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Estudo da Serasa revela que 74% dos usuários do Crédito do Trabalhador acumulam múltiplos empréstimos

Estudo mostra que 74% dos usuários do Crédito do Trabalhador têm dois ou mais empréstimos. Entenda os riscos e como comparar os juros.

Bruna MachadoPor Bruna Machado17 min de leitura
Estudo da Serasa revela que 74% dos usuários do Crédito do Trabalhador acumulam múltiplos empréstimos

Criado para ampliar o acesso dos trabalhadores com carteira assinada a empréstimos com desconto no salário, o Crédito do Trabalhador ganhou espaço rapidamente no mercado brasileiro. Um novo levantamento, porém, mostra que a facilidade de contratação também exige cuidado redobrado com o orçamento.

Segundo estudo da Serasa Experian, 74% dos trabalhadores que aderiram ao novo consignado privado possuem dois ou mais empréstimos ativos. Entre aqueles com múltiplos contratos, 54,6% fizeram operações em instituições financeiras diferentes.

O dado não significa, por si só, que todos esses consumidores estejam inadimplentes. Ele revela, contudo, que boa parte dos usuários já administra mais de uma dívida ao mesmo tempo, com parcelas descontadas ou comprometendo a renda mensal.

Outro ponto chama a atenção: 29% dos trabalhadores que contrataram um segundo empréstimo aceitaram uma taxa de juros maior do que a cobrada na primeira operação. Isso indica que nem sempre a nova contratação foi usada para substituir uma dívida cara por outra mais barata.

Para o trabalhador, a principal mensagem é simples: o desconto automático no salário facilita o pagamento, mas não transforma o empréstimo em dinheiro barato ou sem risco.

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O que o estudo revelou sobre o Crédito do Trabalhador?

Empréstimo
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O levantamento analisou quase 192 mil contratos de consignado privado firmados até abril de 2026. A amostra reuniu operações vinculadas a dezenas de empresas e instituições financeiras.

Os principais resultados divulgados foram:

  • 74% dos usuários tinham dois ou mais empréstimos ativos;
  • 54,6% dos trabalhadores com múltiplos contratos recorreram a bancos diferentes;
  • 29% contrataram o segundo empréstimo com juros superiores aos do primeiro;
  • 44% das operações tiveram valor de até R$ 1.500;
  • apenas 1,9% dos contratos superaram R$ 20 mil;
  • 68% tiveram de duas a cinco consultas ao CPF nos seis meses anteriores;
  • 69% apresentavam alguma restrição financeira ativa.

A concentração de empréstimos pequenos mostra que o crédito vem sendo procurado principalmente para resolver necessidades imediatas, como pagar contas atrasadas, comprar alimentos, cobrir despesas médicas ou atravessar um mês com o orçamento apertado.

O problema aparece quando esse alívio dura pouco e o trabalhador precisa contratar uma nova operação antes de terminar de pagar a anterior. Nesse caso, o empréstimo deixa de ser uma solução pontual e passa a fazer parte permanente da renda familiar.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado voltada principalmente a empregados do setor privado.

No consignado, a parcela é descontada diretamente do salário. Como a instituição financeira tem maior segurança de que receberá o pagamento, os juros tendem a ser menores do que os de modalidades sem garantia, como cheque especial, rotativo do cartão e empréstimo pessoal comum.

O programa foi lançado em março de 2025 e posteriormente incorporado à legislação pela Lei nº 15.179/2025, que atualizou as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

Podem ter acesso à modalidade:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados contratados por microempreendedores individuais;
  • diretores não empregados com direito ao FGTS.

A liberação não é automática. Mesmo quando o trabalhador atende às condições do programa, cada banco realiza sua própria análise de risco e decide se aprova ou não o empréstimo.

Por que tantos trabalhadores aparecem com mais de um empréstimo?

Não existe uma única explicação. A concentração de contratos pode ser resultado de diferentes situações.

Parte dos trabalhadores já possuía empréstimos anteriores ao lançamento do programa. Outros podem ter feito portabilidade, refinanciamento, migração de dívida ou operações relacionadas a vínculos empregatícios diferentes.

Também há consumidores que contrataram um novo crédito sem encerrar completamente uma dívida anterior. Em determinados casos, os contratos continuam aparecendo como ativos durante o processo de migração ou reorganização financeira.

As regras gerais informadas pelo Ministério do Trabalho estabelecem um empréstimo do programa por vínculo empregatício. Assim, uma pessoa com dois empregos formais pode ter uma operação relacionada a cada vínculo. Contratos antigos, migrados ou pertencentes a outras modalidades também ajudam a explicar a existência de múltiplas dívidas no levantamento.

Portanto, o percentual de 74% não deve ser interpretado como prova de que todos contrataram vários empréstimos novos simultaneamente pelo mesmo emprego. O dado mostra que, no momento da análise, esses trabalhadores possuíam mais de uma obrigação de crédito ativa.

Empréstimos menores podem sair proporcionalmente mais caros

O Crédito do Trabalhador avançou principalmente entre contratos de baixo valor. Conforme o levantamento, 44% das operações ficaram em até R$ 1.500.

Nessa faixa, a taxa média mensal ficou 7% acima daquela observada em contratos anteriores de valores maiores e prazos mais longos.

Isso pode parecer contraditório. Afinal, por que uma pessoa que pede menos dinheiro pode pagar juros proporcionalmente maiores?

As instituições financeiras consideram vários fatores na definição da taxa:

  • histórico de pagamento;
  • nível de endividamento;
  • estabilidade no emprego;
  • valor do salário;
  • prazo do contrato;
  • existência de restrições no CPF;
  • garantias oferecidas;
  • risco de demissão ou interrupção do desconto.

Contratos pequenos também possuem custos operacionais. Como esses custos representam uma parcela maior de um empréstimo de R$ 1.000 do que de uma operação de R$ 20 mil, a taxa proporcional pode acabar sendo mais elevada.

Além disso, o estudo indica que muitos tomadores possuem baixo score ou restrições financeiras. Quanto maior o risco percebido pelo banco, maior tende a ser a taxa oferecida.

Segundo empréstimo nem sempre traz condições melhores

Um dos dados mais preocupantes é que 29% dos trabalhadores que contrataram uma segunda operação assumiram juros superiores aos cobrados no primeiro contrato.

Isso pode acontecer quando o consumidor olha apenas para o dinheiro que será liberado ou para o valor da parcela, sem comparar o custo total.

Uma prestação menor não significa necessariamente um empréstimo mais barato. O banco pode reduzir a parcela aumentando o prazo, fazendo com que o cliente pague por mais meses e desembolse um total maior.

Exemplo prático

Considere dois empréstimos hipotéticos:

  • proposta A: parcela de R$ 220 durante 12 meses;
  • proposta B: parcela de R$ 165 durante 24 meses.

À primeira vista, a segunda opção parece mais leve para o orçamento.

Entretanto:

  • na proposta A, o total das parcelas seria de R$ 2.640;
  • na proposta B, o total chegaria a R$ 3.960.

Mesmo com prestação menor, a segunda alternativa custaria R$ 1.320 a mais ao trabalhador.

Por isso, a comparação precisa considerar o Custo Efetivo Total, conhecido como CET.

O que é o CET e por que ele importa?

O Custo Efetivo Total mostra quanto o empréstimo realmente custará.

Ele reúne não apenas os juros, mas também impostos, tarifas, seguros e outras despesas incluídas na operação.

Dois bancos podem oferecer a mesma quantia e uma parcela parecida, mas apresentar custos finais diferentes. O CET permite enxergar essa diferença.

Antes de contratar, o trabalhador deve conferir:

  • valor líquido que entrará na conta;
  • taxa de juros mensal;
  • taxa de juros anual;
  • número de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • soma total que será paga;
  • Custo Efetivo Total;
  • presença de seguro ou serviço adicional;
  • condições em caso de demissão.

A instituição financeira deve apresentar essas informações antes da assinatura.

Como funciona o desconto no salário?

As prestações são descontadas diretamente na folha de pagamento.

O empregador recebe as informações pelo sistema oficial, registra o desconto no contracheque e recolhe o valor por meio dos mecanismos integrados ao eSocial e ao FGTS Digital.

A margem consignável do Crédito do Trabalhador pode chegar a 35% da remuneração disponível. Em linguagem simples, existe um limite para evitar que toda a renda seja tomada pelas parcelas.

As verbas variáveis, como horas extras, adicionais ocasionais e determinados bônus, não devem ser tratadas como salário permanente para ampliar artificialmente a capacidade de pagamento.

Exemplo de margem consignável

Imagine um trabalhador com remuneração disponível de R$ 2.000.

O limite teórico de 35% corresponderia a:

R$ 2.000 × 35% = R$ 700

Isso não significa que seja saudável assumir uma parcela de R$ 700. O teto legal é apenas o máximo permitido pelo sistema, e não uma recomendação de endividamento.

Se esse trabalhador paga aluguel, energia, alimentação, transporte e despesas com filhos, comprometer 35% da renda pode deixar pouco dinheiro para necessidades básicas.

Ter margem disponível significa que o empréstimo cabe no orçamento?

Não necessariamente.

A margem consignável considera principalmente o salário e os descontos autorizados. Ela não conhece todas as despesas da família.

O sistema não sabe, por exemplo, se o trabalhador:

  • paga aluguel;
  • sustenta filhos ou parentes;
  • possui financiamento;
  • compra medicamentos;
  • paga pensão alimentícia;
  • está com contas atrasadas;
  • tem renda variável;
  • enfrenta gastos médicos frequentes.

Por isso, a análise pessoal do orçamento é tão importante quanto a aprovação do banco.

Uma parcela pode estar dentro do limite permitido e, ainda assim, tornar o fim do mês mais difícil.

Quando o Crédito do Trabalhador pode valer a pena?

O programa foi criado principalmente para possibilitar a troca de dívidas caras por uma linha potencialmente mais barata.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é oferecer alívio financeiro, permitindo substituir obrigações como rotativo do cartão, cheque especial, carnês de financeiras e empréstimos pessoais de juros elevados.

A contratação pode fazer sentido quando:

  • os juros do novo crédito são menores;
  • o dinheiro será usado para quitar integralmente uma dívida mais cara;
  • a nova parcela cabe com segurança no orçamento;
  • o prazo não é excessivamente longo;
  • o trabalhador evita contrair novamente a dívida quitada;
  • o custo total é conhecido antes da assinatura.

O ganho desaparece quando o consumidor usa o consignado para pagar o cartão, mas volta a gastar o limite liberado. Nesse cenário, ele passa a ter a parcela descontada no salário e uma nova fatura para pagar.

Quando contratar outro empréstimo pode piorar a situação?

Um segundo empréstimo merece atenção quando não resolve a causa do desequilíbrio financeiro.

O risco aumenta quando o crédito é usado para:

  • pagar despesas mensais recorrentes;
  • cobrir parcelas de outro empréstimo sem reduzir juros;
  • manter um padrão de consumo acima da renda;
  • fazer compras não essenciais;
  • liberar temporariamente o limite do cartão;
  • adiar uma dívida que continuará crescendo.

Quando uma família precisa de empréstimo todos os meses para comprar alimentos ou pagar energia, o problema não está apenas na dívida. Existe um desequilíbrio estrutural entre renda e despesas.

Nesse caso, contratar sucessivas operações pode apenas transferir o problema para os meses seguintes.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

A demissão não cancela a dívida.

Quando o empregado perde o vínculo, o desconto regular na folha deixa de ocorrer, mas o saldo continua existindo.

Dependendo do contrato e das garantias escolhidas, poderão ser utilizados valores relacionados ao FGTS e às verbas rescisórias. Em 2026, o sistema passou a permitir a operacionalização de garantias que podem envolver até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória e parte das verbas de desligamento, conforme as regras aplicáveis à operação.

Se as garantias não forem suficientes, o trabalhador poderá:

  • continuar pagando por conta própria;
  • renegociar com a instituição financeira;
  • ter o desconto retomado em um novo vínculo elegível;
  • permanecer responsável pelo saldo restante.

Se o próprio trabalhador pedir demissão, a dívida também continua. O uso das garantias pode variar conforme o motivo do desligamento e as condições previstas no contrato.

Usar o FGTS como garantia significa sacar o dinheiro?

Não.

Quando o trabalhador oferece parte do FGTS como garantia, o dinheiro não é retirado imediatamente da conta.

O saldo continua no fundo e somente poderá ser usado para amortizar a dívida nas situações previstas, como uma demissão sem justa causa acompanhada de inadimplência.

Esse funcionamento é diferente da antecipação do saque-aniversário, na qual parcelas futuras do FGTS são efetivamente comprometidas para liberar o dinheiro antecipadamente.

Apesar disso, oferecer o FGTS não é uma decisão sem consequências. Se a garantia for acionada, parte da reserva criada para proteger o trabalhador no desligamento poderá ser direcionada ao banco.

É possível trocar o empréstimo por outro mais barato?

Sim. O trabalhador pode solicitar a portabilidade.

A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição que ofereça condições melhores. O novo banco quita o saldo com a instituição anterior e passa a receber as parcelas.

A operação pode ser vantajosa quando reduz:

  • a taxa de juros;
  • o valor total da dívida;
  • a prestação mensal;
  • o prazo de pagamento.

É preciso ter cuidado com propostas de refinanciamento que prometem “troco”. Em muitos casos, o banco aumenta novamente o saldo devedor e prolonga o contrato para liberar um pequeno valor em dinheiro.

O consumidor recebe recursos no presente, mas recomeça ou amplia a dívida.

Como comparar propostas sem cair em armadilhas?

A Carteira de Trabalho Digital permite solicitar propostas e comparar ofertas de instituições habilitadas.

Ao autorizar a consulta, o trabalhador disponibiliza dados necessários, como nome, CPF, salário e tempo de emprego. O banco usa essas informações para fazer a análise e apresentar as condições.

Antes de escolher, siga esta ordem:

1. Defina quanto realmente precisa

Não aceite um valor maior apenas porque foi aprovado.

Quanto maior o empréstimo, maior será o total de juros e mais tempo a renda ficará comprometida.

2. Compare o CET

A taxa anunciada é importante, mas o CET mostra o custo completo.

Use o CET anual e o valor total a pagar para comparar propostas de prazos iguais ou semelhantes.

3. Observe o prazo

Prazo longo reduz a parcela, mas pode elevar bastante o custo final.

Também aumenta o período durante o qual o salário permanecerá comprometido.

4. Verifique a finalidade

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Se a intenção é trocar uma dívida cara, confirme que o débito anterior será realmente quitado.

Não use o valor para outras despesas antes de resolver a obrigação que motivou a contratação.

5. Desconfie de pressão e urgência

O trabalhador não precisa aceitar a primeira proposta.

O próprio Ministério do Trabalho recomenda calma e comparação entre as ofertas, especialmente porque diferentes bancos podem apresentar custos bastante distintos.

Quais cuidados tomar contra golpes?

A popularização do programa também abre espaço para falsas ofertas.

Desconfie quando alguém:

  • pedir pagamento antecipado para liberar o empréstimo;
  • solicitar senha da Carteira de Trabalho Digital;
  • exigir código recebido por SMS;
  • mandar instalar aplicativo desconhecido;
  • prometer aprovação garantida;
  • oferecer dinheiro por mensagem sem apresentar o CET;
  • pedir transferência via Pix para pagar taxa ou seguro.

A contratação deve ocorrer pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais das instituições financeiras habilitadas.

Nenhum banco legítimo precisa da senha pessoal do trabalhador para fazer uma proposta.

O trabalhador pode desistir depois de contratar?

O Ministério do Trabalho informa que o consumidor pode desistir da operação em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do dinheiro.

Para isso, precisa devolver integralmente o valor recebido à instituição financeira.

Esse direito não deve ser confundido com a possibilidade de gastar o dinheiro e simplesmente cancelar o contrato. A devolução integral é necessária.

Como saber se já existem empréstimos no salário?

O trabalhador pode acompanhar os descontos e a situação das parcelas pela Carteira de Trabalho Digital.

Também é importante conferir mensalmente:

  • contracheque;
  • extrato bancário;
  • contratos assinados;
  • saldo devedor;
  • número de parcelas restantes;
  • taxa aplicada em cada operação.

Se houver desconto desconhecido, a primeira providência é procurar o banco responsável e registrar a contestação.

Também pode ser necessário comunicar o empregador, consultar os canais oficiais do programa e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

O que fazer quando já existem vários empréstimos?

Quem possui mais de uma dívida deve primeiro organizar todas as informações.

Monte uma lista com:

  • nome do banco;
  • saldo devedor;
  • taxa de juros;
  • CET;
  • valor da parcela;
  • quantidade de prestações restantes;
  • data final do contrato;
  • tipo de garantia oferecida.

Depois, identifique qual operação é mais cara.

O próximo passo pode ser buscar portabilidade, renegociação ou consolidação, desde que a nova proposta reduza efetivamente o custo total.

Não basta reunir vários contratos em uma única parcela se o novo prazo fizer o consumidor pagar mais juros.

Em casos de comprometimento grave da renda, o trabalhador também pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou os núcleos de atendimento a consumidores superendividados existentes em alguns tribunais e municípios.

O que os dados dizem sobre o risco de superendividamento?

O levantamento mais recente reforça um cenário que já vinha aparecendo em pesquisas anteriores.

Em junho de 2026, a Serasa Experian informou que o valor médio dos contratos do consignado privado havia caído 73% em um ano, de R$ 8,6 mil para R$ 2,3 mil. Ao mesmo tempo, o número de novos contratos mais que dobrou na amostra analisada.

A mesma pesquisa mostrou que 78% dos trabalhadores avaliados comprometiam mais de 81% da renda com empréstimos e outras obrigações financeiras. O percentual não se refere apenas à parcela consignada, mas ao conjunto de compromissos identificados na análise.

Esse dado ajuda a entender por que mesmo um empréstimo pequeno pode representar risco. A pessoa pode estar dentro da margem do consignado, mas já ter cartão, financiamento, carnês, contas atrasadas e outras dívidas fora da folha.

O Crédito do Trabalhador amplia o acesso ao sistema financeiro, mas não substitui a necessidade de avaliar a capacidade real de pagamento.

Crédito acessível não deve virar extensão do salário

O avanço do Crédito do Trabalhador mostra que havia demanda reprimida entre empregados do setor privado, especialmente entre pessoas de menor renda ou com dificuldade para conseguir empréstimos tradicionais.

A modalidade pode ser útil para reduzir juros, reorganizar dívidas e enfrentar uma emergência. Contudo, os dados da Serasa Experian indicam que parte dos trabalhadores está acumulando contratos e, em alguns casos, aceitando condições piores na segunda contratação.

Antes de assumir uma nova parcela, o consumidor deve comparar o CET, verificar o total que pagará, considerar o risco de demissão e avaliar se a dívida realmente resolverá um problema.

O principal cuidado é não tratar o limite aprovado como renda disponível. Empréstimo é dinheiro que entra uma vez, mas pode reduzir o salário durante muitos meses.

Perguntas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador

Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O que é o Crédito do Trabalhador?

É uma modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores do setor privado. As parcelas são descontadas diretamente do salário.

Quantos empréstimos posso ter no Crédito do Trabalhador?

A orientação geral do Ministério do Trabalho prevê uma operação por vínculo empregatício. Quem possui dois vínculos formais elegíveis pode ter uma operação associada a cada emprego. Contratos antigos, migrados ou de outras modalidades também podem permanecer ativos.

Qual é a margem do consignado para trabalhador CLT?

O limite pode chegar a 35% da remuneração disponível. Esse percentual é um teto operacional e não significa que comprometer toda a margem seja financeiramente recomendável.

Posso contratar o empréstimo estando negativado?

É possível solicitar uma proposta, mas a aprovação depende da análise de risco realizada pela instituição financeira.

O Crédito do Trabalhador tem juros baixos?

Os juros tendem a ser menores do que os do cheque especial, rotativo do cartão e empréstimo pessoal sem garantia. Entretanto, as taxas variam entre bancos e conforme o perfil do cliente.

Como comparar as propostas?

Compare o CET, a taxa mensal, o prazo, o valor da parcela e o total que será pago. Não escolha apenas pela prestação mais baixa.

O que acontece com o empréstimo se eu for demitido?

A dívida continua existindo. As garantias previstas no contrato podem ser acionadas e o saldo restante poderá ser renegociado, pago pelo trabalhador ou cobrado conforme as regras da operação.

Posso usar o FGTS como garantia?

O trabalhador pode optar por oferecer parte do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia, conforme as regras vigentes. O dinheiro não é sacado no momento da contratação.

Posso cancelar o empréstimo depois de receber?

É possível desistir em até sete dias corridos após o recebimento do crédito, desde que o valor integral seja devolvido ao banco.

É possível trocar o consignado por outro mais barato?

Sim. A portabilidade permite transferir o saldo para outra instituição, desde que a nova proposta seja aprovada e ofereça condições adequadas.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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