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Cotas esquecidas do PIS/Pasep acumulam mais de R$ 23,5 bilhões; confira se você pode receber

Se você trabalhou entre 1971 a outubro de 1988, pode ter cota do PIS/Pasep para receber. Herdeiros também podem ter direito a esse valor!

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira2 min de leitura
Tela de celular mostrando a página do PIS no site da Caixa Econômica Federal. Na parte superior da imagem, lê-se "PIS/Pasep".

Os brasileiros que tenham sido contratados com vínculo empregatício no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 devem verificar junto à Caixa Econômica Federal a possibilidade de ter cotas do PIS a sacar. Afinal, há mais de R$ 23,5 bilhões esquecidos por cerca de 10,6 milhões de beneficiários. 

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Trabalhadores que confirmarem a existência de dinheiro esquecido podem sacar a cota pelo app FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), independentemente da idade. Herdeiros de trabalhadores nesta condição também podem ter dinheiro para receber.

Essa quantia pode ser sacada por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep no Banco do Brasil ou do PIS na Caixa e que tiveram os valores transferidos ao FGTS.

O trabalhador que tiver valores a receber pode sacar a cota e conferir o valor exato diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS. A retirada pode ser feita até 1º de junho de 2025.

Caso o beneficiário não saque o valor no prazo de 5 dias após a liberação, então é necessário esperar o próximo calendário de pagamentos para conseguir movimentar o dinheiro.  

Como o herdeiro pode fazer o saque do FGTS e PIS/Pasep?

O herdeiro que deseja sacar os valores do FGTS e PIS/PASEP deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos listados abaixo:  

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  • Identidade do herdeiro;  
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;  
  • Carteira de trabalho do falecido;  
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade;  
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão. 

A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita no site da Caixa, por meio do aplicativo do FGTS ou pessoalmente em agências. 

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Imagem: rafapress / shutterstock.com. Edição: Seu Crédito Digital

Ana Roberta de Oliveira

Autor

Ana Roberta de Oliveira

Roberta Oliveira é estudante de Jornalismo e encantada pelo universo financeiro. Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO. Focada em buscar novidades econômicas para o leitor, atua como supervisora de redação no Seu Crédito Digital.

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