A partir do próximo sábado, dia 5 de julho de 2025, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que traz mudanças significativas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A principal novidade é a isenção total na conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Conta de energia grátis para famílias de baixa renda: saiba como pedir
Com novas regras da Tarifa Social de Energia, famílias de baixa renda podem ter conta de luz gratuita com consumo de até 80 kWh.
A medida representa um alívio importante para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social, ampliando o acesso a um serviço essencial com custo zero, desde que respeitado o limite estabelecido.
O que muda com a nova Tarifa Social?

Famílias de baixa renda que consumirem até oitenta kWh por mês não pagarão mais pela energia, mas ainda podem ter cobranças como a taxa de iluminação pública, conforme a lei local.
A conta não está no meu nome. Ainda posso ter acesso?
Sim. A titularidade da conta de energia não é impeditivo para acesso ao benefício. Caso a conta esteja no nome de outra pessoa, o solicitante deve apresentar:
- Documento de identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de residência
- Número de Identificação Social (NIS) ativo
No caso de indígenas que não possuam RG ou CPF, é aceito o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Como solicitar a Tarifa Social?
A solicitação do benefício pode ser feita pelos seguintes canais da Neoenergia Coelba, empresa responsável pelo fornecimento de energia em grande parte da Bahia:
Canais de atendimento
- WhatsApp: (71) 3370-6350
- Site oficial: www.neoenergia.com
- Telefone 116: atendimento gratuito
- Lojas físicas: atendimento presencial em unidades espalhadas pelo estado
O processo é simples e, geralmente, não exige a apresentação de muitos documentos. No entanto, é importante manter os dados atualizados no CadÚnico, já que a empresa de energia realiza cruzamento de informações com a base do Governo Federal.
Impacto da medida
A nova regra tem impacto direto na redução da pobreza energética e na promoção da dignidade para famílias de baixa renda. Com a possibilidade de zerar a conta de luz, esses lares ganham fôlego no orçamento doméstico, podendo realocar recursos para alimentação, saúde, educação ou transporte.
Segundo especialistas, a mudança deve beneficiar especialmente moradores de áreas rurais e regiões de clima quente, onde o consumo costuma ser naturalmente mais baixo devido à ausência de eletrodomésticos como ar-condicionado ou chuveiro elétrico.
Possibilidade de cobranças extras
Mesmo com a isenção de consumo, a fatura poderá conter valores residuais, especialmente em locais onde a legislação municipal prevê cobrança da CIP. Essa taxa, que financia a iluminação pública, varia conforme a cidade e não é isenta pela Tarifa Social.
Além disso, atrasos no pagamento de faturas anteriores ou débitos acumulados também podem constar na cobrança, caso o consumidor esteja em processo de renegociação.
Manter o benefício: o que fazer?

Para não perder o direito à Tarifa Social, o beneficiário deve:
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- Manter os dados atualizados no CadÚnico;
- Garantir que o NIS e demais informações estejam corretos junto à concessionária de energia;
- Evitar ultrapassar o limite de consumo mensal de 80 kWh, se a meta for manter a conta zerada.
FAQ – Perguntas frequentes
Posso pedir o benefício se a conta não está no meu nome?
Sim. Desde que o consumidor resida no imóvel e atenda aos critérios, pode solicitar o benefício informando os dados pessoais e os do imóvel à concessionária.
A Tarifa Social vale para imóveis alugados?
Sim. Desde que o morador atenda aos critérios do programa e esteja devidamente inscrito no CadÚnico, pode solicitar a inclusão do benefício mesmo que a conta esteja em nome do proprietário.
Considerações finais
A ampliação da Tarifa Social com isenção total para até 80 kWh representa uma política pública de grande impacto social, capaz de aliviar o orçamento de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.
A adesão ao programa é simples e pode ser feita pelos canais digitais ou presenciais das concessionárias, desde que o cidadão esteja devidamente inscrito no CadÚnico e atenda aos critérios estabelecidos.
A energia elétrica é um serviço essencial e, com medidas como essa, o acesso universal se torna mais próximo da realidade brasileira.
