confirmar o procedimento. Caso isso não aconteça dentro desse intervalo, a operação é cancelada.

Antes de confirmar, é importante comparar saldo devedor, prazo restante, nova taxa, prestação e custo total.

Portabilidade não deve ser confundida com contratação de dinheiro novo.

Seu objetivo principal é transferir uma dívida existente.

INSS não empresta dinheiro diretamente

Embora o instituto participe da regulamentação e faça a operacionalização dos descontos, o INSS não é a instituição que empresta os recursos.

O contrato ocorre entre o beneficiário e um banco ou instituição financeira habilitada.

O papel do instituto envolve permitir e administrar o desconto das prestações nos benefícios dentro das condições legais.

A Lei nº 10.820 autoriza aposentados, pensionistas e titulares do BPC a permitir esses descontos diretamente sobre seus pagamentos.

Por isso, o beneficiário deve desconfiar de abordagens que apresentem uma suposta oferta de empréstimo “do INSS”.

Decisão não vale para todo consignado existente no país

A ADI 7.759 tratou especificamente do modelo vinculado aos benefícios administrados pelo INSS.

A decisão não significa que a autarquia passou a definir os juros de consignados destinados a servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada.

Essas operações possuem regimes próprios.

O julgamento confirmou a competência estabelecida na legislação do consignado previdenciário, relacionada às aposentadorias, pensões do RGPS e BPC.

STF preservou proteção sobre crédito de aposentados

A decisão de agosto trouxe segurança jurídica para uma política utilizada há anos na Previdência.

A Associação Brasileira de Bancos tentou transferir a definição do teto para a esfera do Conselho Monetário Nacional, mas o Supremo considerou constitucional manter o mecanismo previsto na Lei nº 10.820.

Em setembro de 2026, o cenário combina diferentes regras que precisam ser analisadas separadamente.

O teto de juros permanece em 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e em 2,46% para os cartões. A margem de aposentados e pensionistas voltou a 45% depois que a MP nº 1.355 perdeu eficácia. O BPC possui limite próprio de 35%.

Os contratos podem chegar a 108 prestações, mas os 90 dias mencionados nas normas atuais dizem respeito principalmente ao bloqueio inicial de benefícios recém-concedidos, e não a uma carência automática de três meses para começar a quitar qualquer empréstimo.

Para o beneficiário, o julgamento do STF não significa dinheiro novo nem redução automática das prestações. O principal efeito é manter a possibilidade de o INSS, ouvido o CNPS, impor um teto aos juros cobrados pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito.

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