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Contratações para trabalhos temporários devem aumentar 15% no 2º semestre

As contratações temporárias devem ter um aumento de até 15% no 2º trimestre comparado ao mesmo período de 2021, quando 552.609 vagas temporárias foram abertas em todo o Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Trabalho Temporário. 

Além disso, segundo o levantamento, os prazos desses contratos devem ser maiores, superando 90 dias.

“Esperamos abrir cerca de 635 mil vagas temporárias neste segundo trimestre. Além disso, em nosso radar, consta uma nova repetição do que aconteceu em 2020, com o terceiro trimestre puxando as contratações do ano, com destaque para os setores da Indústria, do Agronegócio e Serviços à pessoa física”, avalia Marcos de Abreu, presidente da Asserttem.

Marcos ainda acrescenta que trabalhadores que estão desempregados e desejam uma efetivação, o regime de trabalho temporário é uma oportunidade, pois é um trabalho formal que lhes assegura direitos trabalhistas como 13º salário, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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1º trimestre de 2022

Entre os meses de janeiro a março, foram geradas 774.660 vagas para trabalho temporário. A associação acredita que o tipo de contratação tem sido vantajoso para as empresas devido a incerteza quanto ao tempo que será preciso manter a contratação.

Outro ponto para explicar o aumento das contratações temporárias é a urgência, já que é uma maneira rápida e eficaz de realizar a contratação de pessoal, sem deixar de lado as demandas do mercado, além da flexibilidade que há no prazo contratual.

Regras do trabalho temporário

O trabalho temporário é uma contratação comumente usada para preencher uma demanda temporária do empregador, porém sem a necessidade de estabelecer um vínculo empregatício permanente.

Neste modelo de contratação, é preciso a intermediação de uma empresa ou agenciadora que coloca à disposição de outras empresas a mão de obra.

Por ter natureza transitória, os prazos dos contratos de trabalho temporário não podem passar de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não. Caso esse período exceda, começa a valer o contrato de natureza indeterminada.

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Imagem: Divina Epiphania / Shutterstock.com