As empresas brasileiras e os profissionais de Departamento Pessoal precisam redobrar a atenção às novas regras do programa Crédito do Trabalhador, que passaram a valer em 26 de junho de 2026. As mudanças alteram a forma como empréstimos consignados serão tratados em casos de demissão e criam novas obrigações operacionais para os empregadores.
Crédito do Trabalhador tem novas regras; veja o que muda na rescisão e no FGTS
Novas regras do Crédito do Trabalhador alteram rescisões, uso do FGTS e procedimentos no eSocial. Veja o que muda para empresas e trabalhadores.
As alterações impactam diretamente os procedimentos realizados no eSocial, no FGTS Digital e no Portal Emprega Brasil, exigindo atualização dos processos internos para evitar erros no fechamento das rescisões.
Além disso, a regulamentação estabelece novos limites para utilização das verbas rescisórias e dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações de crédito.
Leia mais:
Novo programa para adimplentes do Fies divide opiniões nas redes
O que muda no Crédito do Trabalhador

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a disciplinar de forma mais detalhada como as garantias dos empréstimos consignados poderão ser utilizadas quando ocorrer o desligamento do empregado.
Quais garantias poderão ser utilizadas
A partir das novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia da operação de crédito:
- até 35% do valor das verbas rescisórias;
- até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS, quando houver direito.
Essas garantias poderão ser utilizadas nas seguintes operações:
- contratação de novo empréstimo;
- refinanciamento;
- portabilidade do crédito.
Por outro lado, a regulamentação deixa claro que esses recursos não poderão ser utilizados em operações de renegociação de dívidas.
Como será calculada a garantia sobre a rescisão
Outra novidade importante envolve a definição das verbas que integrarão a base de cálculo utilizada para determinar o limite disponível como garantia.
Verbas que entram no cálculo
Além das parcelas normalmente consideradas na remuneração, também deverão compor essa base:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias indenizadas;
- férias pagas em dobro na rescisão;
- adicional constitucional de um terço sobre as férias;
- aviso-prévio.
Com essa padronização, o governo busca reduzir divergências entre empresas, instituições financeiras e sistemas oficiais.
Ordem de utilização das garantias
A regulamentação também estabelece uma sequência obrigatória para utilização dos recursos quando houver saldo devedor do empréstimo após a demissão.
Como funciona a cobrança
Primeiramente será utilizada a parcela das verbas rescisórias autorizada como garantia.
Caso esse valor não seja suficiente para quitar a dívida, a instituição financeira poderá utilizar:
- até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS.
Essa ordem deverá ser respeitada por todas as instituições participantes do programa.
Empresas terão novas obrigações no eSocial
As mudanças também alteram a rotina dos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade.
Consulta obrigatória antes da rescisão
Antes de concluir o cálculo da rescisão, o empregador deverá consultar, no Portal Emprega Brasil, quais percentuais de garantia foram autorizados pelo trabalhador.
Essa etapa permitirá identificar exatamente quais valores poderão ser utilizados para garantir o empréstimo consignado.
Integração com a folha de pagamento
Após a consulta, as informações deverão ser incorporadas ao sistema de folha da empresa.
Com isso, será possível gerar corretamente os descontos e transmitir os dados ao eSocial sem inconsistências.
Recolhimentos pelo FGTS Digital
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Depois do processamento da folha e da rescisão, os recolhimentos relacionados às operações deverão seguir o fluxo estabelecido pelo FGTS Digital.
A integração entre os sistemas busca tornar o processo mais automatizado e reduzir divergências de informações.
Empresas precisarão revisar seus processos internos
Na prática, as novas regras exigem mudanças na rotina operacional de empresas de todos os portes.
Adaptação será fundamental
Especialistas em Departamento Pessoal recomendam que empregadores:
- atualizem os sistemas de folha de pagamento;
- revisem os procedimentos de desligamento;
- treinem as equipes responsáveis pelas rescisões;
- acompanhem eventuais atualizações do eSocial e do FGTS Digital.
Como as regras já estão em vigor, qualquer desligamento realizado a partir de 26 de junho de 2026 deve seguir os novos procedimentos.
O que muda para os trabalhadores
Para quem possui ou pretende contratar um empréstimo pelo Crédito do Trabalhador, as alterações aumentam a previsibilidade sobre a utilização das garantias em caso de demissão.
Ao mesmo tempo, o trabalhador deve estar atento aos percentuais autorizados e compreender que parte das verbas rescisórias e dos recursos do FGTS poderá ser utilizada para quitar o saldo devedor do contrato, sempre respeitando os limites previstos na regulamentação.
Isso torna ainda mais importante avaliar cuidadosamente o valor contratado e a capacidade de pagamento antes de assumir um novo financiamento.
Novas regras reforçam integração dos sistemas do governo

As alterações representam mais um avanço na integração entre o eSocial, o FGTS Digital, o Portal Emprega Brasil e as instituições financeiras participantes do programa.
Embora tragam novas exigências para empregadores, as medidas buscam padronizar procedimentos, aumentar a segurança das operações e reduzir inconsistências nos registros enviados ao Governo Federal.
Para empresas, o momento é de adaptação. Já para trabalhadores, conhecer as novas regras é essencial para entender como uma eventual rescisão poderá afetar as garantias vinculadas ao Crédito do Trabalhador e evitar surpresas durante o desligamento.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
