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Dona de casa pode ter proteção do INSS: confira como garantir aposentadoria e outros benefícios

Donas de casa podem contribuir para o INSS como seguradas facultativas e garantir aposentadoria, salário-maternidade e benefícios.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
dona de casa inss

Muitas donas de casa não sabem, mas elas têm a possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem um vínculo empregatício formal. Essa contribuição, feita na modalidade segurada facultativa, garante acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e benefícios por incapacidade temporária (como o antigo auxílio-doença).

Para facilitar esse processo, o governo oferece diferentes planos de contribuição, de acordo com a renda familiar. Nesse artigo, vamos explicar como as donas de casa podem se inscrever no INSS, qual o valor da contribuição e quais benefícios elas podem acessar ao longo do tempo.

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mulher mexendo no notebook
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

O que são as seguradas facultativas?

As seguradas facultativas são aquelas que não possuem uma relação formal de trabalho (como empregado CLT ou trabalhador avulso), mas que desejam contribuir para o INSS para garantir a aposentadoria e outros benefícios. No caso das donas de casa, essa modalidade é uma excelente alternativa para assegurar direitos previdenciários.

Por ser uma contribuição opcional, as donas de casa podem escolher o valor da alíquota e, consequentemente, o tipo de benefício que desejam receber. Com isso, elas podem ter direito a uma aposentadoria futura, além de outros benefícios, mesmo sem ter uma fonte de renda garantida.

Como funciona a contribuição para o INSS para donas de casa?

A contribuição das donas de casa para o INSS varia de acordo com a renda familiar. Veja as opções de contribuição disponíveis:

1. Contribuição de 5% (Baixa Renda)

As donas de casa que pertencem a famílias com renda total de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025) podem contribuir com 5% do valor do salário mínimo. Isso equivale a uma contribuição de R$ 75,90 por mês. Essa opção é destinada exclusivamente para as donas de casa de baixa renda, e o benefício que elas terão direito será limitado ao salário-maternidade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e pensão por morte.

2. Contribuição de 11% (Plano Simplificado)

Se a renda da família for maior do que dois salários mínimos, a dona de casa pode optar pelo Plano Simplificado de Previdência Social, onde a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo. Isso representa uma contribuição mensal de R$ 166,98. Essa alíquota garante à dona de casa o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Vale destacar que, ao escolher esse plano, o valor do benefício que a dona de casa receberá ao solicitar o INSS será limitado a R$ 1.518. Para muitas, essa opção é uma forma mais acessível de garantir os direitos previdenciários.

3. Contribuição de 20% (Contribuição Completa)

Caso a dona de casa deseje um benefício superior ao salário mínimo, ela pode optar por uma contribuição de 20% sobre o valor escolhido. Ela pode escolher contribuir sobre o valor do salário mínimo ou até o teto máximo do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. Com essa contribuição, o valor do benefício que ela receberá ao solicitar a aposentadoria ou qualquer outro benefício será maior, pois ele será calculado de acordo com o valor que foi contribuído ao longo dos anos.

Essa opção é indicada para aquelas que desejam se aposentar com uma renda maior ou que pretendem acessar benefícios mais elevados. Além disso, a dona de casa que contribui com 20% pode também se aposentar por tempo de contribuição, o que não é possível para quem opta pelas alíquotas de 5% e 11%.

Como fazer a inscrição no INSS

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O primeiro passo para uma dona de casa começar a contribuir para o INSS é se inscrever como segurada facultativa. Isso pode ser feito de duas formas:

Inscrição pelo site ou aplicativo Meu INSS

A forma mais simples de se inscrever é através do site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo para fazer a inscrição:

  1. Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo em seu celular.
  2. Clique em “Inscrever no INSS”.
  3. Selecione a opção “Cidadão” e depois clique em “Inscrição”.
  4. Clique em “Filiado” e avance, lendo o texto que aparecerá na tela.
  5. Siga as instruções até completar a inscrição.

Inscrição pela Central 135

Se preferir, a dona de casa pode realizar a inscrição ligando para a Central 135, onde será orientada por um atendente sobre como proceder.

Como fazer o recolhimento das contribuições

Após a inscrição, a dona de casa pode escolher a forma de recolhimento das contribuições: mensal ou trimestral.

Recolhimento mensal e trimestral

  • Contribuição de 5% (Baixa Renda):
    • Mensal: Código 1929.
    • Trimestral: Código 1937.
  • Contribuição de 11% (Plano Simplificado):
    • Mensal: Código 1473.
    • Trimestral: Código 1490.
  • Contribuição de 20% (Plano Completo):
    • Mensal: Código 1406.
    • Trimestral: Código 1457.

Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente. Caso o pagamento seja feito fora do prazo, haverá multa diária e juros sobre o valor devido.

Benefícios que as donas de casa podem acessar

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Contribuindo para o INSS, as donas de casa têm direito a uma série de benefícios que podem ser essenciais em momentos de necessidade. Confira os principais benefícios:

1. Aposentadoria por Idade

A dona de casa que contribui para o INSS tem direito à aposentadoria por idade. Para as mulheres, a aposentadoria pode ser solicitada aos 62 anos, e para os homens, aos 65 anos, desde que tenha pelo menos 180 contribuições realizadas.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Caso a dona de casa opte pela alíquota de 20%, ela também pode se aposentar por tempo de contribuição. Nessa modalidade, o valor da aposentadoria será calculado de acordo com o tempo de contribuição e o valor pago ao longo dos anos.

3. Benefício por Incapacidade Permanente

A dona de casa também pode ter direito a um benefício por incapacidade permanente, caso fique incapacitada de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é conhecido como aposentadoria por invalidez e é pago para quem tem a incapacidade permanente para o trabalho.

4. Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Caso a dona de casa fique temporariamente incapaz de trabalhar, ela pode solicitar o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

5. Salário-Maternidade

Logo da Previdência Social. Ao lado, mulher grávida com as mãos na barriga.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

As donas de casa que contribuem para o INSS também têm direito ao salário-maternidade, que é pago por até 120 dias em caso de nascimento ou adoção de um filho.

6. Pensão por Morte

Em caso de falecimento, a dona de casa também tem direito a pensão por morte para seus dependentes, caso tenha contribuído para o INSS.

7. Auxílio-Reclusão

Se o marido ou filho da dona de casa for preso em regime fechado, ela pode ter direito ao auxílio-reclusão, um benefício destinado aos dependentes de pessoas que estão encarceradas.

Imagem: oscar_m – Freepik

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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