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Crianças podem ir votar com os pais no domingo?
Não existe nenhuma regulamentação especificando o impedimento dos pais de levar seus filhos nos locais de votação.
Milhões de brasileiros decidirão os próximos representantes de diversos cargos (presidente, senadores, governadores e deputados) neste domingo (2). Quando as eleições se aproximam, muitas dúvidas surgem, e uma delas diz respeito se crianças podem entrar na cabine de votação com os pais.
Meu filho pode me acompanhar no dia da votação?
Não existe nenhuma regulamentação especificando o impedimento de levar crianças nos locais de votação. Porém, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada local orienta os eleitores o princípio constitucional do voto secreto, que não pode ser quebrado.
Sendo assim, no momento que o eleitor for para a urna, o mesário pode decidir se a criança deve ou não acompanhá-lo.
O TRE do estado de São Paulo, respondeu à Revista Crescer que caso seja uma criança de colo, e os pais não tiverem alguém que os possa deixar fora da cabine, não terá problema. Já crianças maiores, há a possibilidade de aguardarem na cadeira dentro da votação.
Quem é obrigado a votar?
De acordo com a lei, todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para cidadãos que possuem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos não alfabetizadas.
Penalidades para eleitores que não justificam a ausência no dia das eleições
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Os eleitores que não forem votar e não justificarem a sua ausência, deverão prestar contas no cartório eleitoral. Sem possuir o comprovante de votação, o cidadão ficará impedido de exercer alguns direitos, veja quais:
- Inscrever-se em concurso público;
- Ter algum cargo público;
- Renovar matrícula em instituição educacional;
- Emitir carteira de identidade ou passaporte;
- Participar de concorrência pública ou administrativa;
- Obter empréstimos em bancos oficiais.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
