Prazo de contestação do auxílio emergencial negado de R$ 300 termina dia 2 de novembro. Veja como contestar.
Confira como fazer a contestação e voltar a receber o benefício.
Quem teve o auxílio emergencial residual de R$ 300 negado injustamente tem só até o dia 2 de novembro para contestar. Após esse prazo, não vai ser mais possível contestar a negativa, exceto por meio da Justiça, é claro. Se você teve o seu auxílio emergencial cancelado de forma indevida, você deve fazer a contestação no site da Dataprev. A contestação pode ser feita também por quem recebia R$ 1200 e agora teria direito a parcelas de R$ 600.
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Como fazer a contestação do auxílio emergencial residual de R$ 300 negado?
Ao acessar o site do Dataprev, você deve fazer o seguinte passo a passo:
- Em primeiro lugar, acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
- Em seguida, depois de confirmar seus dados, o site vai indicar o motivo pelo qual você perdeu o benefício.
- Após conferir a informação, você pode fazer o pedido de contestação;
- Por fim, o Dataprev vai rever o seu pedido.
Contudo, se você fez a reclamação e mesmo assim teve a negativa foi mantida pela Caixa, você ainda pode recorrer à Defensoria Pública, cujo número é 121. Além disso, você pode contestar pelo canal Fala BR (clique em solicitação e efetue o login).
Depois da nova análise de seus dados, se o seu pedido de auxílio emergencial for aprovado, você vai receber o dinheiro no mês seguinte ao do pedido de contestação. Nesse caso, o pagamento será de forma retroativa.
Há casos em que a pessoa realmente perdeu o direito ao auxílio
Por outro lado, antes de entrar com pedido de contestação do auxílio emergencial residual negado de R$ 300, é importante saber se você realmente não perdeu o direito ao benefício. Quem passou a ter vínculo empregatício após o início do recebimento agora não tem mais direito ao auxílio.
Da mesma forma, quem recebeu benefício assistencial ou previdenciário, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda no período também não ganha mais o auxílio.
Você pode conferir neste link todos os casos em qual o beneficiário perde direito ao auxílio emergencial.
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Imagem: Brenda Rocha / Shutterstock