A solicitação do CPF do consumidor no momento do abastecimento se tornou uma prática recorrente em postos de combustíveis no Brasil, principalmente em grandes redes como Ipiranga e Shell. Com a justificativa de oferecer benefícios, descontos e programas de fidelidade, essa abordagem tem levantado importantes questionamentos sobre privacidade, segurança digital e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Novo aviso em postos de combustível para quem informa o CPF na nota
Postos de combustíveis como Ipiranga e Shell estão solicitando CPF dos clientes para oferecer benefícios. Saiba mais detalhes!
Enquanto algumas pessoas veem vantagens diretas na prática, outras desconfiam da coleta de informações sensíveis em um ambiente onde o cliente não tem clareza sobre como seus dados serão utilizados. Em tempos de recorrentes vazamentos de dados e fraudes financeiras, entender os direitos do consumidor e as obrigações das empresas se torna fundamental.
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Por que os postos estão pedindo o CPF?
A principal razão para a solicitação do CPF nos postos é o acesso a programas de fidelidade e cashback. Redes como Ipiranga (Abastece Aí) e Shell (Shell Box) utilizam o CPF para:
- Identificar o cliente;
- Acumular pontos;
- Aplicar descontos imediatos;
- Associar a compra a um cadastro em aplicativo ou plataforma de relacionamento.
Aparentemente, a prática traz vantagens para ambas as partes: o cliente obtém benefícios financeiros, enquanto a empresa coleta dados comportamentais para personalizar ofertas e campanhas de marketing.
No entanto, o que parece simples pode ocultar riscos consideráveis, sobretudo quando há falta de clareza sobre a finalidade do uso dos dados.
O que diz a LGPD sobre a coleta de CPF?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 2020 com o objetivo de regulamentar o uso de dados pessoais no Brasil. De acordo com a LGPD, qualquer empresa que coleta, armazena ou utiliza dados pessoais precisa seguir uma série de obrigações legais, como:
- Obter o consentimento explícito do titular dos dados;
- Informar com transparência a finalidade da coleta;
- Garantir a segurança e confidencialidade das informações;
- Permitir que o consumidor revogue o consentimento ou solicite a exclusão dos dados.
O CPF é um dado sensível?
Segundo a LGPD, o CPF é considerado dado pessoal identificável, não necessariamente sensível como dados de saúde, orientação sexual ou religião, mas ainda assim exige cuidado e proteção. Isso porque, sozinho ou combinado com outros dados, o CPF pode ser usado para fraudes financeiras, criação de contas falsas, entre outros crimes cibernéticos.
Quais os riscos para o consumidor?
Embora o cadastro em programas de fidelidade pareça inofensivo, a coleta do CPF em postos de combustíveis expõe os consumidores a uma série de riscos reais. Veja os principais:
1. Fraudes financeiras
O CPF é uma das principais chaves para abrir contas digitais fraudulentas, realizar compras no nome do titular e até solicitar empréstimos indevidos. Se essa informação for interceptada ou vazada, o prejuízo pode ser significativo.
2. Vazamentos de dados
A coleta de CPF, quando feita sem segurança digital adequada, pode resultar em vazamento de dados massivo. Isso já ocorreu com grandes empresas no Brasil, como Serasa, Facebook e operadoras de telefonia.
3. Falta de controle sobre o uso das informações
Muitos consumidores não sabem como seus dados estão sendo utilizados. Eles podem ser compartilhados com parceiros comerciais, usados em publicidade direcionada ou, em casos extremos, vendidos para terceiros.
É obrigatório informar o CPF ao abastecer?

Não. A solicitação do CPF em postos de combustíveis não é obrigatória. O consumidor tem o direito de recusar fornecer seus dados sem que isso afete sua compra.
De acordo com especialistas em proteção de dados, a empresa deve explicar claramente:
- Qual será a utilização do CPF;
- Por quanto tempo os dados serão armazenados;
- Com quem os dados poderão ser compartilhados;
- Quais são os direitos do titular (acesso, correção, exclusão).
Caso essas informações não sejam fornecidas, o ideal é que o consumidor não compartilhe seu CPF.
Responsabilidades das empresas
1. Consentimento livre e informado
A coleta do CPF só é válida se for feita com consentimento expresso, ou seja, o cliente deve aceitar conscientemente fornecer o dado.
2. Transparência
Empresas como Ipiranga e Shell precisam esclarecer publicamente suas políticas de privacidade, mostrando com clareza como os dados são tratados e quais são as medidas de proteção adotadas.
3. Segurança digital
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A empresa é responsável por manter sistemas de proteção contra ataques cibernéticos, vazamentos e acessos indevidos. A negligência pode levar à aplicação de multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
4. Canal de atendimento
De acordo com a LGPD, os consumidores têm direito a acessar, corrigir, portar ou excluir seus dados. Por isso, a empresa deve manter um canal oficial de atendimento para lidar com essas solicitações.
O que o consumidor pode fazer?
1. Recusar a solicitação do CPF
Caso o atendente do posto peça o CPF, o consumidor pode educadamente negar, especialmente se não tiver interesse nos programas de fidelidade.
2. Ler a política de privacidade
Antes de cadastrar seu CPF em aplicativos ou plataformas de postos, o consumidor deve verificar a política de privacidade disponível. Desconfie de empresas que não explicam claramente como os dados são utilizados.
3. Exigir a exclusão dos dados
Se já forneceu o CPF e mudou de ideia, o consumidor pode solicitar a exclusão de seus dados pessoais, conforme assegura a LGPD.
4. Denunciar práticas abusivas
Caso identifique uso indevido ou coleta forçada de dados, o consumidor pode registrar denúncia junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou recorrer ao Procon do seu estado.
E se houver vazamento de dados?

Em caso de violação de dados envolvendo CPF ou outras informações, as empresas são obrigadas a comunicar a ANPD e os consumidores afetados. A comunicação deve ser:
- Feita em prazo razoável;
- Explicitar quais dados foram afetados;
- Apresentar medidas corretivas e formas de minimizar os danos.
O consumidor pode buscar indenização por danos materiais e morais, caso sofra prejuízos com o vazamento.
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
