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Coronavírus: Projeto de Lei garante seguro-desemprego para MEI

Um PL pretende garantir seguro-desemprego para microemprendedor individual (MEI) que comprovar falta de renda durante a crise do coronavírus.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
seguro desemprego para MEI

Um Projeto de Lei pretende garantir seguro-desemprego para todo microemprendedor individual (MEI) que comprovar falta de renda. O PL 662/20, prevê essa possibilidade enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus. Saiba mais.

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Coronavírus: Projeto de Lei garante seguro-desemprego para MEI

Primeiramente, saiba o que o texto prevê:

  • O PL 662/20 determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda;
  • Acelera a liberação do INSS para os doentes com coronavírus;
  • Reduz as contas de água, luz e gás durante a crise.

As medidas foram propostas pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) como ações emergenciais a serem tomadas para garantir o isolamento social e evitar a propagação da Covid-19 com mais intensidade.

Salário mínimo (seguro-desemprego para MEI)

De acordo com o texto, o MEI que comprovar a falta de renda poderá solicitar o seguro-desemprego enquanto durar o período de pandemia do coronavírus. Todavia, para desempregados e aos informais que comprovarem ausência de renda, será garantido um salário mínimo.

INSS

O trabalhador diagnosticado com coronavírus receberá o salário pela empresa por sete dias. Passado esse prazo, de acordo com o projeto de lei, a remuneração será custeada pelo INSS – limitado ao teto previdenciário – e dispensada a exigência de perícia.

Freixo explica que a medida vai diminuir os custos dos empregadores. A dispensa da perícia, segundo ele, garante o isolamento social e impede a propagação da doença. “Se o trabalhador for obrigado a realizar perícia, terá de se deslocar ao local, contaminando outras pessoas”, justifica.

Água, Luz e Gás

A proposta proíbe o corte do fornecimento de água, luz e gás dos inadimplentes, e determina a isenção de tarifa aos desempregados e à população com baixa renda. Os demais consumidores deverão pagar a tarifa social.

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“Com a recomendação de quarentena, as pessoas tendem a ficar mais em casa e a consumir mais esses serviços, podendo ter um custo extraordinário, em prejuízo ao sustento da família”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

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Fonte: Contábeis

Imagem: andres barrionuevo lopez via shutterstock

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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