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Brasileiros esqueceram mais de R$ 20 bilhões nos bancos: quem pode pegar?

Cotas esquecidas do Pis/Pasep: dinheiro está disponível até 2025, mas milhares de brasileiros ainda não fizeram o saque. Saiba mais!

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
Caixa eletrônico com notas de 100 reais disponíveis para saque

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Neste momento, existem cerca de R$ 24,6 bilhões parados na Caixa e no Banco do Brasil esquecidos. Os valores são referentes ao abono salarial do PIS/Pasep e que alguns brasileiros ainda não tiraram do banco.

Esse é um direito tanto de trabalhadores de iniciativa privada (PIS) quanto de servidores públicos (Pasep), e o saque é referente ao pagamento das cotas. Então, para saber mais, confira a seguir.

Cotas esquecidas do Pis/Pasep: dinheiro está disponível até 2025

Dessa forma, esses pagamentos do PIS/Pasep são referentes as chamadas cotas, liberadas para beneficiários que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 de carteira assinada, ou como servidores. Esse saque acontece apenas mediante pedido, mas caso o trabalhador tenha direito e não esteja mais vivo, herdeiros podem pedir e sacar o dinheiro.

Além disso, é preciso dizer que, mesmo que o trabalhador não saque esse dinheiro “esquecido” das cotas do PIS/Pasep, ele não perde direito ao valor. Ao contrário, o governo transfere o valor para a conta de FGTS do trabalhador em questão. Assim, ele pode fazer o saque no futuro, quando preferir.

Porém, é preciso ficar atento! Segundo a lei, esses recursos terão status de abandono a partir de 1º de junho de 2025. Ou seja, a partir desta data, o valor passa a ser propriedade da União, e então o trabalhador não pode mais solicitar o saque, nem mesmo seus dependentes. Portanto, se você possui algum valor de direito, certifique-se de solicitar as cotas do Pis/Pasep até o dia 31 de maio de 2025.

Por fim, para fazer o saque, basta comparecer em uma agência da Caixa, no caso do Pis, e do Banco do Brasil, no caso do Pasep, e apresentar documento de identificação, ou certidão de óbito e declaração de dependente, se for o caso.

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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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