A Vale enfrentará mais uma importante decisão judicial relacionada à tragédia de Brumadinho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a empresa deverá pagar indenizações de danos morais às famílias de 131 trabalhadores falecidos no desastre.
‘Dano-morte’: Vale vai pagar R$ 1 milhão para 131 famílias vítimas de tragédia
A Vale será responsável por indenizar as famílias de 131 trabalhadores que perderam suas vidas na tragédia de Brumadinho. Saiba mais!
Essa decisão aceita a tese do chamado “dano-morte” e estabelece o valor de R$ 1 milhão para cada uma das vítimas.
Indenizações requeridas por familiares e sindicatos
Em paralelo aos acordos estabelecidos entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT), as famílias e os sindicatos entraram com ações pleiteando o reconhecimento do “dano-morte”, argumentando que os trabalhadores deveriam ser indenizados pelo sofrimento enfrentado antes de sua morte.
Segundo informações do jornal Valor Econômico, aproximadamente 65 processos com essa reivindicação estão em andamento atualmente.
Decisão favorável ao sindicato e às vítimas diretas
A ação julgada pela 3ª Turma do TST foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), que representa os 131 trabalhadores contratados diretamente pela Vale e falecidos na tragédia.
Os ministros analisaram os recursos da Vale e do sindicato contra a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por “dano-morte” de cada vítima.
Reconhecimento do “dano-morte” e revisão dos casos individuais
O relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou todos os pedidos da Vale em um extenso voto de quase 200 páginas, sendo quase 30 delas dedicadas à discussão do “dano-morte”.
Ele destacou que a existência de acordos individuais entre a empresa e as vítimas não impede a análise do tema e a revisão de casos específicos na fase de execução.
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O ministro ressaltou que a presente ação e a ação civil pública anterior têm objetos distintos, uma vez que a pretensão aqui é a indenização por “dano-morte” — termo utilizado para se referir aos danos sofridos pelos próprios trabalhadores falecidos, em sua esfera subjetiva, o que difere dos danos reflexos sofridos pelos seus herdeiros.
Legitimidade das famílias e novos julgamentos
Além da decisão sobre as 131 famílias representadas pelo sindicato, a 3ª Turma do TST também analisou outros dois casos individuais de famílias que buscavam a indenização por “dano-morte”.
Nas instâncias anteriores, essas famílias tiveram sua legitimidade contestada, mas o colegiado do TST reconheceu sua legitimidade e remeteu os processos de volta ao TRT, para um novo julgamento.
Imagem: Satur / shutterstock.com
