O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, garantindo proteção financeira em casos de demissão e acesso a recursos para situações específicas. Entre as diversas modalidades de saldo existentes, a conta inativa é uma das que mais geram dúvidas — especialmente após novas liberações criadas por medidas provisórias recentes.
Saque de conta inativa do FGTS: regras, documentos e datas em 2026
Entenda as regras da conta inativa do FGTS em 2026, os saques liberados pela MP 1.290/2025 e como acessar valores.
Com a MP 1.290/2025, que segue com efeitos previstos também para 2026, trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos ganharam novas oportunidades para acessar valores antes bloqueados.
A seguir, confira um guia jornalístico completo sobre como funciona a conta inativa do FGTS, quem pode sacar em 2026 e o passo a passo para solicitar o benefício.
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O que é uma conta inativa do FGTS?
A conta do FGTS passa a ser considerada inativa quando deixa de receber depósitos mensais do empregador. Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por pedido de demissão, justa causa ou outras modalidades que não envolvem liberação do saldo integral.
Em resumo:
- Conta ativa: contratos de trabalho atuais, com depósitos mensais.
- Conta inativa: contratos encerrados, sem novos depósitos.
Se o trabalhador possuir vários empregos ao longo da vida, cada contrato gera uma conta separada. Apenas as relacionadas a vínculos já finalizados tornam-se inativas.
Quando a conta inativa pode ser movimentada?
Apesar de o saldo pertencer ao trabalhador, ele não pode ser sacado livremente. A legislação estabelece situações específicas em que o FGTS — tanto contas inativas quanto ativas — pode ser acessado.
Condições permanentes de saque da conta inativa do FGTS
As regras a seguir são válidas independentemente de medidas provisórias ou programas excepcionais. Elas se mantêm de forma contínua ao longo dos anos.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque total de todas as contas do FGTS — tanto as ativas quanto as inativas.
Aquisição da casa própria
É possível utilizar o saldo do FGTS para:
- amortizar financiamento,
- liquidar o saldo devedor,
- pagar parte das parcelas do imóvel residencial.
Doenças graves
O FGTS pode ser liberado para custear tratamentos quando o trabalhador ou seus dependentes apresentam:
- câncer (neoplasia maligna),
- HIV/AIDS,
- doenças em estágio terminal.
Pessoas com 70 anos ou mais
A partir dos 70 anos, o saque é integral e automático mediante solicitação.
3 anos fora do regime do FGTS
Quem passa 3 anos consecutivos sem trabalho formal com carteira assinada (ou seja, fora do regime do FGTS) pode sacar o saldo das contas inativas.
Novas oportunidades de saque criadas pela MP 1.290/2025
Nos últimos anos, o governo federal tem adotado medidas para liberar recursos do FGTS com objetivo de estimular o consumo e reduzir impactos econômicos. A MP 1.290/2025 estabeleceu uma regra excepcional, ainda válida para solicitações em 2026.
Liberação para optantes do Saque-Aniversário demitidos
A principal mudança atinge trabalhadores que:
- aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS;
- foram demitidos sem justa causa;
- tiveram o contrato rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Por que essa medida é importante?
Normalmente, quem opta pelo Saque-Aniversário não pode sacar o saldo total da conta em caso de demissão. O trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%. O saldo fica bloqueado para resgate integral.
A MP abriu uma exceção, permitindo que os valores retidos fossem liberados de forma excepcional para saque.
Atenção ao prazo
Essas liberações possuem:
- calendário definido pela Caixa Econômica Federal;
- prazo final para resgate, que não pode ser ultrapassado.
Sempre consulte o calendário atualizado no aplicativo FGTS ou no site da Caixa.
Como solicitar o saque da conta inativa do FGTS em 2026
A partir da transformação digital promovida pelo Governo Federal, a solicitação de saque ficou mais simples e rápida. Hoje, quase todo o processo pode ser feito pelo celular.
Passo 1 — Acesse o aplicativo FGTS
O app está disponível para Android e iOS. Para entrar, basta usar o CPF e a senha Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criar na hora.
Passo 2 — Consulte seu saldo
Ao acessar, o trabalhador pode visualizar:
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- todas as contas de FGTS (ativas e inativas);
- extrato de depósitos;
- valores liberados e bloqueados.
A ferramenta também indica automaticamente quando existem valores disponíveis para saque.
Passo 3 — Solicite o saque digital
Na área Meus Saques, o trabalhador deve selecionar a modalidade aplicável ao seu caso, como:
- Aposentadoria;
- Demissão;
- Doença grave;
- Conta inativa;
- Saque-Aniversário;
- Saque excepcional previsto em MP.
Passo 4 — Cadastre uma conta bancária
O valor é transferido diretamente para uma conta de titularidade do trabalhador, em qualquer instituição bancária.
Passo 5 — Envie documentos (se necessário)
Para algumas modalidades, é necessário anexar documentos como:
- carteira de trabalho;
- termo de rescisão;
- laudos médicos;
- certidões.
Já modalidades automáticas, como Saque-Aniversário, não exigem documentação adicional.
Passo 6 — Acompanhe o status
A Caixa analisa a solicitação. Se aprovada, o valor é creditado dentro do prazo informado. Todo o andamento aparece no aplicativo.
O que esperar para 2026?
Com a continuidade dos efeitos das MPs e discussões sobre uma possível mudança permanente no FGTS, 2026 promete ser um ano de novas definições sobre:
- acesso ao saldo retido de trabalhadores do Saque-Aniversário;
- flexibilização de regras para contas inativas;
- novos calendários de liberação para estímulo econômico.
Especialistas apontam que o Saque-Aniversário deve passar por revisão ampla, podendo até ser substituído por um modelo mais flexível. Contudo, enquanto não há mudança legislativa definitiva, as regras atuais — e as exceções trazidas pela MP — continuam valendo.
Conclusão
A conta inativa do FGTS é um instrumento importante na proteção financeira do trabalhador, mas seu uso depende de regras claras e atualizadas. Em 2026, as oportunidades criadas pela MP 1.290/2025 tornam o cenário mais favorável, especialmente para quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido no período contemplado.
Entender as regras, acompanhar os calendários e utilizar o aplicativo FGTS são passos essenciais para garantir que nenhum valor seja perdido.
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital
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