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Consumidora recebe indenização após receber molho de tomate com fezes

Caso aconteceu em 2015, mas justiça decidiu manter a indenização. Entenda o caso do molho de tomate com fezes no produto.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Imagem de molho de tomate em uma tigela e tomates maduros em volta

Uma consumidora de uma cidade de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter comprovado que teve problemas gastrointestinais após ter consumido um molho de tomate contaminado.

O fato aconteceu em 2015 e, na ocasião, ao guardar o restante da comida, notou um corpo estranho na comida. Após a realização de uma análise de laboratório, ficou comprovado que se tratava de coliformes fecais na embalagem do produto.

Empresa tentou contestar o caso, mas justiça deferiu o pedido da dona de casa

Para o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 7 ª Câmara Civil do TJ, que julgou o caso procedente, “o fato de a empresa não ter participado da produção da prova técnica não se mostra o bastante para desconsiderar o trabalho apresentado por laboratório idôneo”.

A declaração aconteceu nos autos do processo porque a empresa recorreu à primeira sentença, alegando que a prova foi produzida de forma unilateral. Por isso, não seria possível afirmar que o corpo estranho já se encontrava no interior da embalagem.

Contudo, isso não foi suficiente para recorrer à primeira decisão, arbitrada pelo juiz Pedro Rios Carneiro. Segundo a empresa, não seria possível o corpo estranho estar dentro do produto, uma vez que a fabricação do molho passa por uma peneiração rigorosa.

Para o desembargador, isso não é uma garantia completa de que não possa haver falhas em uma das etapas de fabricação.

Fezes e outros corpos estranhos já foram encontrados em outros molhos de tomate

A situação de encontrar fezes em um molho de tomate, ainda que absurda, já teve precedentes semelhantes em outras ocasiões na justiça brasileiro.

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Por isso, em 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegou a proibir 5 marcas do produto. Naquela época, o motivo era a presença de pelos de roedores em extratos e molhos de tomate, após testes feitos pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen).

O Diário Oficial de Santa Catarina chegou a publicar as análises em julho daquele ano e 5 lotes dos produtos tiveram proibição de venda imediata.

Imagem: MaraZe / Shutterstock

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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