Procedimento essencial no processo de desligamento de um empregado, a rescisão contratual envolve regras, prazos e etapas que devem ser cumpridos pela empresa. Entre as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores está uma questão prática: afinal, a empresa pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?
É permitido dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão? Entenda
Saiba se a empresa pode dar baixa na carteira antes da rescisão, quais os prazos legais, seus direitos e como consultar o desligamento.
O que é dar baixa na carteira?
Leia mais: CLT: veja os principais direitos garantidos por lei que todo empregado deve saber
Dar baixa na carteira de trabalho é o registro oficial de que o vínculo entre empregado e empregador chegou ao fim. Na prática, a empresa informa a data de saída, correspondente ao último dia efetivamente trabalhado.
Esse procedimento é indispensável para:
- formalizar a demissão;
- liberar direitos do trabalhador;
- ajustar o histórico profissional;
- permitir o acesso ao FGTS;
- permitir a solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável).
Quem dá baixa na carteira?
A responsabilidade de dar baixa na carteira é exclusivamente da empresa, por meio do departamento de recursos humanos ou do setor de pessoal.
O empregador deve:
- registrar a data de desligamento;
- informar corretamente no sistema eSocial;
- garantir que o trabalhador tenha acesso aos documentos da rescisão;
- seguir os prazos legais previstos pela CLT.
Pode dar baixa antes?
Sim, pode.
De acordo com especialistas em legislação trabalhista e com os procedimentos adotados pelas empresas, é permitido dar baixa na carteira antes de o empregado assinar o termo de rescisão.
Isso acontece porque:
- a baixa formaliza o término do vínculo;
- a assinatura é um procedimento complementar;
- os documentos da rescisão ainda precisam ser confeccionados e homologados.
No entanto, há um ponto fundamental: a assinatura da rescisão é necessária para liberar todos os direitos, como:
- saque do FGTS;
- recebimento do seguro-desemprego;
- acesso ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- recebimento integral das verbas rescisórias.
O que pode acontecer quando a baixa ocorre antes do acerto?
Quando a empresa dá baixa, mas não faz o pagamento ou não entrega os documentos, o trabalhador pode ficar prejudicado. Nesse caso, é possível:
- contestar diretamente com o empregador;
- solicitar revisão dos valores;
- abrir reclamação trabalhista;
- exigir o cumprimento do prazo legal.
Se houver irregularidades, o empregador pode ser obrigado a pagar multas e corrigir todo o processo.
Pode dar baixa na carteira no mesmo dia?
Sim. A legislação determina que a empresa tem 48 horas para registrar a baixa na carteira.
Esse prazo deve ser comprovado por meio de recibo emitido em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador.
Por que esse recibo é importante?
O documento comprova que:
- a empresa cumpriu o prazo de baixa;
- o trabalhador entregou corretamente sua carteira;
- não há irregularidades no registro.
Quanto tempo a empresa tem?
A baixa deve ser registrada em até 5 dias úteis após o encerramento do vínculo empregatício.
Esse prazo contempla:
- atualização no sistema;
- emissão dos documentos;
- liberação para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável).
Como consultar se a empresa deu baixa na carteira?
O trabalhador pode verificar o encerramento do vínculo de três formas:
1. Pelo aplicativo da carteira
Basta acessar o app com login Gov.br e verificar se o contrato aparece como encerrado.
2. Entrando em contato com a empresa
O RH pode confirmar por e-mail ou protocolo interno.
3. Procure o sindicato da categoria
Em alguns casos, o sindicato tem acesso ao histórico e pode auxiliar na conferência.
A falta de baixa impede o trabalhador de:
- solicitar seguro-desemprego;
- sacar o FGTS;
- comprovar tempo de serviço;
- validar contribuições previdenciárias.
Prazo para assinar a rescisão de trabalho
A assinatura da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Nesse prazo, o empregador é obrigado a:
- realizar o pagamento das verbas rescisórias;
- entregar todos os documentos;
- efetuar a homologação (quando necessária).
Se a empresa não pagar no prazo, deve arcar com multa equivalente a um salário do empregado.
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Depois de assinar a rescisão, em quantos dias recebo?
Após a assinatura, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro dos mesmos 10 dias corridos contados a partir da data de término do contrato.
Em casos de demissão sem justa causa
O trabalhador também recebe:
- férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- aviso prévio;
- multa de 40% do FGTS;
- liberação do FGTS;
- seguro-desemprego.
Receber corretamente
Antes de assinar a rescisão:
- conferir todos os cálculos;
- verificar férias, 13º e demais direitos;
- registrar observações no termo, se necessário.
Depois de assinar:
- guardar recibos e documentos;
- acompanhar o prazo de pagamento;
- solicitar ajuda se houver divergências.
O salário vem junto com a rescisão?
Sim. O saldo de salário é parte das verbas rescisórias.
O trabalhador recebe:
- o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
- horas extras pendentes;
- adicionais devidos.
Perguntas frequentes (FAQ)
É permitido dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?
Sim. A empresa pode registrar a baixa antes do empregado assinar o termo, mas a assinatura continua sendo necessária para liberar direitos como FGTS e seguro-desemprego.
Posso consultar a baixa pela Carteira de Trabalho Digital?
Sim. Basta acessar o aplicativo com login Gov.br.
O salário vem junto com a rescisão?
Sim. O saldo de salário faz parte das verbas rescisórias.
Considerações finais
Em caso de divergências ou atrasos, o trabalhador tem mecanismos legais para reivindicar seus direitos, seja pela via administrativa, sindical ou judicial. Por isso, informação é a maior aliada de quem está passando pelo processo de rescisão.
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