Uma consumidora de uma cidade de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter comprovado que teve problemas gastrointestinais após ter consumido um molho de tomate contaminado.
Consumidora recebe indenização após receber molho de tomate com fezes
Caso aconteceu em 2015, mas justiça decidiu manter a indenização. Entenda o caso do molho de tomate com fezes no produto.
O fato aconteceu em 2015 e, na ocasião, ao guardar o restante da comida, notou um corpo estranho na comida. Após a realização de uma análise de laboratório, ficou comprovado que se tratava de coliformes fecais na embalagem do produto.
Empresa tentou contestar o caso, mas justiça deferiu o pedido da dona de casa
Para o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 7 ª Câmara Civil do TJ, que julgou o caso procedente, “o fato de a empresa não ter participado da produção da prova técnica não se mostra o bastante para desconsiderar o trabalho apresentado por laboratório idôneo”.
A declaração aconteceu nos autos do processo porque a empresa recorreu à primeira sentença, alegando que a prova foi produzida de forma unilateral. Por isso, não seria possível afirmar que o corpo estranho já se encontrava no interior da embalagem.
Contudo, isso não foi suficiente para recorrer à primeira decisão, arbitrada pelo juiz Pedro Rios Carneiro. Segundo a empresa, não seria possível o corpo estranho estar dentro do produto, uma vez que a fabricação do molho passa por uma peneiração rigorosa.
Para o desembargador, isso não é uma garantia completa de que não possa haver falhas em uma das etapas de fabricação.
Fezes e outros corpos estranhos já foram encontrados em outros molhos de tomate
A situação de encontrar fezes em um molho de tomate, ainda que absurda, já teve precedentes semelhantes em outras ocasiões na justiça brasileiro.
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Por isso, em 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegou a proibir 5 marcas do produto. Naquela época, o motivo era a presença de pelos de roedores em extratos e molhos de tomate, após testes feitos pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen).
O Diário Oficial de Santa Catarina chegou a publicar as análises em julho daquele ano e 5 lotes dos produtos tiveram proibição de venda imediata.
Imagem: MaraZe / Shutterstock
