O Ministério do Trabalho e Emprego informou que entrará em funcionamento uma nova funcionalidade do programa Crédito do Trabalhador, permitindo que empregados utilizem parte das verbas rescisórias e recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado.
Governo amplia garantias do Crédito do Trabalhador a partir do dia 23
Trabalhadores poderão usar FGTS e verbas rescisórias como garantia no Crédito do Trabalhador. Entenda as novas regras.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito, reduzir riscos para as instituições financeiras e possibilitar a oferta de taxas de juros mais competitivas aos trabalhadores formais.
A implementação da funcionalidade está prevista para ocorrer por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e também pelos canais próprios das instituições financeiras habilitadas.
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Como funcionará a nova garantia do Crédito do Trabalhador

Com a atualização do sistema, os trabalhadores poderão vincular determinados valores aos contratos de crédito como forma de garantia adicional para os bancos e financeiras.
Na prática, caso ocorra uma situação prevista contratualmente, como o desligamento do empregado, parte dos recursos vinculados poderá ser utilizada para cobrir a dívida remanescente da operação.
A expectativa do governo é aumentar a segurança das operações e estimular a redução do custo do crédito para os trabalhadores.
Quais valores poderão ser usados como garantia
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, os trabalhadores poderão oferecer três tipos de garantia vinculados ao contrato de trabalho.
Percentual das verbas rescisórias
Será possível utilizar até:
- 35% das verbas rescisórias devidas em caso de desligamento.
Esse percentual poderá ser reservado como garantia da operação de crédito contratada.
Saldo disponível do FGTS
Também poderá ser utilizado:
- Até 10% do saldo existente na conta vinculada do FGTS.
A utilização será limitada ao percentual definido na regulamentação do programa.
Multa rescisória do FGTS
Outra possibilidade será a vinculação de:
- Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS.
Esse valor corresponde à indenização paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa.
O que muda para os trabalhadores
A principal mudança é a ampliação das opções de garantia para contratação de crédito.
Com mais garantias disponíveis, as instituições financeiras tendem a assumir menos risco na concessão dos empréstimos. Em cenários como esse, é comum que os bancos ofereçam condições mais favoráveis, incluindo:
- Taxas de juros menores;
- Prazos mais longos para pagamento;
- Maior facilidade de aprovação;
- Ampliação do acesso ao crédito para trabalhadores CLT.
No entanto, especialistas recomendam cautela na contratação de empréstimos, avaliando o impacto das parcelas no orçamento familiar e comparando propostas entre diferentes instituições financeiras.
Como será feita a contratação
A operacionalização ocorrerá por meio da Carteira de Trabalho Digital, plataforma utilizada pelo governo federal para diversos serviços trabalhistas.
Os trabalhadores poderão autorizar o uso das garantias durante o processo de contratação do crédito.
Além da CTPS Digital, as instituições financeiras também poderão disponibilizar a funcionalidade em seus próprios canais de atendimento, aplicativos e plataformas digitais.
Obrigações dos empregadores
A implementação da nova modalidade também cria responsabilidades para as empresas.
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Os empregadores deverão realizar procedimentos relacionados ao controle e à operacionalização das garantias vinculadas aos contratos de crédito.
Registro das informações no Portal Emprega Brasil
As empresas deverão capturar e registrar as informações referentes aos percentuais das verbas rescisórias ofertadas como garantia pelos trabalhadores.
Lançamento no eSocial
Os descontos relacionados às operações deverão ser informados corretamente no eSocial, sistema que concentra as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores.
Recolhimento via FGTS Digital
Também será necessário realizar os procedimentos de recolhimento por meio da plataforma FGTS Digital, ferramenta que modernizou a gestão das obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia.
Quando a medida entra em vigor
A funcionalidade está prevista para entrar em operação em 23 de junho, conforme cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Até essa data, o governo deverá publicar as regulamentações necessárias para definir os procedimentos operacionais, as responsabilidades das partes envolvidas e os critérios para utilização das garantias.
O que esperar da nova modalidade de crédito

A utilização de recursos vinculados ao FGTS e das verbas rescisórias como garantia segue uma tendência de ampliação das modalidades de crédito com menor risco para as instituições financeiras.
A expectativa é que a medida fortaleça o programa Crédito do Trabalhador, ampliando o acesso dos empregados formais a linhas de financiamento com condições mais competitivas.
Para os trabalhadores, a principal vantagem poderá estar na redução dos juros cobrados. Já para as empresas, será fundamental acompanhar as novas regras e garantir o correto cumprimento das obrigações operacionais exigidas pela regulamentação.
Conclusão
A possibilidade de utilizar parte das verbas rescisórias e recursos do FGTS como garantia representa uma nova etapa na expansão do Crédito do Trabalhador. A medida busca aumentar o acesso ao crédito e criar condições para que instituições financeiras ofereçam taxas mais atrativas aos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, antes de contratar qualquer operação, é importante analisar cuidadosamente as condições oferecidas, o impacto das parcelas no orçamento e as regras que serão definidas na regulamentação oficial do programa.
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