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Contran aprova nova maneira de solicitar cancelamento de CNH

Agora o Contran permite o cancelamento da CNH sem necessidade de motivação. Saiba como fazer e quais as implicações dessa medida

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
CNH

A resolução 880 do Contran, publicada em 1º de maio de 2024, permite o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de apresentar qualquer tipo de motivação. Assim, ao cancelar a CNH, o condutor estará impedido de dirigir em todo o território nacional. 

No entanto, essa medida é irreversível, e o processo de habilitação precisará ser refeito caso o indivíduo deseje voltar a dirigir no futuro. Dessa forma, antes de cancelar a CNH, é importante ponderar todas as suas opções, pois o processo de refazer a CNH pode ser demorado e custoso. Veja mais detalhes!

Cancelamento de CNH

Portanto, alguns dos motivos que podem levar um motorista a cancelar a CNH são:

  • Evitar a obrigatoriedade de fazer o exame toxicológico para as categorias C, D e E;
  • Não ter mais um veículo para dirigir;
  • Mudança para o exterior;
  • Outros motivos pessoais.

Assim, o processo de cancelamento da CNH é simples e pode ser realizado presencialmente em qualquer unidade do Detran. É necessário levar os seguintes documentos:

  • CNH original e cópia;
  • RG original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Pagamento da taxa de cancelamento.
Mão segurando CNH.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Impacto nas penalidades e multas

Além disso, a nova resolução também impacta diretamente nas penalidades. Assim, os motoristas das categorias C, D e E que solicitarem o cancelamento ou rebaixamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para realizar o exame toxicológico evitarão a multa de R$ 1.467,35 e a adição de sete pontos na CNH por infração gravíssima.

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Enfim, as mudanças implementadas pelo Contran visam não apenas simplificar os procedimentos administrativos relacionados à CNH, mas também adaptar a legislação às realidades dos motoristas, muitos dos quais podem não mais estar ativos na condução de veículos pesados ou em atividades que requerem categorias específicas.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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