A novela judicial entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Usiminas pode estar chegando ao seu capítulo final. Na terça-feira (5/8), a CSN vendeu 2,93% das ações da Usiminas, reduzindo sua participação para 4,99%, em atendimento a determinações antigas do Cade e do TRF‑6.
CSN se desfaz de ações da Usiminas e corre risco de penalização pelo Cade
CSN reduz participação na Usiminas para 4,99% após decisão judicial; Cade avalia multa e disputa pode terminar.
Os papéis foram adquiridos pelo Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiros, especializado em fundos imobiliários e clube deals. A negociação ocorreu com base nos preços de fechamento da B3 do dia 4 de agosto. Na semana anterior, a CSN já havia vendido 4,99% das ações para a família Batista, controladora do Grupo J&F.
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O impasse regulatório: entre prazos, prorrogações e determinações judiciais
Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) de 2014
O conflito teve início em 2014, quando o Cade exigiu que a CSN se desfizesse de sua participação na Usiminas, mantendo menos de 5% do capital ou votante, sob risco de multa de 15% sobre o valor das ações, nomeação de interventor ou anulação do ato de concentração.
Mesmo com prazos estabelecidos, a CSN obteve adiamentos sucessivos, incluindo em 2022, quando o Cade retirou a data limite para a venda, apesar de manter a obrigação.
Pressão do TRF‑6 e reabertura de prazos
Em junho de 2025, o Cade determinou à CSN um prazo de 60 dias para apresentar um plano de venda. No entanto, o TRF‑6 qualificou a medida como insuficiente, exigindo cobrança imediata do cumprimento da sentença, com prazo fixado em 10 de julho de 2024 para a alienação.
Reação da CSN e posicionamentos das partes

Nota da CSN: cumprimento das obrigações
A CSN informou que, com a venda mais recente, cumpriu integralmente sua obrigação de reduzir a participação na Usiminas, conforme decisão do Cade relativa ao Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21.
A empresa destacou ainda que nenhuma penalidade foi aprovada no momento, e que eventual multa será debatida posteriormente pelo Tribunal do Cade.
Manifestação da Usiminas
Por sua vez, a Usiminas afirmou que a venda confirma que a participação da CSN era ilegal e contrária à legislação brasileira, só sendo efetivamente removida após inúmeras decisões judiciais e ação judicial da Usiminas.
Cade determina apuração de eventual multa em cinco dias
Na sessão desta quarta-feira (6/8), o Cade reconheceu que a CSN cumpriu sua obrigação, mas determinou que a área técnica calcule, em cinco dias corridos, o valor da multa aplicável, conforme os parâmetros da decisão do TRF‑6, assegurando contraditório e ampla defesa.
O relator, conselheiro Gustavo Augusto, afirmou que o “ato fático mudou” com as recentes vendas e que não existe mais lote a ser alienado, mas negou saber se a multa seria aplicada.
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Origens e desdobramentos jurídicos do conflito
A aquisição da Ternium e o direito de tag along
O impasse começou em 2011, com a compra de 27,7% da Usiminas pela Ternium, que antes era controlada por Votorantim e Camargo Corrêa. A CSN, que detinha 12,9% das ações, reivindicou direito ao tag along — cláusula que assegura ao minoritário as mesmas condições de oferta caso ocorra alteração no controle —, alegando prejuízo pela mudança.
Vitórias judiciais e impacto na disputa

A CSN obteve vitórias judiciais até que, em junho de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) impôs multa de R$ 5 bilhões à Ternium, decisão mantida em recurso, embora o caso também transite no STF sob relatoria do ministro André Mendonça.
Convergência para o fim da novela?
Com a nova venda, a CSN adequou-se às exigências regulatórias após 11 anos de embates judiciais. O Cade instruiu a apuração rápida de eventuais sanções, mas reconheceu o cumprimento da obrigação.
Se a multa for simbólica ou considerada dispensável, o caso pode ser finalmente encerrado. A disputa, no entanto, segue como importante precedente sobre concentração no setor siderúrgico, atuação do Cade e mecanismos de controle concorrencial.
Foto/reprodução: Canva
