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Coordenador do Procon alerta quem pretende ir às compras para o Dia dos Namorados

É necessário estar atento as dicas do Procon para não ter que lidar com transtornos após a compra do presente do Dia dos Namorados. Veja mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Casal de jovens negros sorrindo enquanto olham para a tela de um laptop

O Dia dos Namorados causa movimentação no comércio, levando muitas pessoas às lojas para aproveitar ofertas e promoções. Segundo uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e pelo SPC Brasil, a expectativa é que quase 100 milhões de consumidores realizem compras.

Diante do grande movimento gerado na data, celebrado no dia 12 de junho, o Procon de Caxias do Sul traz algumas dicas aos consumidores que pretendem realizar compras. Isso para que transtornos após o Dia dos Namorados sejam evitados.

Não faça compras para o Dia dos Namorados antes de conferir as dicas do Procon

Primeiramente, a pessoa deve buscar um fornecedor confiável e realizar pesquisa de preços. Ela deve ainda verificar a qualidade do produto comercializado, exigir nota fiscal e avaliar minuciosamente o documento fornecido pelo estabelecimento.

Assim como em outras datas, o Dia dos Namorados também faz com que consumidores comprem diversas mercadorias, sendo os aparelhos celulares e serviços ofertados pelas operadores uns dos que mais chamam atenção. Por isso, o coordenador do Procon, Jair Zauza, faz um alerta:

“Assim, antes de adquirir um aparelho celular e aderir ao plano promocional oferecido, seja para presentear, seja para uso próprio, recomenda-se ao consumidor atenção especial às cláusulas restritivas constantes no contrato”, disse o coordenador.

Além disso, o participante deve analisar atentamente os regulamentos das campanhas promovidas pelos vendedores, uma vez que isso garante maior segurança. Caso tenha dúvidas, ele pode contatar o estabelecimento.

Atenção ao período de troca de mercadorias

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Após a comemoração, começa a temporada de troca de mercadorias. Contudo, de acordo com o Procon da região, as lojas não são obrigadas a trocar produtos caso não apresentem defeitos, até mesmo quando se trata de presentes.

Como a troca é facultativa, muitas empresas permitem que o cliente devolva o produto e receba outro em perfeito estado. No entanto, caso ainda tenha dúvidas ou o problema continue sem solução, é necessário buscar o Procon.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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