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Crivella tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral e pode ficar inelegível até 2031

Deputado Federal e ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella e sua vice foram condenados pela Justiça Eleitoral. Confira a decisão judicial.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Foto de Marcello Crivella com expressão tensa

O atual Deputado Federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), teve seus direitos políticos cassados nesta quinta-feira (13) e pode ficar inelegível por 8 anos. A decisão foi da juíza da 23ª Zona Eleitoral, Márcia Santos Capanema de Souza.

A ação apresentada contra Crivella é do ano de 2020 e foi movida pelo prefeito carioca, Eduardo Paes (PSD), devido à associação do então prefeito do Rio à distribuição de panfletos que associavam Paes ao chamado “kit gay” nas escolas. No conteúdo, haviam informações sobre legalização de drogas e aborto, além de ideologia de gênero.

Vice-prefeita da chapa de Crivella também é condenada em ação eleitoral

Tanto Crivella quanto a vice da chapa em 2020, a tenente-coronel do Exército, Andréa Firmo (Republicanos), tiveram a mesma condenação pelo juizado.

Firmo terá ainda que devolver à Justiça Eleitoral o valor de R$ 42.499,50, referente à impressão de 1,5 milhão de panfletos com as informações falsas sobre Eduardo Paes.

Em sua conta oficial no Twitter, Paes comemorou a decisão. Para ele, mesmo com a demora, a justiça teria sido feita contra seus opositores.

A defesa de Crivella, através de sua assessoria de imprensa, declarou que como a decisão de torná-lo inelegível por 8 anos não possui efeito imediato, haverá recurso. Ou seja, o ex-prefeito irá recorrer na justiça eleitoral.

Juíza considerou o conteúdo como abuso de poder econômico

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Segundo a decisão da juíza, a distribuição dos panfletos com recursos eleitorais para disseminar fake news é crime. Além disso, ela considera a atitude como abuso de poder econômico e que os fatos foram compreendidos pelos eleitores em uma tendência sensacionalista.

No texto decisivo, Márcia pontuou: 

“Essa conduta viola o princípio constitucional da moralidade, que exige que os candidatos tenham que observar o respeito a padrões éticos, de boa-fé, lealdade, honestidade e probidade no uso dos recursos de campanha eleitoral“.

Imagem: Salty View/ Shutterstock

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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