A celebração de Corpus Christi, marcada neste ano para quinta-feira, 19, volta a levantar uma dúvida comum entre trabalhadores e estudantes em todo o Brasil: afinal, é feriado ou ponto facultativo?
Afinal, Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
Corpus Christi não é feriado nacional, mas pode ser feriado municipal. Veja onde é ponto facultativo e o que diz a lei sobre trabalho na data.
A pergunta, que ganhou força nas buscas do Google na segunda-feira (16), revela a confusão gerada por uma data tradicionalmente associada ao descanso, mas sem status de feriado nacional.
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Feriado ou ponto facultativo?

Diferença entre feriado nacional e ponto facultativo
De acordo com a legislação brasileira, Corpus Christi não é um feriado nacional. A data é classificada oficialmente como ponto facultativo, ou seja, cabe a estados e municípios decidirem, com base em sua autonomia administrativa, se haverá ou não expediente nos órgãos públicos e se o comércio, escolas e empresas funcionarão normalmente.
Diferentemente dos feriados reconhecidos nacionalmente — como o 7 de setembro (Independência do Brasil) ou o 25 de dezembro (Natal) —, a celebração de Corpus Christi depende da legislação local para se tornar feriado oficial. Por essa razão, o funcionamento do comércio, escolas e repartições públicas pode variar de uma cidade para outra.
Capitais que decretaram feriado no dia 19 de junho
Para 2025, 18 capitais brasileiras já decretaram feriado municipal em razão de Corpus Christi. São elas:
- Aracaju (SE)
- Belém (PA)
- Belo Horizonte (MG)
- Boa Vista (RR)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Fortaleza (CE)
- Goiânia (GO)
- Macapá (AP)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Porto Alegre (RS)
- Salvador (BA)
- São Paulo (SP)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
Em contrapartida, em cidades como Brasília (DF), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA), a data será ponto facultativo, com expediente facultativo nas repartições públicas e normalidade nas demais atividades, a depender de cada setor.
O que acontece se eu trabalhar no feriado?
Direitos garantidos por lei
Quando a data é decretada feriado municipal, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito à remuneração em dobro, caso não receba folga compensatória. Isso se aplica principalmente aos profissionais que atuam em setores essenciais, como saúde, segurança pública e transportes, que podem ser convocados para trabalhar normalmente.
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em dias de feriado é proibido, salvo em atividades que não podem ser interrompidas, como hospitais, padarias, farmácias e postos de gasolina. Nesses casos, o empregado pode receber remuneração dobrada ou ganhar folga compensatória, a critério da empresa.
Ponto facultativo e setor privado
Por outro lado, nos locais onde a data for considerada ponto facultativo, a situação muda. Nesses casos, não há obrigatoriedade de folga para trabalhadores da iniciativa privada. O ponto facultativo é uma concessão válida apenas para servidores públicos, cabendo às empresas privadas decidir se concederão ou não a folga.
Portanto, empregadores do setor privado não são obrigados a liberar seus funcionários ou pagar valores adicionais, exceto em acordos coletivos ou convenções sindicais que prevejam o contrário.
Como fica o calendário de feriados nacionais em 2025?

O ano de 2025 contará com oito feriados nacionais, sendo quatro em dias úteis e outros quatro em finais de semana. Além disso, há alguns pontos facultativos relevantes. Confira os principais:
Junho
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
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- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
O que dizem os especialistas
Juristas recomendam atenção ao calendário local
Especialistas em direito do trabalho reforçam que, para evitar conflitos, é fundamental consultar os decretos municipais e estaduais. “A data de Corpus Christi pode gerar confusão porque está muito presente na cultura religiosa e no imaginário coletivo como feriado, mas legalmente não é nacional“, explica a advogada trabalhista Adriana Mendes.
Ela destaca ainda que empresas precisam comunicar previamente qualquer decisão relacionada ao funcionamento no dia 19 de junho para evitar problemas com os funcionários.
Considerações finais
Embora Corpus Christi seja uma data tradicional no calendário cristão, ela não é reconhecida como feriado nacional no Brasil. Com status de ponto facultativo, a decisão sobre a concessão de folga cabe aos governos locais. Em 2025, mais da metade das capitais brasileiras adotaram a data como feriado municipal, enquanto outras mantêm expediente facultativo.
Trabalhadores devem se informar junto ao RH de suas empresas e aos decretos municipais para saber como será o funcionamento neste dia. Já os empregadores devem garantir a comunicação clara das decisões para evitar dúvidas e cumprir a legislação vigente.
Imagem: ACTS_DATA STOCK / shutterstock.com

