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Saque de conta inativa do FGTS: regras, documentos e datas em 2026

Entenda as regras da conta inativa do FGTS em 2026, os saques liberados pela MP 1.290/2025 e como acessar valores.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
fgts

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, garantindo proteção financeira em casos de demissão e acesso a recursos para situações específicas. Entre as diversas modalidades de saldo existentes, a conta inativa é uma das que mais geram dúvidas — especialmente após novas liberações criadas por medidas provisórias recentes.

Com a MP 1.290/2025, que segue com efeitos previstos também para 2026, trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos ganharam novas oportunidades para acessar valores antes bloqueados.

A seguir, confira um guia jornalístico completo sobre como funciona a conta inativa do FGTS, quem pode sacar em 2026 e o passo a passo para solicitar o benefício.

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O que é uma conta inativa do FGTS?

A conta do FGTS passa a ser considerada inativa quando deixa de receber depósitos mensais do empregador. Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por pedido de demissão, justa causa ou outras modalidades que não envolvem liberação do saldo integral.

Em resumo:

  • Conta ativa: contratos de trabalho atuais, com depósitos mensais.
  • Conta inativa: contratos encerrados, sem novos depósitos.

Se o trabalhador possuir vários empregos ao longo da vida, cada contrato gera uma conta separada. Apenas as relacionadas a vínculos já finalizados tornam-se inativas.

Quando a conta inativa pode ser movimentada?

Apesar de o saldo pertencer ao trabalhador, ele não pode ser sacado livremente. A legislação estabelece situações específicas em que o FGTS — tanto contas inativas quanto ativas — pode ser acessado.

Condições permanentes de saque da conta inativa do FGTS

As regras a seguir são válidas independentemente de medidas provisórias ou programas excepcionais. Elas se mantêm de forma contínua ao longo dos anos.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque total de todas as contas do FGTS — tanto as ativas quanto as inativas.

Aquisição da casa própria

É possível utilizar o saldo do FGTS para:

  • amortizar financiamento,
  • liquidar o saldo devedor,
  • pagar parte das parcelas do imóvel residencial.

Doenças graves

O FGTS pode ser liberado para custear tratamentos quando o trabalhador ou seus dependentes apresentam:

  • câncer (neoplasia maligna),
  • HIV/AIDS,
  • doenças em estágio terminal.

Pessoas com 70 anos ou mais

A partir dos 70 anos, o saque é integral e automático mediante solicitação.

3 anos fora do regime do FGTS

Quem passa 3 anos consecutivos sem trabalho formal com carteira assinada (ou seja, fora do regime do FGTS) pode sacar o saldo das contas inativas.

Novas oportunidades de saque criadas pela MP 1.290/2025

Nos últimos anos, o governo federal tem adotado medidas para liberar recursos do FGTS com objetivo de estimular o consumo e reduzir impactos econômicos. A MP 1.290/2025 estabeleceu uma regra excepcional, ainda válida para solicitações em 2026.

Liberação para optantes do Saque-Aniversário demitidos

A principal mudança atinge trabalhadores que:

  • aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS;
  • foram demitidos sem justa causa;
  • tiveram o contrato rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Por que essa medida é importante?

Normalmente, quem opta pelo Saque-Aniversário não pode sacar o saldo total da conta em caso de demissão. O trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%. O saldo fica bloqueado para resgate integral.

A MP abriu uma exceção, permitindo que os valores retidos fossem liberados de forma excepcional para saque.

Atenção ao prazo

Essas liberações possuem:

  • calendário definido pela Caixa Econômica Federal;
  • prazo final para resgate, que não pode ser ultrapassado.

Sempre consulte o calendário atualizado no aplicativo FGTS ou no site da Caixa.

Como solicitar o saque da conta inativa do FGTS em 2026

A partir da transformação digital promovida pelo Governo Federal, a solicitação de saque ficou mais simples e rápida. Hoje, quase todo o processo pode ser feito pelo celular.

Passo 1 — Acesse o aplicativo FGTS

O app está disponível para Android e iOS. Para entrar, basta usar o CPF e a senha Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criar na hora.

Passo 2 — Consulte seu saldo

Ao acessar, o trabalhador pode visualizar:

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  • todas as contas de FGTS (ativas e inativas);
  • extrato de depósitos;
  • valores liberados e bloqueados.

A ferramenta também indica automaticamente quando existem valores disponíveis para saque.

Passo 3 — Solicite o saque digital

Na área Meus Saques, o trabalhador deve selecionar a modalidade aplicável ao seu caso, como:

  • Aposentadoria;
  • Demissão;
  • Doença grave;
  • Conta inativa;
  • Saque-Aniversário;
  • Saque excepcional previsto em MP.

Passo 4 — Cadastre uma conta bancária

O valor é transferido diretamente para uma conta de titularidade do trabalhador, em qualquer instituição bancária.

Passo 5 — Envie documentos (se necessário)

Para algumas modalidades, é necessário anexar documentos como:

  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão;
  • laudos médicos;
  • certidões.

Já modalidades automáticas, como Saque-Aniversário, não exigem documentação adicional.

Passo 6 — Acompanhe o status

A Caixa analisa a solicitação. Se aprovada, o valor é creditado dentro do prazo informado. Todo o andamento aparece no aplicativo.

O que esperar para 2026?

Com a continuidade dos efeitos das MPs e discussões sobre uma possível mudança permanente no FGTS, 2026 promete ser um ano de novas definições sobre:

  • acesso ao saldo retido de trabalhadores do Saque-Aniversário;
  • flexibilização de regras para contas inativas;
  • novos calendários de liberação para estímulo econômico.

Especialistas apontam que o Saque-Aniversário deve passar por revisão ampla, podendo até ser substituído por um modelo mais flexível. Contudo, enquanto não há mudança legislativa definitiva, as regras atuais — e as exceções trazidas pela MP — continuam valendo.

Conclusão

A conta inativa do FGTS é um instrumento importante na proteção financeira do trabalhador, mas seu uso depende de regras claras e atualizadas. Em 2026, as oportunidades criadas pela MP 1.290/2025 tornam o cenário mais favorável, especialmente para quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido no período contemplado.

Entender as regras, acompanhar os calendários e utilizar o aplicativo FGTS são passos essenciais para garantir que nenhum valor seja perdido.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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