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Linhas de crédito: veja como diferem saque-aniversário e consignado CLT

Entenda as diferenças entre saque-aniversário do FGTS e consignado CLT, limites, juros, contratação e quem pode acessar cada linha de crédito.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
PIS/Pasep

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou esta semana restrições na linha de crédito utilizada para antecipar recursos do chamado saque-aniversário. As mudanças entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas, com prazo previsto até 1º de novembro de 2025.

De acordo com o órgão, o trabalhador formalizado continuará podendo contratar a linha de crédito, mas com limites por parcela, número de parcelas e frequência de contratação. Paralelamente, o governo lançou o consignado CLT, uma alternativa de crédito voltada ao setor privado.

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O que muda com as novas regras do saque-aniversário

FGTS saque-aniversário
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O saque-aniversário foi criado em 2017 e permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, como alternativa ao saque-rescisão. Antes das mudanças, não havia limites para valor, número de parcelas ou frequência de contratação do crédito. Com as novas regras:

  • O valor máximo por parcela será de R$ 500;
  • O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano e três nos anos seguintes;
  • Apenas uma contratação por ano será permitida.

Segundo analistas, a mudança tende a tornar o saque-aniversário um produto para quem precisa de recursos de forma pontual, reduzindo seu alcance principalmente entre trabalhadores de baixa renda.


Quem pode contratar cada linha de crédito

Antecipação do saque-aniversário

Podem contratar trabalhadores que tenham saldo no FGTS e optaram pela modalidade de saque-aniversário. Essa opção não exige vínculo empregatício ativo e é aberta também a quem está negativado.

Consignado CLT

Destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados de MEI, rurais e domésticos, desde que não possuam outro consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício. Recentemente, o Congresso aprovou uma modalidade específica para motoristas e entregadores de aplicativo.


Como é feita a contratação

Saque-aniversário

A contratação é totalmente digital, podendo ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou em agências do banco. O trabalhador autoriza a instituição financeira a consultar seus dados e simula a contratação pelo aplicativo do banco escolhido.

Consignado CLT

Feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nos bancos. O trabalhador autoriza as instituições a acessarem seus dados e recebe propostas em até 24 horas, podendo comparar e escolher a mais vantajosa. Não há intermediação por telefone.


Limites e carência das linhas de crédito

consignado
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Saque-aniversário

O limite passa a ser R$ 500 por parcela e até cinco parcelas no primeiro ano, com prazo mínimo de 90 dias entre a opção pelo saque-aniversário e a autorização do crédito. Antes da mudança, não havia limite ou prazo de carência.

Consignado CLT

O limite é determinado pela margem consignável, até 35% da remuneração mensal. O trabalhador pode fazer apenas um empréstimo por vínculo, sem prazo de carência.


Garantias exigidas

Saque-aniversário

O crédito é garantido pelo próprio saldo do FGTS, pago anualmente no mês de aniversário. O trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, mas mantém a multa rescisória de 40%.

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Consignado CLT

O trabalhador pode oferecer até 10% do FGTS como garantia, além da multa rescisória, mas essa regra ainda depende de regulamentação, prevista para novembro.


Juros das linhas de crédito

  • Saque-aniversário: juros limitados a cerca de 1,8% ao mês;
  • Consignado CLT: média de 3,79% ao mês, sem teto definido, variando conforme análise de risco do trabalhador e garantias oferecidas.

Segundo analistas, o consignado CLT tem juros mais altos devido à menor garantia em caso de perda do emprego, enquanto a antecipação do FGTS oferece taxas menores, segurança para quem está negativado e não compromete o salário.


O que dizem especialistas

Willian Conzatti, da fintech ConCrédito, afirma que cada modalidade atende a perfis diferentes. O consignado privado é vantajoso para quem busca valores maiores e prazos longos, com desconto automático em folha, mas compromete parte do salário e pode exigir quitação antecipada em caso de desligamento.

O saque-aniversário, por outro lado, é mais acessível a trabalhadores sem renda fixa, com processo digital e juros menores, mas exige saldo no FGTS e bloqueia parte do valor até o fim do contrato.

Eduardo Lopes, da associação Zetta, reforça que a limitação da antecipação do FGTS impacta diretamente a oferta de crédito para população de baixa renda, já que muitas pessoas não têm acesso ao consignado CLT. “São linhas de crédito muito diferentes, é como comparar laranjas com bananas”, conclui.


Conclusão

O saque-aniversário do FGTS continua sendo a opção mais abrangente, principalmente para quem não possui emprego formal ou tem restrições de crédito.

O consignado CLT, embora ofereça juros relativamente baixos para o setor privado, atende principalmente trabalhadores ativos e com vínculo estável. Com as recentes mudanças, os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente suas necessidades antes de optar por qualquer linha de crédito.

Imagem: Freepik e Canva

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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