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Entenda a importância da tokenização no mercado secundário

CVM lança regime Fácil para facilitar o acesso de PMEs ao mercado de capitais, com foco em tokenização e revisão do mercado secundário.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski4 min de leitura
Criptomoedas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública sobre o regime Fácil, um marco regulatório inédito que visa facilitar o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) ao mercado de capitais no Brasil. A iniciativa busca reduzir os custos e entraves burocráticos para a emissão de valores mobiliários e prepara o caminho para uma transformação tecnológica no mercado secundário por meio da tokenização de ativos.

Tela com gráficos
Imagem: Shutterstock.com

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O que é o regime Fácil?

O regime Fácil — sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens — é o foco da Consulta Pública SDM 1/2024. Seu objetivo central é criar um modelo regulatório mais acessível e menos oneroso para PMEs que desejam captar recursos por meio da emissão de valores mobiliários.

Pelo modelo proposto, a PME que realizar sua listagem em uma plataforma de distribuição passará a ter autorização automática para emissão e oferta pública de seus valores mobiliários. Isso elimina a necessidade de obter dois registros hoje exigidos: o de emissor (Resolução CVM 80/2022) e o de oferta pública (Resolução CVM 160/2022).

Histórico e aprendizados com o Bovespa Mais

A proposta do regime Fácil dá continuidade a esforços anteriores, como o segmento Bovespa Mais, lançado pela B3 em 2005 com o intuito de atrair empresas menores ao mercado. No entanto, a baixa adesão ao programa revelou que seria necessária uma regulação ainda mais flexível e adaptada à realidade dessas companhias.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, apresentou a proposta em artigo no Harvard Law School Forum on Corporate Governance, destacando a intenção de remover barreiras e democratizar o acesso ao mercado de capitais.

A próxima etapa: negociação no mercado secundário

Embora o Fácil resolva o acesso ao mercado primário, ainda persiste uma lacuna: como negociar esses valores mobiliários no mercado secundário?

Para endereçar essa questão, a CVM já antecipa a necessidade de revisar as normas que regem o funcionamento de entidades como:

  • Administradoras de mercado organizado (Resolução CVM 135/2022)
  • Depositários centrais (Res. CVM 31/2022)
  • Custodiantes (Res. CVM 32/2022)
  • Escrituradores (Res. CVM 33/2022)

Tokenização: o eixo da transformação

A tokenização é apontada como a principal tecnologia a ser incorporada nessa revisão. Trata-se da representação digital de ativos por meio de tecnologias de registro distribuído (DLTs), como a blockchain. Essas tecnologias podem simplificar processos como verificação de titularidade, controle de transações e custódia de valores mobiliários.

A CVM já se posicionou sobre o tema no Parecer de Orientação 40/2022, onde afirma que o uso de DLTs não descaracteriza a natureza de um título como valor mobiliário. Logo, tokens que se enquadrem como tais continuam sob a jurisdição da CVM.

Principais pontos abordados pelo parecer:

  • Tokens com características de valores mobiliários devem ser negociados em mercados autorizados pela CVM.
  • As normas referentes a depósito centralizado, compensação, liquidação e escrituração continuam aplicáveis.
  • As plataformas tecnológicas não podem assumir todas as funções de infraestrutura de mercado sem regulação específica.

O impacto sobre as infraestruturas de mercado

A adoção da tokenização poderá redefinir o papel de participantes tradicionais, como escrituradores, custodiantes e depositários centrais. Isso porque, com as redes blockchain, é possível manter registros de titularidade de forma descentralizada, segura e transparente.

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Experimentos nesse sentido já estão em andamento, especialmente no âmbito da Resolução CVM 88/2022, que regula o crowdfunding, e do sandbox regulatório (Resolução CVM 29/2021).

Casos práticos:

  • Crowdfunding tokenizado: a plataforma de distribuição pode assumir o papel de escriturador, dispensando sua contratação.
  • Sandbox regulatório (caso BEE4): a plataforma funciona como administradora de mercado organizado e assume atribuições do depositário central, com escriturador externo.

A agenda regulatória da CVM para 2025

Tokenização de ativos/CVM
Imagem: Freepik

A Agenda Regulatória da CVM para 2025 confirma a direção estratégica da autarquia ao destacar como prioridade a revisão das Resoluções CVM 135 e 31, com foco em mercados menores e tokenização. O objetivo é criar um ambiente regulatório compatível com arranjos menos onerosos, permitindo maior flexibilidade e inovação.

A próxima consulta pública deve tratar de temas como:

  • Titularidade e movimentação de valores mobiliários tokenizados
  • Uso de wallets para contas individualizadas
  • Integração de escrituradores e custodiantes às redes distribuídas
  • Responsabilidades da plataforma quanto à governança da rede

O desafio da educação e da participação pública

Embora muitos dos termos e tecnologias envolvidas ainda sejam desconhecidos do público geral, o avanço do regime Fácil e da tokenização dependerá da compreensão e engajamento dos participantes de mercado. O Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (IFD) tem como meta desmistificar os conceitos e promover a inclusão ativa da sociedade nos debates regulatórios.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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