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Crianças e adolescentes podem ganhar auxílio de R$ 1.212! Saiba quem tem direito

Um auxílio pode garantir um salário mínimo por mês para algumas crianças e adolescentes; saiba quem tem esse direito.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Duas crianças pintando, um menino e uma menina, a menina sorri.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Esse benefício é um salário mínimo para idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoa com deficiência de qualquer idade. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não demanda que o beneficiário tenha contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso das crianças e dos adolescentes, para estarem aptos ao recebimento desse seguro, devem ser comprovadas as limitações físicas do menor. Também é preciso que a renda seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa no grupo familiar. Além disso, outra obrigatoriedade é estar inscrito no Cadastro Único e ter todas as informações atualizadas.

Solicitando o auxílio

Para fazer a solicitação do auxílio, é preciso acessar o site do Meu INSS, ou o aplicativo – disponível no Google Play para celulares de sistema Android e na App Store para dispositivos iOS –, ou ligar gratuitamente para o 135. Ainda existe a possibilidade de fazer o requerimento presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Para tanto, deve-se apresentar um documento com foto, podendo ser uma cópia simples. Antes do benefício ser concedido, no caso da alegação do solicitante ser deficiência física ou mental, será preciso passar por uma perícia médica, ministrada pelo INSS, e receber a visita de um assistente social. Esse processo se dá para que haja uma confirmação acerca dos problemas de saúde alegados.

A consulta para saber se o benefício foi aceito pode ser feita no mesmo aplicativo (ou no site) usado para dar início à solicitação, ou no 135. O BPC é pago em um cartão magnético, exclusivo para o uso desse auxílio. Caso indeferido, o solicitante terá até 30 dias para entrar com um pedido de nova análise pelos canais de atendimento do INSS.

Imagem: Prostock-studio/shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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