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Crédito consignado para CLT vira lei e amplia acesso a empréstimos com desconto em folha

Nova lei sancionada por Lula amplia crédito consignado para celetistas e inclui motoristas de app, com regras de proteção e fiscalização.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Crédito consignado para CLT vira lei e amplia acesso a empréstimos com desconto em folha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, popularmente conhecida como “Crédito do Trabalhador”. A sanção ocorreu na sexta-feira, 25 de julho, consolidando uma medida que já estava em vigor desde março por meio de Medida Provisória (MP). Com a aprovação definitiva, o Brasil amplia o acesso ao crédito com desconto em folha, antes limitado a servidores públicos e funcionários de empresas conveniadas.

A nova lei também abre caminho para trabalhadores de plataformas digitais, como motoristas e entregadores de aplicativo, terem acesso ao consignado. A medida já movimentou R$ 21 bilhões em operações de crédito e beneficiou mais de 3 milhões de brasileiros, segundo dados do Governo Federal.

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O que muda com a nova lei

consignado CLT FGTS
Imagem: Freepik e Canva

A principal inovação da lei é permitir que empregados do setor privado com vínculo formal pela CLT possam contratar empréstimos consignados com desconto direto em folha de pagamento. Antes, esse tipo de crédito era limitado a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e, em alguns casos, trabalhadores de empresas com acordos específicos com instituições financeiras.

Com a sanção, empresas privadas precisarão viabilizar o convênio com instituições financeiras para que seus empregados possam acessar essa linha de crédito. As parcelas não poderão ultrapassar 30% da remuneração mensal do trabalhador.


Inclusão de motoristas de aplicativo

Uma das novidades mais relevantes é a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, como Uber, 99 e iFood. Para essa categoria, a renda proveniente das plataformas digitais poderá ser usada como base para o crédito, desde que haja um convênio formal entre as plataformas e os bancos.

O pagamento das parcelas será feito com desconto automático na conta bancária do profissional, respeitando o limite de comprometimento de até 30% da remuneração mensal.


Regras para segurança e transparência

A legislação também estabelece mecanismos de proteção ao trabalhador e ao consumidor de crédito. Entre eles:

  • Proibição do compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Obrigatoriedade de biometria ou identificação digital para assinatura de contratos, reforçando a segurança das operações;
  • Portabilidade de crédito: o trabalhador poderá transferir seu empréstimo para outro banco, desde que as novas condições sejam mais vantajosas;
  • Utilização do FGTS como garantia: até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa poderão ser utilizados como garantia do crédito.

Taxas de juros e portabilidade

Segundo informações do Ministério do Trabalho, a taxa média praticada atualmente para empréstimos consignados gira em torno de 3,5% ao mês. A nova lei permite que o trabalhador migre o crédito para outra instituição, caso consiga condições melhores, promovendo maior competitividade no mercado.

Essa possibilidade é vista como uma medida de incentivo à educação financeira e à renegociação de dívidas, evitando que os trabalhadores permaneçam presos a contratos onerosos.


Papel das empresas e do governo na fiscalização

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Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Com a regulamentação, empresas privadas passam a ter responsabilidade legal sobre os repasses dos valores descontados em folha para as instituições financeiras. Caberá ao Ministério do Trabalho a função de fiscalizar se os descontos estão sendo feitos corretamente e se os valores estão sendo repassados integralmente.

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Empresas que falharem no processo poderão ser penalizadas, o que inclui desde multas administrativas até sanções mais severas, em caso de reincidência ou má-fé.


Educação financeira como medida preventiva

A lei também prevê que o governo federal, por meio de campanhas e convênios com empresas, desenvolva ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores. A intenção é conscientizar sobre o uso responsável do crédito, combatendo o superendividamento — um problema crescente entre os brasileiros.

Especialistas em finanças pessoais destacam que, embora o crédito consignado ofereça taxas mais baixas que o crédito pessoal comum ou o rotativo do cartão de crédito, ele ainda representa um endividamento de longo prazo. O uso deve ser planejado, e nunca para consumo imediato ou despesas supérfluas.


Repercussão entre economistas e trabalhadores

A medida tem sido bem recebida por economistas e representantes de entidades trabalhistas. Para muitos, trata-se de um avanço no sentido de democratizar o acesso ao crédito com menor risco e de permitir maior mobilidade financeira aos trabalhadores do setor privado.

No entanto, há também alertas quanto à necessidade de regulação constante e campanhas educativas permanentes, principalmente entre categorias mais vulneráveis, como trabalhadores informais ou de baixa renda.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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