A proposta do governo federal para ampliar o acesso ao crédito por meio do crédito consignado CLT avançou mais uma etapa nesta terça-feira (18), com a aprovação do relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) na comissão mista da Medida Provisória (MP) nº 1292/2025. A medida, que já está em vigor, precisa agora ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho para não perder validade.
Crédito consignado para CLT inclui motoristas de app; medida é aprovada
Comissão aprova relatório que amplia o crédito consignado CLT. Programa beneficia motoristas de app e garante uso do FGTS como garantia.
Mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada podem ser beneficiados pela iniciativa, que cria oficialmente o “Crédito do Trabalhador”. O novo modelo abrange desde empregados formais até motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e celetistas contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
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Ampliação do crédito com desconto em folha
A principal mudança trazida pela Medida Provisória é a ampliação do acesso ao crédito com desconto em folha de pagamento para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Isso significa que, além dos servidores públicos e aposentados do INSS, agora os celetistas também poderão contratar empréstimos consignados com condições mais favoráveis.
Garantias estendidas com uso do FGTS
A MP permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia do crédito contratado. Isso fortalece a segurança para as instituições financeiras e abre caminho para a redução das taxas de juros.
Segundo o relator Rogério Carvalho, essa medida visa ampliar as garantias e facilitar a concessão de crédito a taxas mais baixas para os celetistas, com foco na diminuição da inadimplência e no aumento do poder de negociação dos trabalhadores.
Inclusão de motoristas de aplicativo
Recebíveis como garantia
Um dos pontos mais destacados do relatório aprovado é a inclusão dos motoristas de transporte por aplicativo como possíveis beneficiários. Desde que haja um convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está vinculado e uma instituição financeira, os valores recebidos no app poderão ser usados como garantia para o empréstimo consignado.
Proteção jurídica e novas garantias
“A proposta busca dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato, com a oferta de garantias a partir dos recebíveis”, explicou Carvalho. Para esses trabalhadores, será possível autorizar o desconto diretamente dos repasses feitos pelas plataformas digitais, assegurando maior estabilidade para a concessão do crédito.
Taxas de juros: como ficam?
Comparativo com outras modalidades
A expectativa do governo é que a ampliação do consignado para celetistas gere uma concorrência positiva, diminuindo as taxas cobradas. Hoje, as médias de juros praticadas são as seguintes:
- Crédito consignado privado: entre 2,5% e 2,94% ao mês
- Consignado para servidores públicos: 2,1% ao mês
- Consignado INSS: 1,80% ao mês (teto atual)
- Crédito pessoal não consignado: entre 6,5% e 8,77% ao mês, média de 8,1%
Portabilidade de crédito facilitada
Liberdade de escolha para o trabalhador
Outro destaque é o incentivo à portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de o trabalhador migrar seu consignado para outra instituição que ofereça juros mais baixos.
Regras da portabilidade
De acordo com o relatório, sempre que o trabalhador optar por mudar o contrato para outro banco, a nova operação deve apresentar uma taxa de juros inferior à da operação original. Isso aumenta a liberdade de escolha do consumidor e obriga as instituições a oferecerem condições mais vantajosas.
Regras de segurança e fiscalização

Biometria e identidade digital obrigatórios
Para evitar fraudes e proteger os trabalhadores, a MP torna obrigatório o uso de biometria e verificação de identidade digital na contratação dos consignados. O objetivo é evitar golpes e empréstimos não autorizados.
Fiscalização dos empregadores
Além disso, o relatório determina que o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar se os empregadores estão repassando corretamente os valores descontados das folhas de pagamento para as instituições financeiras.
Penalidades
Caso haja descontos indevidos ou ausência de repasse, os empregadores poderão ser penalizados, o que reforça a segurança jurídica da operação para os trabalhadores e os bancos.
Educação financeira e novos canais digitais
Acesso simplificado
Como parte do programa, o governo pretende promover ações de educação financeira voltadas ao público celetista. A ideia é garantir que o acesso facilitado ao crédito não leve ao endividamento irresponsável.
Também foi estruturado um canal digital para facilitar o processo de contratação. Os trabalhadores poderão acessar as propostas:
- No site ou app dos bancos participantes
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Através da autorização de uso de dados via eSocial
Como funciona o processo de contratação
Etapas para o trabalhador
O trabalhador que desejar contratar o crédito deve:
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- Acessar um dos canais digitais (banco ou Carteira Digital)
- Autorizar o uso dos dados do eSocial
- Receber propostas de crédito em até 24 horas
- Escolher a melhor oferta e concluir a contratação no app do banco
As parcelas serão descontadas mensalmente direto da folha de pagamento, respeitando o limite da margem consignável de 35% do salário bruto.
Migração de outros consignados
Trabalhadores que já possuem crédito consignado poderão migrar os contratos para o novo modelo e até mesmo converter CDC em consignado CLT, desde que a nova instituição seja habilitada para operar a linha.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Descontos nas verbas rescisórias
No caso de demissão, os valores devidos poderão ser descontados das verbas rescisórias, limitado a:
- 10% do saldo do FGTS
- 100% da multa rescisória
Suspensão e retomada do pagamento
Se esse valor for insuficiente, o desconto é suspenso temporariamente e retomado automaticamente quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada. O saldo devedor será corrigido e o pagamento poderá ser renegociado com o banco.
Troca de empregador
Se o trabalhador for reempregado, o desconto será feito pelo novo empregador, mantendo as condições originais do contrato.
Migração do CDC para o consignado CLT
A medida também permite que o trabalhador migre contratos de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, desde que ele procure uma das instituições habilitadas e as condições da portabilidade sejam cumpridas.
Perspectivas e próximos passos

Com a aprovação na comissão, a Medida Provisória segue agora para os plenários da Câmara e do Senado, onde precisa ser aprovada antes de 9 de julho. Caso contrário, perderá validade e o programa será encerrado antes de entrar plenamente em vigor.
O governo aposta no novo crédito consignado CLT como uma ferramenta de inclusão financeira que permitirá aos trabalhadores formais refinanciarem dívidas a custos mais baixos e retomarem o controle de suas finanças.
Além disso, a medida poderá estimular a concorrência entre bancos, melhorar a saúde financeira das famílias brasileiras e fomentar o consumo responsável, com proteção jurídica e digital.
Conclusão
A aprovação do novo modelo de crédito consignado CLT representa um avanço importante na inclusão financeira dos trabalhadores do setor privado. Com regras mais claras, taxas potencialmente menores e novas garantias como o uso do FGTS, o programa amplia o acesso ao crédito de forma mais segura e transparente. A expectativa é que a medida estimule a concorrência entre os bancos, reduza o endividamento e fortaleça a autonomia financeira dos celetistas. Agora, o futuro do programa depende da votação final no Congresso até 9 de julho.
