A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública sobre o regime Fácil, um marco regulatório inédito que visa facilitar o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) ao mercado de capitais no Brasil. A iniciativa busca reduzir os custos e entraves burocráticos para a emissão de valores mobiliários e prepara o caminho para uma transformação tecnológica no mercado secundário por meio da tokenização de ativos.
Entenda a importância da tokenização no mercado secundário
CVM lança regime Fácil para facilitar o acesso de PMEs ao mercado de capitais, com foco em tokenização e revisão do mercado secundário.

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O que é o regime Fácil?
O regime Fácil — sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens — é o foco da Consulta Pública SDM 1/2024. Seu objetivo central é criar um modelo regulatório mais acessível e menos oneroso para PMEs que desejam captar recursos por meio da emissão de valores mobiliários.
Pelo modelo proposto, a PME que realizar sua listagem em uma plataforma de distribuição passará a ter autorização automática para emissão e oferta pública de seus valores mobiliários. Isso elimina a necessidade de obter dois registros hoje exigidos: o de emissor (Resolução CVM 80/2022) e o de oferta pública (Resolução CVM 160/2022).
Histórico e aprendizados com o Bovespa Mais
A proposta do regime Fácil dá continuidade a esforços anteriores, como o segmento Bovespa Mais, lançado pela B3 em 2005 com o intuito de atrair empresas menores ao mercado. No entanto, a baixa adesão ao programa revelou que seria necessária uma regulação ainda mais flexível e adaptada à realidade dessas companhias.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, apresentou a proposta em artigo no Harvard Law School Forum on Corporate Governance, destacando a intenção de remover barreiras e democratizar o acesso ao mercado de capitais.
A próxima etapa: negociação no mercado secundário
Embora o Fácil resolva o acesso ao mercado primário, ainda persiste uma lacuna: como negociar esses valores mobiliários no mercado secundário?
Para endereçar essa questão, a CVM já antecipa a necessidade de revisar as normas que regem o funcionamento de entidades como:
- Administradoras de mercado organizado (Resolução CVM 135/2022)
- Depositários centrais (Res. CVM 31/2022)
- Custodiantes (Res. CVM 32/2022)
- Escrituradores (Res. CVM 33/2022)
Tokenização: o eixo da transformação
A tokenização é apontada como a principal tecnologia a ser incorporada nessa revisão. Trata-se da representação digital de ativos por meio de tecnologias de registro distribuído (DLTs), como a blockchain. Essas tecnologias podem simplificar processos como verificação de titularidade, controle de transações e custódia de valores mobiliários.
A CVM já se posicionou sobre o tema no Parecer de Orientação 40/2022, onde afirma que o uso de DLTs não descaracteriza a natureza de um título como valor mobiliário. Logo, tokens que se enquadrem como tais continuam sob a jurisdição da CVM.
Principais pontos abordados pelo parecer:
- Tokens com características de valores mobiliários devem ser negociados em mercados autorizados pela CVM.
- As normas referentes a depósito centralizado, compensação, liquidação e escrituração continuam aplicáveis.
- As plataformas tecnológicas não podem assumir todas as funções de infraestrutura de mercado sem regulação específica.
O impacto sobre as infraestruturas de mercado
A adoção da tokenização poderá redefinir o papel de participantes tradicionais, como escrituradores, custodiantes e depositários centrais. Isso porque, com as redes blockchain, é possível manter registros de titularidade de forma descentralizada, segura e transparente.
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Experimentos nesse sentido já estão em andamento, especialmente no âmbito da Resolução CVM 88/2022, que regula o crowdfunding, e do sandbox regulatório (Resolução CVM 29/2021).
Casos práticos:
- Crowdfunding tokenizado: a plataforma de distribuição pode assumir o papel de escriturador, dispensando sua contratação.
- Sandbox regulatório (caso BEE4): a plataforma funciona como administradora de mercado organizado e assume atribuições do depositário central, com escriturador externo.
A agenda regulatória da CVM para 2025

A Agenda Regulatória da CVM para 2025 confirma a direção estratégica da autarquia ao destacar como prioridade a revisão das Resoluções CVM 135 e 31, com foco em mercados menores e tokenização. O objetivo é criar um ambiente regulatório compatível com arranjos menos onerosos, permitindo maior flexibilidade e inovação.
A próxima consulta pública deve tratar de temas como:
- Titularidade e movimentação de valores mobiliários tokenizados
- Uso de wallets para contas individualizadas
- Integração de escrituradores e custodiantes às redes distribuídas
- Responsabilidades da plataforma quanto à governança da rede
O desafio da educação e da participação pública
Embora muitos dos termos e tecnologias envolvidas ainda sejam desconhecidos do público geral, o avanço do regime Fácil e da tokenização dependerá da compreensão e engajamento dos participantes de mercado. O Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (IFD) tem como meta desmistificar os conceitos e promover a inclusão ativa da sociedade nos debates regulatórios.
