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Criptomoedas foram proibidas no Brasil? Veja o que muda com nova lei

Governo federal lança nova lei sobre o mercado de criptomoedas e causa dúvidas nos investidores. Clique aqui para entender as novidades!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Várias criptomoedas em forma de moedas físicas

Hoje (14), a presidência da república publicou no Diário Oficial da União (DOU) nova legislação sobre as moedas digitais. Com a novidade, muitas pessoas estão se questionando se as criptomoedas foram proibidas no Brasil e como vão ficar os investidores de ativos digitais.

No final de 2022, o governo federal aprovou uma lei que regulariza a prestação de serviços de ativos digitais no país. Ou seja, determinou as regras que as empresas do setor precisam seguir para atuar dentro do mercado brasileiro.

Dessa forma, ficou faltando apenas determinar qual órgão governamental seria o responsável por estabelecer a regulamentação e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos digitais. Assim, o decreto desta quarta-feira estabeleceu quem criará as normas para as criptomoedas.

Banco Central assume a regulamentação e a fiscalização das corretoras de criptomoedas

Com o novo decreto, o governo estabeleceu que o Banco Central do Brasil (Bacen) será o responsável pela regulamentação. Posição que a entidade já tem em relação a outros serviços do mercado financeiro.

Nesse sentido, o Bacen terá seis meses para elaborar as regras que as empresas de criptomoedas deverão seguir para continuar atuando no Brasil. Por exemplo, possuir um CNPJ e representação dentro do território brasileiro.

Além disso, as normas devem tratar sobre as autorizações de funcionamento, a gestão de dinheiro de terceiros, compliance, cibersegurança, proteção de dados, capital mínimo para operar, reserva de capital obrigatória e a denúncia de operações suspeitas.

Investidor não sofrerá impacto

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Da mesma forma que o Banco Central terá um tempo para criar a nova regulamentação, as empresas de criptomoedas terão um prazo para se adaptar às novas regras do mercado. Contudo, a expectativa é que nada mude para os investidores.

Já para as prestadoras de serviços, além das novas exigências, elas deverão também seguir aquelas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Imagem: Coyz0 / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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