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Comissão aprova projeto que garante seguro-desemprego e FGTS a trabalhadores domésticos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que propõe o encerramento automático do contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador. A iniciativa visa preencher lacunas legais e garantir direitos como aviso prévio, […]

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que propõe o encerramento automático do contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador.

A iniciativa visa preencher lacunas legais e garantir direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos. A proposta agora segue para análise no Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

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Imagem: Shift Drive | shutterstoc

Contexto e justificativa do projeto

Atualmente, a legislação trabalhista não aborda de forma específica o fim do vínculo empregatício em decorrência da morte do empregador doméstico. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os herdeiros responsáveis pela unidade familiar.

principais problemas da lacuna legal

  1. Incerteza sobre o término do contrato: falta de critérios para o encerramento formal.
  2. Ausência de direitos garantidos: dificuldade de acesso ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.
  3. Conflitos familiares: herdeiros muitas vezes enfrentam problemas para administrar a continuidade ou encerramento do vínculo empregatício.

Mudanças propostas pelo projeto de lei

A principal inovação do Projeto de Lei 5864/19 é regulamentar a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador, salvo em situações em que a prestação de serviços continue na mesma unidade familiar.

Pontos-chave da proposta:

  1. Encerramento automático do contrato: o vínculo será considerado extinto no momento do falecimento do empregador.
  2. Continuidade dos serviços: caso a unidade familiar opte por manter o trabalhador, será configurada sucessão de empregadores.
  3. Direitos trabalhistas garantidos: o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com os recursos provenientes da contribuição obrigatória de 3,2% paga pelo empregador ao FGTS.

Impactos para trabalhadores e empregadores

A aprovação do projeto de lei pode trazer impactos significativos para empregadores domésticos, herdeiros e trabalhadores.

Benefícios para os trabalhadores

  • Segurança jurídica: reconhecimento do término do contrato facilita o acesso aos direitos trabalhistas.
  • Garantia de benefícios: acesso ao aviso prévio e seguro-desemprego em situações de falecimento do empregador.
  • Redução de conflitos: formalização do encerramento do contrato evita disputas com herdeiros.

Desafios para empregadores e herdeiros

  • Responsabilidade de herdeiros: em casos de continuidade dos serviços, os herdeiros precisarão assumir o vínculo empregatício.
  • Custos adicionais: a contribuição de 3,2% sobre a remuneração bruta continuará sendo essencial para garantir os direitos dos trabalhadores.

Papel do aviso prévio e do seguro-desemprego

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão financiados pelos valores já recolhidos ao FGTS pelo empregador. Essa regra evita que o custo seja transferido integralmente para a família do empregador após seu falecimento.

Como funciona a contribuição de 3,2%

  • Parte integrante dos encargos trabalhistas do empregador doméstico;
  • Destinada a casos de demissão sem justa causa, incluindo o falecimento do empregador;
  • Proporciona recursos para cobrir o aviso prévio e o seguro-desemprego do trabalhador.

Próxima etapa: análise no senado

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o Senado, onde será avaliado por comissões responsáveis. Caso aprovado, entrará em vigor como parte da Lei Complementar das Domésticas, regulamentando definitivamente o término do contrato em situações de falecimento do empregador.

Considerações finais

O Projeto de Lei 5864/19 preenche uma lacuna importante na legislação trabalhista ao regular o encerramento do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. A proposta não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também traz clareza e segurança jurídica para empregadores e seus herdeiros.

Com a aprovação do texto, espera-se que o setor doméstico, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, ganhe maior estabilidade e reconhecimento de seus direitos e deveres.

Imagem: Regiane_Ferraz / shutterstock.com

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