O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou esta semana restrições na linha de crédito utilizada para antecipar recursos do chamado saque-aniversário. As mudanças entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas, com prazo previsto até 1º de novembro de 2025.
Linhas de crédito: veja como diferem saque-aniversário e consignado CLT
Entenda as diferenças entre saque-aniversário do FGTS e consignado CLT, limites, juros, contratação e quem pode acessar cada linha de crédito.
De acordo com o órgão, o trabalhador formalizado continuará podendo contratar a linha de crédito, mas com limites por parcela, número de parcelas e frequência de contratação. Paralelamente, o governo lançou o consignado CLT, uma alternativa de crédito voltada ao setor privado.
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O que muda com as novas regras do saque-aniversário

O saque-aniversário foi criado em 2017 e permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, como alternativa ao saque-rescisão. Antes das mudanças, não havia limites para valor, número de parcelas ou frequência de contratação do crédito. Com as novas regras:
- O valor máximo por parcela será de R$ 500;
- O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano e três nos anos seguintes;
- Apenas uma contratação por ano será permitida.
Segundo analistas, a mudança tende a tornar o saque-aniversário um produto para quem precisa de recursos de forma pontual, reduzindo seu alcance principalmente entre trabalhadores de baixa renda.
Quem pode contratar cada linha de crédito
Antecipação do saque-aniversário
Podem contratar trabalhadores que tenham saldo no FGTS e optaram pela modalidade de saque-aniversário. Essa opção não exige vínculo empregatício ativo e é aberta também a quem está negativado.
Consignado CLT
Destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados de MEI, rurais e domésticos, desde que não possuam outro consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício. Recentemente, o Congresso aprovou uma modalidade específica para motoristas e entregadores de aplicativo.
Como é feita a contratação
Saque-aniversário
A contratação é totalmente digital, podendo ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou em agências do banco. O trabalhador autoriza a instituição financeira a consultar seus dados e simula a contratação pelo aplicativo do banco escolhido.
Consignado CLT
Feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nos bancos. O trabalhador autoriza as instituições a acessarem seus dados e recebe propostas em até 24 horas, podendo comparar e escolher a mais vantajosa. Não há intermediação por telefone.
Limites e carência das linhas de crédito

Saque-aniversário
O limite passa a ser R$ 500 por parcela e até cinco parcelas no primeiro ano, com prazo mínimo de 90 dias entre a opção pelo saque-aniversário e a autorização do crédito. Antes da mudança, não havia limite ou prazo de carência.
Consignado CLT
O limite é determinado pela margem consignável, até 35% da remuneração mensal. O trabalhador pode fazer apenas um empréstimo por vínculo, sem prazo de carência.
Garantias exigidas
Saque-aniversário
O crédito é garantido pelo próprio saldo do FGTS, pago anualmente no mês de aniversário. O trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, mas mantém a multa rescisória de 40%.
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Consignado CLT
O trabalhador pode oferecer até 10% do FGTS como garantia, além da multa rescisória, mas essa regra ainda depende de regulamentação, prevista para novembro.
Juros das linhas de crédito
- Saque-aniversário: juros limitados a cerca de 1,8% ao mês;
- Consignado CLT: média de 3,79% ao mês, sem teto definido, variando conforme análise de risco do trabalhador e garantias oferecidas.
Segundo analistas, o consignado CLT tem juros mais altos devido à menor garantia em caso de perda do emprego, enquanto a antecipação do FGTS oferece taxas menores, segurança para quem está negativado e não compromete o salário.
O que dizem especialistas
Willian Conzatti, da fintech ConCrédito, afirma que cada modalidade atende a perfis diferentes. O consignado privado é vantajoso para quem busca valores maiores e prazos longos, com desconto automático em folha, mas compromete parte do salário e pode exigir quitação antecipada em caso de desligamento.
O saque-aniversário, por outro lado, é mais acessível a trabalhadores sem renda fixa, com processo digital e juros menores, mas exige saldo no FGTS e bloqueia parte do valor até o fim do contrato.
Eduardo Lopes, da associação Zetta, reforça que a limitação da antecipação do FGTS impacta diretamente a oferta de crédito para população de baixa renda, já que muitas pessoas não têm acesso ao consignado CLT. “São linhas de crédito muito diferentes, é como comparar laranjas com bananas”, conclui.
Conclusão
O saque-aniversário do FGTS continua sendo a opção mais abrangente, principalmente para quem não possui emprego formal ou tem restrições de crédito.
O consignado CLT, embora ofereça juros relativamente baixos para o setor privado, atende principalmente trabalhadores ativos e com vínculo estável. Com as recentes mudanças, os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente suas necessidades antes de optar por qualquer linha de crédito.
Imagem: Freepik e Canva

