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Contribuição do INSS não aparece no CNIS? Entenda o motivo

A falta da informação no CNIS demonstra que houve um erro na contagem do tempo de contribuição. Confira o que fazer

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
CNIS

Em 1989, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com o intuito de armazenar e disponibilizar informações acerca das contribuições previdenciárias dos trabalhadores. Contudo, pode acontecer das contribuições ao INSS não aparecerem no CNIS.

A falta da informação no CNIS demonstra que houve um erro na contagem do tempo de contribuição, pois o INSS ou o empregador não passou para o documento as contribuições de forma correta, o que, caso não seja resolvido, pode gerar dor de cabeça aos trabalhadores no momento de solicitar a aposentadoria.

Como consultar o CNIS

Primeiramente, confira o passo a passo para consultar o CNIS:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Entrar com gov.br”;
  • Após realizar o login, na tela inicial, clicar em “Outros Serviços”;
  • Clicar em “Extrato de contribuição CNIS”;
  • Todos os vínculos serão mostrados, podendo consular cada um;
  • Ao clicar em “Relações Previdenciárias e Remunerações”, é possível baixar o documento no celular.

Também é possível realizar a consulta presencialmente nas agências do INSS. Já quem possui conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal pode consultar o CNIS por meio dos aplicativos dos bancos ou ir até uma agência.

O que fazer caso a contribuição não apareça no CNIS

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Se ao consultar, o segurado perceber que a contribuição não aparece no extrato do CNIS, ele pode atualizar os dados cadastrais do INSS por meio do Meu INSS, na aba “Novo Pedido”, “Atualização de Cadastro e Atividade” e escolher a melhor opção. Além disso, também é possível se comunicar por meio do telefone 135, ou nas agências previdenciárias.

Ao ser atendido, o INSS poderá fazer o reconhecimento do período trabalhado e das contribuições. No entanto, caso isso não aconteça, é possível entrar com uma ação de averbação de vínculos por meio de um advogado previdenciário.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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